Paulo Moraes Advogados

Regularização de Jogos on-line, Rifas e Títulos de Capitalização

Regularização de Títulos de Capitalização, Rifas e Apostas no Brasil: Guia Jurídico-Regulatório

Introdução

Nos últimos anos, o Brasil vivencia um boom de novas formas de captação de recursos e entretenimento financeiro: desde rifas online em redes sociais até a proliferação de “bets” (apostas esportivas), sem falar nos tradicionais títulos de capitalização vendidos por bancos e empresas. As rifas, sejam físicas (vendendo números em papel) ou pela internet com prêmios de alto valor, tornaram-se práticas comuns – muitas vezes promovidas por influenciadores – mas poucos sabem que, sem seguir as regras legais, essa atividade é considerada ilegal . Paralelamente, as apostas esportivas online cresceram exponencialmente: a partir de 2018, quando foram legalizadas as bets de quota fixa, o mercado explodiu e hoje estima-se que movimente R$ 21 bilhões por mês, envolvendo cerca de 24 milhões de brasileiros apostadores . Já os títulos de capitalização, conhecidos por produtos como a Tele Sena e planos de capitalização de bancos, continuam populares como uma forma de poupança com sorteios de prêmios. Diante dessa realidade, surge a necessidade de entender como regularizar cada uma dessas atividades de forma legal e segura. Este artigo apresenta um panorama técnico e acessível sobre a regularização de títulos de capitalização, rifas e apostas no Brasil, abordando os aspectos jurídicos, regulatórios e empresariais relevantes.

  • Títulos de Capitalização

Os títulos de capitalização são produtos financeiros em que parte dos pagamentos feitos pelo cliente (subscritor) é destinada à formação de um capital que poderá ser resgatado no futuro, enquanto outra parte dos valores custeia os sorteios de prêmios e as despesas administrativas da operação . Em resumo, funcionam como uma poupança programada atrelada a sorteios: o participante realiza contribuições (únicas ou mensais) e tem direito a resgatar um valor ao final do prazo, além de concorrer a prêmios em dinheiro ou bens ao longo da vigência do título.

Exigência de autorização (SUSEP) – Por envolver captação antecipada de poupança popular, a emissão de títulos de capitalização é fortemente regulada. Apenas Sociedades de Capitalização autorizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) podem comercializar esses títulos . A base legal dessa atividade vem do Decreto-Lei nº 261/1967, que disciplina as operações das sociedades de capitalização, complementado por normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da própria SUSEP. Por exemplo, a Resolução CNSP nº 384/2020 dispõe sobre as modalidades, elaboração e operação dos títulos, e a Circular SUSEP nº 656/2022 estabelece regras sobre elaboração, distribuição, cessão, publicidade e comercialização desses produtos . Antes de ir ao mercado, cada título de capitalização (isto é, cada “plano” ou produto específico) deve ter suas Condições Gerais aprovadas pela SUSEP, que analisa criteriosamente aspectos técnicos-atuariais, probabilidades de sorteio, percentuais de resgate, etc. Somente após esse registro e aprovação prévia é que a empresa pode ofertar o título ao público .

Procedimento de registro – Para regularizar um título de capitalização, inicialmente é preciso ser ou se associar a uma Sociedade de Capitalização autorizada. Não se trata de um produto que qualquer pessoa física ou empresa comum possa lançar por conta própria; é necessário envolver uma instituição financeira autorizada pela SUSEP, com objeto social específico de capitalização. Essas sociedades precisam cumprir exigências de capital mínimo, solvência financeira e governança definidas pela SUSEP, similares às de seguradoras. O processo de criação de uma nova sociedade de capitalização é complexo (envolvendo aprovação do Banco Central e SUSEP, dados os altos requisitos de patrimônio), razão pela qual geralmente empresas interessadas optam por parcerias com sociedades já existentes. Por exemplo, se uma empresa deseja fazer uma promoção usando títulos de capitalização, ela pode contratar uma sociedade de capitalização para estruturar e registrar um plano modalidade incentivo (como veremos adiante) e, então, adquirir esses títulos e distribuí-los aos seus clientes como parte da campanha. Do ponto de vista prático, o registro de um novo produto exige submissão de extensa documentação técnica via sistema eletrônico da SUSEP (como o Registro Eletrônico de Produtos) e pode levar alguns meses até aprovação, pois a SUSEP analisa cuidadosamente os critérios de cálculo, os mecanismos de sorteio e as cláusulas contratuais.

