Entendendo a Rescisão Indireta e o Salário-Maternidade
A chegada de um filho é um momento de transição e alegria, mas que também exige estabilidade financeira e emocional. Infelizmente, muitas trabalhadoras enfrentam sérios problemas com seus empregadores durante este período, especialmente relacionados ao não pagamento de verbas devidas. É nesse cenário que surge a dúvida: o atraso ou a falta de pagamento do salário-maternidade pode ser motivo para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?
A resposta é sim. O descumprimento de obrigações básicas por parte do empregador, como o pagamento de salários e benefícios previdenciários repassados pela empresa, configura falta grave. A seguir, explicaremos detalhadamente como funciona esse direito e como você pode agir se estiver passando por essa situação.
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é popularmente conhecida como a “justa causa aplicada pelo empregado no empregador”. Ela está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando a empresa comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício.
Quando o juiz do trabalho reconhece a rescisão indireta, a trabalhadora tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa, incluindo o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Quem é responsável pelo pagamento do salário-maternidade?
Para as trabalhadoras com carteira assinada (CLT), o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pela empresa. Posteriormente, a empresa é reembolsada pela Previdência Social (INSS) através do abatimento das contribuições previdenciárias patronais.
Portanto, a obrigação de repassar o valor mensalmente na data correta é da empresa. Se o empregador retém esse valor ou simplesmente não efetua o pagamento, ele está descumprindo diretamente o contrato de trabalho e a legislação vigente.
Quando o salário-maternidade justifica a rescisão indireta?
A jurisprudência dos Tribunais do Trabalho no Brasil é pacífica ao entender que a ausência de pagamento de verbas alimentares de extrema importância, como o salário-maternidade, autoriza a rescisão indireta. As principais situações que geram esse direito são:
- Não pagamento do benefício: A empresa simplesmente deixa de pagar as parcelas do salário-maternidade durante o período de licença.
- Atrasos reiterados: O pagamento é feito com atraso constante, impossibilitando que a mãe arque com as despesas básicas de subsistência e cuidados com o recém-nascido.
- Ausência de recolhimento do FGTS: Durante a licença-maternidade, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS da trabalhadora. A falta desses depósitos, somada ao não pagamento do salário, fortalece o pedido de rescisão indireta.
A Estabilidade da Gestante e a Rescisão Indireta
A mulher grávida e a lactante possuem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Uma dúvida comum é: “Se eu pedir a rescisão indireta, eu perco o direito à indenização do período de estabilidade?”
A resposta é não. Se a rescisão indireta for declarada pela Justiça do Trabalho devido à culpa do empregador, a trabalhadora tem direito a receber os salários e demais reflexos referentes a todo o período de estabilidade que ela ainda teria direito a usufruir.
Como proceder para buscar o auxílio jurídico necessário?
Se você está enfrentando problemas com o recebimento do seu salário-maternidade, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho. O processo para requerer a rescisão indireta deve ser feito por via judicial.
Para fortalecer o seu caso, é fundamental reunir o máximo de provas possíveis, tais como:
- Extratos bancários que comprovem a ausência dos depósitos;
- Holerites (contracheques) que constem o direito ao benefício sem o respectivo crédito na conta;
- Mensagens de e-mail ou WhatsApp cobrando o pagamento da empresa;
- Certidão de nascimento do bebê para comprovar o período da licença.
Lembre-se: você não deve simplesmente “pedir demissão”, pois isso faria com que você perdesse direitos importantes como a multa do FGTS, o seguro-desemprego e a indenização da estabilidade. O caminho correto é ingressar com a ação trabalhista de rescisão indireta.
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