Você paga as mensalidades do seu plano de saúde religiosamente por anos, mas, quando recebe o diagnóstico e precisa de uma cirurgia urgente, um exame de alto custo ou materiais cirúrgicos (OPME), recebe uma negativa da operadora. Esta prática, infelizmente, é corriqueira e frequentemente abusiva.
Por que os Planos negam cobertura?
Geralmente, as operadoras alegam que o procedimento não está no “Rol da ANS”, dizem que falta carência ou que se trata de uma doença preexistente. Contudo, a Justiça brasileira possui entendimento pacificado de que quem define o tratamento adequado é o médico responsável pelo paciente, e não a operadora do plano.
O poder da Ação com Pedido Liminar
Nos casos em que há urgência médica, não é preciso esperar anos pelo fim do processo. O advogado entra com uma Ação Judicial com pedido de Liminar (Tutela de Urgência).
O juiz, analisando o laudo médico que atesta o risco à saúde ou à vida do paciente, pode ordenar que o plano de saúde autorize e custeie o procedimento imediatamente (muitas vezes em prazos de 24h ou 48h), sob pena de multas diárias altíssimas.
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