Modalidades de títulos de capitalização – A regulamentação brasileira prevê diferentes modelos de títulos para atender a finalidades variadas . Dentre os principais, destacam-se:

  • Tradicional: Modalidade clássica em que o objetivo é devolver ao titular, ao final do prazo, no mínimo 100% do total que ele pagou ao longo do plano (desde que ele tenha cumprido todos os pagamentos previstos) . Ou seja, funciona como uma poupança integral: o cliente resgata tudo que poupou (às vezes com atualização monetária ou juros baixos) e, durante a vigência, concorre a prêmios nos sorteios. É comum em títulos de longo prazo oferecidos por bancos, voltados a quem quer guardar dinheiro sem perdas e ainda ter chance de prêmios.
  • Popular: Nessa modalidade, o foco é a participação nos sorteios, aceitando-se resgatar menos do que foi pago. Ao final, o consumidor recebe de volta apenas uma parte do total contribuído – frequentemente bem inferior (por exemplo, 50% ou 70% do que pagou) – justamente porque parte significativa dos pagamentos financia prêmios maiores . Os títulos populares costumam atrair quem deseja “pagar barato por uma chance de ganhar prêmios”, ciente de que a contrapartida de resgate será reduzida. Um exemplo conhecido é a Tele Sena, título popular em que o comprador concorre a diversos sorteios e, ao fim de 12 meses, pode resgatar 50% do valor pago.
  • Incentivo: Voltado para promoções comerciais. Nesse modelo, a empresa (promotora) adquire os títulos de capitalização e oferece apenas os sorteios aos consumidores participantes da promoção, sem direito a resgate para estes . Em outras palavras, o consumidor-final ganha cupons/números para concorrer a prêmios, mas não aplica seu dinheiro numa poupança – quem subscreve e paga pelo título é a empresa promotora, que também fica com o eventual direito de resgate. Essa modalidade é usada como alternativa para viabilizar sorteios promocionais de forma regular: a empresa compra títulos de capitalização do tipo incentivo (devidamente aprovados pela SUSEP) e os usa para distribuir prêmios aos clientes, sem ter que ela própria organizar uma loteria. Enquanto isso, a sociedade de capitalização cuida dos sorteios e do pagamento dos prêmios. Exemplo prático: uma montadora de carros quer sortear um carro entre clientes – em vez de realizar uma “promoção comercial” clássica (via Ministério da Fazenda), ela pode comprar um título de capitalização modalidade incentivo que ofereça aquele carro como prêmio e distribuir os números aos clientes; se o número sorteado pertencer a um cliente, o prêmio é pago via a estrutura do título de capitalização, já coberta regulatoriamente.
  • Filantropia Premiável: Criada para unir sorteios com finalidade beneficente, muito utilizada por entidades sociais (hospitais filantrópicos, APAEs, etc.). O funcionamento: o consumidor compra o título principalmente para participar dos sorteios e, se desejar, cede o direito de resgate do valor que pagou para uma entidade beneficente previamente definida . Assim, caso não seja sorteado, ele não resgata o dinheiro – esse montante vai para a instituição de caridade parceira – mas teve a chance de concorrer aos prêmios. Essa modalidade foi finalmente incorporada na lei em 2022 (Lei nº 14.332/2022) para dar mais segurança jurídica às organizações filantrópicas captarem recursos dessa forma . Um exemplo são os “certificados de contribuição” vendidos por algumas associações (popularmente, rifas beneficentes legalizadas via capitalização). Em todos os casos, a sociedade de capitalização é quem emite e gerencia o título, repassando os recursos para a entidade social conforme as regras.
  • Garantia: Modalidade em que o título de capitalização serve como garantia de obrigações (por exemplo, caução em contratos de aluguel ou fianças). O titular deposita um valor que fica capitalizado e atrelado ao cumprimento de uma obrigação; ele concorre a sorteios enquanto vigora o contrato e, ao final, se não houver execução da garantia, pode resgatar o saldo. É usada como alternativa ao depósito caução ou seguro-garantia.

