A perda de um ente querido é um momento delicado e doloroso. Em meio ao luto, as famílias ainda precisam lidar com burocracias complexas, como a partilha de bens. Felizmente, existe uma alternativa ao demorado processo judicial: o inventário extrajudicial. Realizado diretamente em cartório, ele se destaca como a opção mais ágil e econômica para os herdeiros.
Se você precisa de auxílio jurídico e quer entender como realizar esse procedimento de forma rápida, barata e sem complicações, este artigo foi feito para você. Continue lendo e descubra o passo a passo para regularizar a situação dos bens da sua família.
O que é o inventário extrajudicial?
Instituído pela Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial é uma forma de partilhar os bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de ingressar com uma ação na Justiça. Todo o procedimento é realizado em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública.
Essa modalidade foi criada justamente para desafogar o Poder Judiciário e oferecer aos cidadãos uma solução muito mais simples e amigável para a divisão do patrimônio deixado.
Por que o inventário em cartório é mais rápido e barato?
Muitas pessoas evitam iniciar o processo de partilha por medo dos custos e da demora. No entanto, o inventário extrajudicial quebra esses dois grandes gargalos:
- Rapidez surpreendente: Enquanto um processo judicial pode arrastar-se por anos (especialmente se houver discordâncias), o procedimento em cartório costuma ser concluído em poucas semanas, ou até mesmo dias, desde que toda a documentação esteja correta.
- Custos reduzidos: Embora ainda existam taxas cartorárias e impostos, os custos globais são significativamente menores. Evitam-se custas processuais elevadas e os honorários advocatícios tendem a ser mais acessíveis, dada a menor complexidade do caso.
Quais são os requisitos obrigatórios?
Para usufruir da rapidez do inventário extrajudicial, a lei exige o cumprimento de alguns requisitos fundamentais. São eles:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar em total acordo sobre como os bens serão divididos. Se houver qualquer disputa, o caso obrigatoriamente deverá ir para a via judicial.
- Ausência de menores ou incapazes: Todos os envolvidos devem ser maiores de 18 anos e capazes. Caso haja um herdeiro menor de idade ou interditado, a partilha precisará passar pelo crivo do Ministério Público e do juiz.
- Inexistência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento (salvo em algumas exceções específicas autorizadas pela Justiça de alguns estados).
- Presença de um advogado: A lei exige a participação de um advogado ou defensor público para assinar a escritura e garantir a segurança jurídica do ato.
Passo a passo para fazer o inventário de forma rápida e barata
Se a sua família cumpre todos os requisitos acima, o processo pode ser iniciado imediatamente seguindo estes passos:
1. Contrate um advogado especialista
O primeiro passo é escolher um advogado de sua confiança. Um único profissional pode representar todos os herdeiros, o que reduz drasticamente os custos com honorários jurídicos.
2. Reúna a documentação necessária
A agilidade do processo depende diretamente da organização dos documentos. Você precisará providenciar:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos de identidade (RG e CPF) do falecido e de todos os herdeiros;
- Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
- Certidões negativas de débitos tributários (federais, estaduais e municipais);
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
3. Realize o pagamento do ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual devido sobre a herança. A alíquota varia de acordo com o estado onde os bens estão localizados. O advogado fará o cálculo e emitirá a guia para pagamento, que é requisito obrigatório para a assinatura da escritura.
4. Lavratura e assinatura da Escritura Pública
Com todos os documentos em mãos e o imposto pago, o cartório agendará uma data para a leitura e assinatura da Escritura Pública de Inventário e Partilha. Todos os herdeiros e o advogado devem assinar o documento (presencialmente ou de forma digital, se o cartório oferecer essa opção).
Como economizar ainda mais no processo?
Para garantir que o inventário extrajudicial seja o mais barato possível, fique atento a estes detalhes:
- Cumpra os prazos: A maioria dos estados aplica multas sobre o ITCMD se o inventário não for iniciado dentro de 60 dias a contar da data do falecimento. Evite perder esse prazo.
- Contrate um único advogado para a família: Dividir os honorários de um único profissional entre todos os herdeiros é muito mais vantajoso do que cada um contratar o seu próprio advogado.
- Peça ajuda para organizar a papelada: Evite atrasos e novas taxas cartorárias entregando todos os documentos corretos e atualizados logo na primeira consulta.
A importância do suporte jurídico qualificado
Embora seja um procedimento simplificado, o inventário envolve a transmissão de patrimônio e a análise minuciosa de leis fiscais e de sucessão. Contar com um advogado especialista em direito de família e sucessões garante que a partilha seja feita de forma justa, legal e sem surpresas desagradáveis no futuro.
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