O fim de um casamento é sempre um momento emocionalmente desgastante. Felizmente, a legislação moderna permite que o processo burocrático da separação seja resolvido de forma rápida e sem a necessidade de audiências num juiz: é o chamado Divórcio Extrajudicial.
O que é o Divórcio Extrajudicial?
É o divórcio realizado diretamente no Cartório de Notas, através de uma Escritura Pública. O processo pode ser concluído em poucos dias, poupando desgaste emocional e financeiro para o ex-casal.
Requisitos para casar no Cartório
Para que o divórcio ocorra de forma rápida fora da justiça, é preciso preencher três requisitos fundamentais:
- Consenso: O casal deve estar de acordo com o divórcio e com a partilha de bens.
- Filhos: Não podem ter filhos menores de idade ou incapazes (embora algumas recentes decisões comecem a flexibilizar isso, mediante parecer do Ministério Público). A mulher também não pode estar grávida.
- Advogado: A presença de um advogado é obrigatória por lei. O mesmo advogado pode representar ambos ou cada um pode ter o seu.
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