(Observação: Existem ainda outras classificações nas normas antigas, como “Compra Programada”, que visava adquirir bens ao final, porém caíram em desuso .)

Custos e riscos envolvidos – Montar uma operação de capitalização exige alto investimento. As sociedades de capitalização precisam de capital social elevado e reservas técnicas para garantir os resgates e prêmios. Por isso, o mercado é dominado por grandes grupos financeiros (por exemplo, Brasilcap do Banco do Brasil, Caixa Capitalização, Bradesco Capitalização, SulAmérica Capitalização, Liderança/Tele Sena etc.), e não por pequenas empresas. O custo para desenvolver um novo produto inclui contratar atuários, estruturar fundos para lastrear os sorteios, pagar taxas da SUSEP e taxas de fiscalização. Ademais, incide tributação como em seguradoras (IR/CSLL sobre lucros, IOF sobre contribuições, etc.). Para uma empresa interessada em usar títulos de capitalização em sua estratégia (como no caso de promoção incentivo ou filantrópica), os custos serão basicamente a compra dos títulos da sociedade de capitalização (o que inclui arcar com os prêmios ofertados e margens da sociedade emissora) – embora isso envolva valores menores que montar uma operação própria, ainda assim pode significar desembolsar centenas de milhares ou milhões de reais, a depender do volume de títulos e do tamanho dos prêmios.

No tocante aos riscos jurídicos, quando se segue todo o rito regulatório, o negócio de capitalização é legítimo e fiscalizado. Porém, agir à margem da lei gera consequências severas. Emitir títulos de capitalização sem autorização caracteriza, em essência, uma operação de captação irregular de poupança popular – uma infração que pode ser enquadrada como contravenção penal de loteria clandestina ou até mesmo crime contra a economia popular, sem prejuízo de intervenção imediata da SUSEP. A SUSEP possui poder para sancionar sociedades de capitalização que violem as normas, com multas pesadas e, em casos graves, suspensão ou cassação da autorização de funcionamento. Além disso, consumidores lesados poderiam acionar judicialmente a empresa não autorizada, e os contratos de um título não aprovado podem ser declarados nulos, gerando obrigação de devolver os valores aos participantes. Portanto, para atuar nesse setor é imprescindível obter as devidas autorizações e seguir as normas à risca, contando com assessoria jurídica e atuarial especializada.

Rifas e Sorteios (Promoções e Filantropia)

Exemplo de rifa tradicional impressa, vendida informalmente – prática comum, porém ilegal sem autorização.

As famosas rifas – sorteios de prêmios mediante venda de números ou cupons – sempre estiveram presentes na cultura brasileira, seja em quermesses, ações entre amigos ou, mais recentemente, no Instagram. Importante: a legislação brasileira proíbe a realização de rifas e sorteios dessa natureza sem prévia autorização do poder público, enquadrando tais práticas como jogo de azar ilegal . Nesta seção, vamos diferenciar as situações em que um sorteio pode ser legal (e como regularizá-lo) daquelas em que será considerado ilícito.

Rifa beneficente x promoção comercial x jogo ilegal – A única exceção que permite loterias/rifas fora do âmbito estatal é quando se destina a fins filantrópicos ou promocionais, obedecendo a regras específicas. Em termos legais, podemos classificar:

