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Rescisão Indireta: O que fazer quando o empregador não cumpre a lei?


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Rescisão Indireta: O que fazer quando o empregador não cumpre a lei?

Muitos trabalhadores suportam condições abusivas, atrasos salariais ou falta de recolhimento de FGTS por medo de pedir demissão e perder os seus direitos (como a multa de 40% e o seguro-desemprego). O que a maioria não sabe é que a lei prevê uma saída justa: a Rescisão Indireta.

O que é a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?

Conhecida informalmente como a “justa causa aplicada pelo empregado ao patrão”, a rescisão indireta ocorre quando a empresa comete faltas graves. Nesses casos, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Principais Motivos que Geram a Rescisão Indireta

  • Atraso reiterado de salários.
  • Não recolhimento do FGTS.
  • Assédio moral, humilhações ou cobranças abusivas.
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou contrários à lei.
  • Não pagamento de horas extras habituais.

Como garantir os seus direitos?

Para dar entrada numa rescisão indireta, é fundamental não abandonar o emprego sem antes consultar um especialista, pois o processo exige a formulação de uma ação trabalhista com provas consistentes.

Sofre com irregularidades no trabalho em Belém ou Ananindeua? O escritório Paulo Moraes Advogados conta com especialistas em Direito Trabalhista prontos para analisar o seu caso e proteger os seus direitos.

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