Os golpes financeiros digitais, especialmente envolvendo transferências via Pix (como clonagem de WhatsApp, falsas centrais de atendimento e sequestro relâmpago), tornaram-se uma epidemia. Mas o que poucos consumidores sabem é que os bancos podem e devem ser responsabilizados.
A Responsabilidade das Instituições Financeiras
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479 do STJ), as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Ou seja, o banco lucra com a tecnologia e deve oferecer segurança. Se o sistema falhou em identificar uma transação completamente atípica ao perfil do cliente, o banco falhou na prestação do serviço.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED)
A primeira medida ao perceber o golpe é contactar o banco imediatamente e solicitar a ativação do MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central.
Se o banco se recusar a devolver o valor, alegando culpa exclusiva da vítima, é hora de acionar a Justiça. Muitas decisões recentes têm obrigado os bancos a restituir os valores e ainda pagar indemnizações por danos morais.
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