  • Sorteio filantrópico (rifa beneficente): É o sorteio promovido por uma entidade sem fins lucrativos com objetivo de arrecadar recursos para suas finalidades sociais (por exemplo, uma ONG que sorteia um carro para angariar fundos). A lei permite esse tipo de sorteio desde que haja autorização prévia do Ministério da Fazenda (atualmente via Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA) . Ou seja, uma igreja, associação ou ONG pode realizar rifas legalmente se seguir o procedimento de autorização e direcionar os recursos para obra social específica. Em 2020, a Lei nº 14.027/2020 reforçou que as organizações sociais não estão dispensadas das regras gerais – elas também precisam pedir autorização prévia como qualquer empresa . Portanto, rifa beneficente sem autorização continua sendo considerada irregular, mesmo que o objetivo seja nobre.
  • Promoção comercial (distribuição gratuita de prêmios): São os sorteios, concursos e similares realizados por empresas com propósito de publicidade ou promoção de produtos/serviços – por exemplo, sorteio de brindes para quem comprar determinado produto, concursos culturais valendo prêmios, etc. Essa modalidade é regida pela Lei nº 5.768/1971 e regulamentação complementar. A empresa que queira fazer uma promoção do tipo “comprou, concorre a…” precisa obrigatoriamente submeter a promoção à autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) antes de realizá-la . Apenas empresas jurídicas que exerçam atividade comercial ou industrial podem propor promoções comerciais – pessoas físicas não podem organizar sorteios por conta própria com finalidade econômica. As promoções autorizadas pelo governo incluem, por exemplo, sorteios lastreados em Loteria Federal, distribuição de prêmios via cupons, vales-brinde em embalagens, concursos de habilidades, etc. Muitas empresas utilizam esse mecanismo para fidelizar clientes, mas precisam cumprir integralmente as normas (divulgação do regulamento, igualdade de condições a participantes, entrega dos prêmios prometidos e prestação de contas final ao órgão regulador).
  • Rifa ou sorteio ilegal (jogo de azar): Qualquer outra forma de sorteio sem autorização enquadra-se como atividade ilícita. Isso inclui aquela rifa informal feita por indivíduos vendendo números pelo WhatsApp/Instagram para sortear um bem, os sorteios “entre amigos” cobrando valor, ou promoções de empresas não autorizadas. Nesses casos, a prática é caracterizada como loteria clandestina. O Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) em seu art. 51 define como contravenção “promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal” , considerando loteria toda operação em que há distribuição de números ou cupons e sorteio de prêmio . Ou seja, a rifa ilegal é juridicamente equivalente a explorar jogo de azar.

Regras e autorização (SPA/MF) – Tanto para promoções comerciais quanto para sorteios filantrópicos, o procedimento de autorização é centralizado na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) – órgão federal criado justamente para regular promoções, loterias e apostas . O interessado deve realizar uma solicitação formal pelo sistema eletrônico (antigo SCPC – Sistema de Controle de Promoção Comercial, atualmente integrado ao portal do Ministério da Fazenda, possivelmente o SIGAP) com antecedência mínima de 40 dias antes do início da promoção . No pedido, é preciso anexar uma série de documentos: desde atos constitutivos e certidões da entidade requerente , até o regulamento detalhado da promoção/sorteio (descrevendo quem pode participar, qual o prêmio, mecânica do sorteio, data, forma de divulgação do resultado, etc.). Para rifas beneficentes, deve-se comprovar a natureza filantrópica da instituição e a destinação dos recursos a uma causa social específica. Já para promoções comerciais, exige-se que a empresa esteja regular (CNPJ ativo, certidões negativas de débitos fiscais, etc.) e geralmente que o prêmio oferecido esteja disponível ou garantido (por exemplo, se vai sortear um carro, comprovar a propriedade do veículo ou um seguro caução equivalente).

Além da documentação, há custos governamentais: é cobrada uma taxa de fiscalização da promoção, cujo valor varia conforme o valor total dos prêmios distribuídos. Até 2022, essa taxa correspondia a 0,0% (isento) para prêmios até R$ 1.000, e escalonava de R$ 27 a R$ 66.000 para prêmios de maior valor, segundo portarias do Ministério da Economia. Em 2023, o novo marco legal das apostas incluiu na Lei 14.790/23 uma tabela de taxas atualizada, mas este trecho foi vetado pelo Executivo , devendo ser definido em regulamentação própria. De todo modo, as empresas e entidades filantrópicas devem prever o pagamento dessa taxa ao Tesouro Nacional ao solicitar a autorização. Importante também destacar algumas regras específicas que as promoções e rifas autorizadas devem obedecer:

