Rescisão Indireta: O que fazer quando o empregador não cumpre a lei?
Muitos trabalhadores suportam condições abusivas, atrasos salariais ou falta de recolhimento de FGTS por medo de pedir demissão e perder os seus direitos (como a multa de 40% e o seguro-desemprego). O que a maioria não sabe é que a lei prevê uma saída justa: a Rescisão Indireta.
O que é a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?
Conhecida informalmente como a “justa causa aplicada pelo empregado ao patrão”, a rescisão indireta ocorre quando a empresa comete faltas graves. Nesses casos, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Principais Motivos que Geram a Rescisão Indireta
- Atraso reiterado de salários.
- Não recolhimento do FGTS.
- Assédio moral, humilhações ou cobranças abusivas.
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou contrários à lei.
- Não pagamento de horas extras habituais.
Como garantir os seus direitos?
Para dar entrada numa rescisão indireta, é fundamental não abandonar o emprego sem antes consultar um especialista, pois o processo exige a formulação de uma ação trabalhista com provas consistentes.
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