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Décimo Terceiro Salário Proporcional: O que o Empregador NÃO Pode Fazer de Jeito Nenhum


O fim de ano se aproxima e, com ele, surge a expectativa do recebimento do décimo terceiro salário. No entanto, para quem trabalhou apenas uma parte do ano na empresa, o direito assegurado é o décimo terceiro salário proporcional. Embora a legislação trabalhista brasileira (CLT) seja muito clara sobre as regras desse benefício, muitos trabalhadores ainda enfrentam irregularidades e abusos por parte dos empregadores.

Se você desconfia que seus direitos foram desrespeitados ou está com dúvidas sobre o cálculo e pagamento do seu benefício, este artigo foi feito para você. Vamos detalhar o que o empregador não pode fazer de jeito nenhum em relação ao seu décimo terceiro proporcional e quando é o momento de buscar auxílio jurídico.

O que é o décimo terceiro salário proporcional e quem tem direito?

O décimo terceiro proporcional é garantido a todo trabalhador de carteira assinada que não trabalhou o ano civil completo na empresa. Isso inclui novos contratados, pessoas demitidas sem justa causa, quem pediu demissão ou trabalhadores em contratos temporários.

Para fins de cálculo, cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais equivale a 1/12 (um doze avos) do salário integral. Portanto, se você trabalhou 6 meses e 20 dias em uma empresa, terá direito a receber 7/12 do seu salário como décimo terceiro.

5 Coisas que o empregador NÃO pode fazer de jeito nenhum

A legislação trabalhista visa proteger o trabalhador, que é a parte mais vulnerável na relação de emprego. Abaixo, listamos as principais condutas que são estritamente proibidas por lei:

1. Não pagar o décimo terceiro proporcional na rescisão

Seja por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão do funcionário, o décimo terceiro salário proporcional deve, obrigatoriamente, ser incluído nas verbas rescisórias. A única exceção aceita por lei é a demissão por justa causa. Se você foi demitido sem justa causa ou pediu demissão e a empresa não pagou essa proporção na rescisão, ela cometeu uma grave infração.

2. Atrasar o pagamento sob a justificativa de crise financeira

O risco da atividade econômica pertence exclusivamente ao empregador. Isso significa que dificuldades financeiras ou crises de fluxo de caixa da empresa não justificam o atraso ou o não pagamento do benefício. O pagamento deve ocorrer nas datas previstas por lei: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro (ou em cota única na rescisão).

3. Desconsiderar as médias de horas extras, comissões e adicionais

O cálculo do décimo terceiro salário proporcional não deve se basear apenas no seu salário fixo nominal. O empregador não pode deixar de fora a média das parcelas variáveis recebidas ao longo do ano, tais como:

  • Horas extras trabalhadas;
  • Comissões sobre vendas;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade.

Se a empresa ignorar essas variáveis, o seu pagamento estará incorreto e você estará recebendo menos do que tem direito por lei.

4. Efetuar descontos indevidos e sem previsão legal

O empregador não pode realizar descontos arbitrários no seu décimo terceiro. Os únicos descontos permitidos por lei são aqueles de natureza tributária e previdenciária (como Imposto de Renda e contribuição ao INSS, incidentes na segunda parcela) ou pensão alimentícia determinada judicialmente. Descontos por metas não atingidas, ferramentas de trabalho ou punições disciplinares são completamente ilegais.

5. Excluir o mês trabalhado por faltas justificadas

Para que o mês seja considerado no cálculo da proporcionalidade, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias naquele mês. O empregador não pode descontar ou desconsiderar um mês de trabalho alegando que o funcionário teve faltas, desde que essas faltas tenham sido justificadas por lei (como atestados médicos, licença-maternidade ou paternidade, e folgas compensatórias).

Como identificar que seu direito foi violado?

Se você desconfia que o valor recebido está abaixo do correto, o primeiro passo é fazer um cálculo simples ou utilizar um simulador de décimo terceiro. Verifique detalhadamente o seu holerite ou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Fique atento também aos prazos. Na rescisão de contrato, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato, para efetuar o pagamento de todas as verbas, incluindo o décimo terceiro proporcional. O descumprimento desse prazo gera o direito a uma multa em favor do trabalhador no valor de um salário nominal (Artigo 477 da CLT).

Quando buscar auxílio jurídico especializado?

Se você identificou alguma das práticas abusivas citadas acima, o diálogo com o setor de Recursos Humanos da empresa deve ser a primeira tentativa de resolução. No entanto, se a empresa se recusar a corrigir o erro, adiar o pagamento ou simplesmente ignorar suas solicitações, é fundamental buscar auxílio jurídico.

Um advogado especialista em Direito do Trabalho poderá:

  • Analisar detalhadamente o seu caso e refazer os cálculos trabalhistas com precisão;
  • Notificar a empresa extrajudicialmente para tentar um acordo rápido;
  • Entrar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para reaver os valores devidos, corrigidos monetariamente e com juros;
  • Pleitear indenizações adicionais, caso a conduta da empresa tenha gerado danos morais ou aplicação de multas rescisórias.

Não abra mão dos seus direitos. O décimo terceiro salário proporcional é fruto do seu esforço diário e do tempo de vida dedicado ao trabalho. Exija o que é seu por lei e, se necessário, procure o suporte de um profissional qualificado para garantir que a justiça seja feita.


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