  • Vedação a prêmios em dinheiro: No caso de rifas filantrópicas principalmente, não se pode oferecer dinheiro como prêmio, apenas bens ou serviços . Essa restrição visa evitar que a rifa se assemelhe a jogo de azar puro (que é monopolizado pelo Estado). Assim, geralmente sorteiam-se itens (carros, eletrônicos, viagens), mas não valores em espécie.
  • Somente pessoas jurídicas podem realizar: Indivíduos sozinhos não podem pedir autorização para sorteios; exige-se uma entidade formal (empresa ou associação). Mesmo influenciadores ou artistas que queiram fazer sorteios de produtos entre seus seguidores precisam vinculá-los a uma pessoa jurídica e cumprir as normas como promoção comercial. Isso evita a personalização excessiva e facilita a fiscalização .
  • Uso de extração da Loteria Federal: Uma prática comum (e recomendada pela regulamentação) é vincular o resultado do sorteio aos números sorteados nas loterias oficiais (Caixa) . Por exemplo, define-se que o número vencedor da rifa será aquele que coincidir com os últimos dígitos do primeiro prêmio da Loteria Federal de certa data. Isso garante transparência e integridade, pois evita qualquer manipulação por parte do organizador – o resultado é público e aleatório pela Caixa. A SPA geralmente exige no plano da promoção que a definição dos ganhadores seja feita de forma clara e auditável, podendo ser via Loteria Federal ou, em alguns casos, sorteio próprio com presença de auditorias.
  • Proibição de vincular a jogos de azar não autorizados: As regras também proíbem, por exemplo, rifas que na verdade sejam disfarce para bingo ou jogo do bicho, ou promoções que exijam compra de títulos de capitalização não autorizados. Tudo deve ser explícito e dentro das modalidades legais previstas.

Cumpridas as formalidades, a Secretaria analisa o pedido e, se estiver tudo em ordem, expede o Certificado de Autorização para a realização do sorteio/promoção. Após a execução, o responsável ainda deve apresentar uma prestação de contas (relatório comprovando que entregou os prêmios, lista de ganhadores, etc.). Esse acompanhamento busca evitar fraudes e proteger os participantes.

Penalidades para rifas irregulares – Quem ignora esse caminho legal e realiza rifas clandestinas fica sujeito a consequências criminais e administrativas. Como citado, promover loteria sem autorização é Contravenção Penal, punida com prisão simples de até 2 anos e multa (valores previstos em lei antiga, ainda em “contos de réis”) . Na prática, por ser infração de menor potencial ofensivo, dificilmente alguém ficará preso por uma rifa – o mais comum é responder a um processo no Juizado Especial Criminal e, em caso de condenação, cumprir penas alternativas (como prestação de serviços comunitários) ou pagamento de cestas básicas, etc. . Contudo, isso não torna a conduta menos grave: além dos efeitos legais (antecedentes, custo de defesa, possível condenação), há a apreensão dos bens/prêmios pela polícia quando a rifa é descoberta, gerando prejuízo e frustração aos envolvidos.

Ademais, muitas vezes a rifa ilegal vem acompanhada de outros ilícitos. Se houver fraude ou manipulação – por exemplo, prometer um prêmio e não entregá-lo, ou “armar” o resultado para favorecer alguém – o organizador pode incorrer em crime de estelionato. Se o volume de dinheiro movimentado for grande e sem origem comprovada, pode haver investigação por lavagem de dinheiro . E quando várias pessoas se associam para explorar rifas lucrativas de forma habitual, as autoridades podem alegar formação de organização criminosa. Exemplo disso foi a recente Operação Falsas Promessas em Salvador (2025), que prendeu mais de 20 envolvidos – incluindo influenciadores digitais e policiais – acusados de rodar rifas milionárias ilegais; as prisões ocorreram não só pela contravenção das rifas, mas por crimes graves como lavagem e até manipulação de resultados . Ou seja, a mera rifa clandestina isoladamente pode não levar alguém ao cárcere imediato, mas frequentemente ela é parte de um esquema maior que sim traz risco penal real.

Em contraste, regularizar a rifa/promoção traz segurança e credibilidade. Com a autorização em mãos, a atividade deixa de ser jogo de azar ilícito e passa a ser uma ação permitida, com respaldo legal . Os participantes têm a garantia de que o evento é fiscalizado e de que os prêmios serão entregues (até porque a empresa responde legalmente por isso e pode ser multada se falhar). Portanto, a orientação é clara: rifa só pode ser feita dentro da lei. Entidades beneficentes devem buscar o caminho formal (ou optar pela alternativa do título de capitalização filantrópico, citado antes), e empresas devem planejar suas promoções com antecedência para cumprir os requisitos do Ministério da Fazenda. Consultar um advogado especializado em direito promocional é recomendável para preparar regulamentos e acompanhar o processo no sistema da SPA, evitando erros que possam gerar indeferimento ou sanções.

Apostas Esportivas (“Bets”)

Exemplo de plataforma de apostas esportivas on-line, com cotações (odds) de futebol em tempo real.

As apostas de quota fixa em eventos esportivos, popularmente chamadas de bets, formam um mercado que finalmente ganhou regulamentação no Brasil. Até poucos anos atrás, apostar em sites de esportes era uma atividade numa zona cinzenta: proibida pela legislação de jogos de azar tradicional, mas ao mesmo tempo difundida via sites estrangeiros. Em 2018, veio o primeiro passo legal – a Lei nº 13.756/2018 autorizou as apostas esportivas de quota fixa como modalidade lotérica, porém dependente de regulamentação para operar. Essa regulamentação efetiva só chegou no fim de 2023, quando foi sancionada a Lei nº 14.790/2023, apelidada de “Lei das Bets”, que estruturou as regras para exploração das apostas esportivas online no país .

Marco legal atual (Lei 14.790/2023) – A nova lei trouxe definições e diretrizes importantes tanto para empresas operadoras quanto para os apostadores. Em primeiro lugar, conceituou tecnicamente os termos do setor : por exemplo, aposta de quota fixa é aquela em que o apostador já sabe, no momento em que aposta, quanto poderá ganhar (a odd multiplicadora é fixa); apostador é a pessoa física que realiza a aposta; distinguiu-se canal eletrônico (site/aplicativo de apostas online) versus canal físico (apostas presenciais via terminals ou bilhetes impressos), e abrangeu também os jogos online de cassino (apostas em eventos virtuais determinados por RNG – random number generator), que foram incluídos no texto final da lei . Importante: menores de 18 anos são proibidos de apostar, e ficaram vedadas práticas de publicidade que incentivem o jogo irresponsável ou excessivo – medidas alinhadas com a proteção ao consumidor.

Um ponto central é que as apostas passam a ser uma atividade licenciada pelo governo federal. Ou seja, para uma empresa operar apostas esportivas legalmente no Brasil, deverá ter sede e administração no país e obter uma autorização (licença) do Ministério da Fazenda , por intermédio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Diferentemente de um modelo de concessão limitada (no qual o governo leiloaria um número fechado de licenças), a lei adotou um modelo de autorização aberta: qualquer empresa que atenda aos requisitos poderá requerer a autorização, a qualquer tempo . Isso tende a permitir múltiplos operadores, fomentando concorrência. A autorização concedida terá prazo de até 3 anos (renovável) e permitirá operar apostas esportivas online (e/ou físicas, conforme o caso). Para obter a licença, porém, os requisitos são robustos:

  • Contraprestação de outorga: A empresa deve pagar uma taxa inicial de licenciamento. A lei estipulou um valor máximo de R$ 30 milhões por autorização para um canal eletrônico . Ou seja, obter a licença de um site de apostas pode custar até R$ 30 milhões, pago ao governo federal. Esse valor final será definido em regulamentação (pode variar conforme duração ou escopo), mas já indica a ordem de grandeza do investimento necessário apenas pela permissão legal. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a aprovação do pedido . Trata-se de um dos custos regulatórios mais significativos e que praticamente inviabiliza aventureiros: apenas empresas com forte capacidade financeira entrarão nesse mercado formal.
  • Requisitos de estrutura local: Será exigido que a empresa tenha sua sede no Brasil, com administração e responsáveis no território nacional . Além disso, todas as apostas realizadas por apostadores no Brasil deverão ser registradas em sistemas localizados no país e as contas de pagamento dos jogadores mantidas em bancos nacionais . Isso garante jurisdição sobre as operações e facilita fiscalização (por exemplo, impedindo que o site transfira todo o dinheiro para o exterior sem controle). A empresa precisará também de sistemas tecnológicos auditáveis e seguros, capazes de comprovar fairness (justiça dos resultados) e armazenar dados para verificação pelo regulador.
  • Idoneidade e capacidade técnica: Assim como em outros setores regulados, espera-se que as empresas provem idoneidade (quem são os sócios, origem do capital) e capacidade técnica de operar a plataforma de apostas. Haverá verificação de antecedentes dos controladores, vedações a pessoas condenadas por certos crimes ou que tenham participado de operações ilegais de jogo anteriormente. Também serão avaliados os softwares de apostas, algoritmos de odds, ferramentas de segurança cibernética, etc., conforme normas infralegais.

Compliance, KYC/AML e integridade – A operação de apostas envolve risco de uso indevido (ex.: lavagem de dinheiro, fraudes esportivas) e impacto social (vício em jogo). Por isso, a lei e as portarias da SPA impõem pesadas obrigações de compliance às operadoras:

  • Devem implementar políticas de identificação dos clientes (KYC) e análise de risco de cada apostador . Na prática, ao se cadastrar, o usuário deverá fornecer documentos, comprovar identidade e possivelmente outros dados (endereço, renda, etc.), de modo que a empresa consiga classificá-lo em termos de perfil de risco e garantir que não é menor de idade. Todos os envolvidos na cadeia (funcionários, fornecedores) também precisam seguir políticas de integridade e prevenção à lavagem de dinheiro .
  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD-FT): As bethouses terão que cumprir requisitos similares aos de instituições financeiras, alinhados à Lei nº 9.613/1998. A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 detalha que as operadoras devem monitorar transações e comunicar operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) . Isso inclui definir parâmetros para identificar movimentações atípicas de apostas (por exemplo, um apostador que de repente deposita quantia muito alta incompatível com seu perfil) e reportá-las. Também há obrigação de verificar se algum apostador é Pessoa Politicamente Exposta (PEP) ou familiar de PEP, aplicando diligências reforçadas nesse caso .
  • Jogo Responsável: A legislação exige medidas para evitar o jogo compulsivo. Entre elas, fornecer informações claras sobre os riscos do jogo, chances de ganho/perda, e não fazer propaganda direcionada a público vulnerável. Deve haver canais para autoexclusão (o jogador pode solicitar bloqueio da sua conta por período se estiver enfrentando problemas). A proibição de propaganda que “glamourize” ganhos fáceis ou pressione o consumo excessivo também é parte do rol de compliance .
  • Segurança e integridade esportiva: As empresas deverão adotar mecanismos para detectar e prevenir manipulação de resultados esportivos (match-fixing). O Ministério da Fazenda, por meio da SPA, inclusive tem firmado acordos com entidades especializadas em integridade em apostas . As operadoras precisarão compartilhar dados de apostas suspeitas com autoridades e colaborar para identificar padrões fraudulentos que indiquem combinação de resultados. Este é um tema crítico, pois a credibilidade do esporte e das bets depende de jogos limpos.
  • Proteção de dados e sistemas: Como recolhem dados pessoais sensíveis dos apostadores (documentos, informações financeiras) e movimentam dinheiro on-line, as casas de apostas estão sujeitas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e precisam assegurar sigilo e proteção dessas informações . Os dados só podem ser usados para finalidades regulatórias e prevenção à lavagem, sendo vedada sua divulgação ou uso indevido. Também terão que manter infraestrutura de TI redundante, com registro de cada aposta, e permitir acesso em tempo real do regulador a esse banco de dados (auditabilidade).
  • Programas de integridade e anticorrupção: A Portaria SPA prevê que as operadoras instituam políticas de Compliance/ASG (Ambiental, Social e Governança) e cumprimento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) . Isso é inovador, conectando as apostas a padrões de governança corporativa – por exemplo, prevenindo suborno de agentes públicos para obter favores regulatórios, ou corrupção no esporte. Ou seja, a empresa de apostas deverá funcionar com níveis de conformidade equivalentes aos de grandes empresas reguladas, sob pena de perder a licença.

Vale notar que o Ministério da Fazenda tem uma Agenda Regulatória intensa para apostas: várias portarias estão sendo editadas em 2024 detalhando cada aspecto (responsabilidade social, regras de publicidade, requisitos tecnológicos, fiscalização, infrações e penalidades, etc.) . As operadoras têm prazos (em geral, até o final de 2024) para se adequarem a todas as obrigações , o que coincide com o período em que as primeiras licenças deverão ser emitidas.

Tributação – Uma das motivações para regular as bets foi justamente tributar um setor até então não-contribuinte. A Lei 14.790/23 estabeleceu um modelo de repartição da arrecadação das apostas:

  • Do lado da casa de apostas (operadora): Basicamente, de todo o dinheiro apostado (faturamento bruto), a empresa poderá ficar com 88% para custear prêmios pagos e suas operações, e deve destinar os 12% restantes ao governo . Na prática, isso equivale a um imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR – Gross Gaming Revenue) de 12%, já que engloba a receita após pagamento de prêmios. A distribuição desse montante é fixada em lei: 2% vão para a seguridade social e 10% para fundos de educação, esporte, cultura, segurança pública, etc., conforme a lei detalha . Com isso, espera-se que boa parte da movimentação bilionária das bets se converta em recursos públicos. Além desse percentual, as operadoras no Brasil estarão sujeitas aos tributos comuns: IRPJ/CSLL sobre lucros, possivelmente PIS/COFINS sobre a receita de comissão, e outros encargos trabalhistas e fiscais como qualquer empresa nacional.
  • Do lado do apostador (ganhador): A lei determinou que haverá Imposto de Renda retido sobre os prêmios ganhos nas apostas esportivas, à alíquota fixa de 15%, independentemente do valor . Ou seja, qualquer prêmio obtido em bets terá 15% deduzido e repassado à Receita Federal como tributação. Inicialmente, o Congresso havia proposto isentar de IR os prêmios menores (até o valor da primeira faixa do IRPF, em torno de R$ 2.112), mas o Presidente vetou essa isenção parcial , argumentando que outras loterias também não gozam de isenção e para evitar perda de arrecadação. Assim, diferentemente da Mega-Sena (onde prêmios até certo limite não eram tributados na fonte), nas bets qualquer ganho já terá 15% de IR. O apostador deve receber o prêmio líquido desse desconto. Caso o ganhador seja isento ou tenha direito a restituição, poderá ajustar na declaração anual de IR, mas na fonte o desconto ocorrerá sempre. Vale mencionar que a alíquota de 15% ficou menor do que a de loterias tradicionais (que é 30% sobre prêmios maiores), o que equilibra um pouco a carga para o jogador e pode ser visto como um incentivo à legalização (afinal, antes muitos ganhos de bets escapavam de imposto por serem informais).

O conjunto tributário das bets, portanto, envolve 12% sobre o faturamento da casa + 15% sobre o prêmio do jogador, além das taxas de licenciamento. Estima-se que o governo arrecadará significativamente – um dos objetivos é reverter parte dessa verba para áreas sociais e esportivas, compensando os potenciais efeitos adversos das apostas .

Licenciamento e Fiscalização – A licença de operação de apostas será formalizada através de ato da SPA/MF após o cumprimento de todos os requisitos pelo interessado. Uma vez autorizado, o agente operador entra num regime de fiscalização contínua. A Secretaria de Prêmios e Apostas pode auditar sistemas, verificar balanços e exigir relatórios periódicos. A lei 14.790/23 tipifica uma série de infrações administrativas (como operar jogo diferente do autorizado, deixar de pagar prêmio devido, dificultar fiscalização, não enviar informações ou prestar informações falsas, fazer propaganda de operadora não autorizada etc.) e prevê penalidades escalonadas: advertência, multas (que podem ser milionárias), suspensão das atividades e até cassação da autorização em casos graves . Além disso, determina-se que quem tiver a autorização cassada não poderá obter outra tão cedo . A mensagem é clara: o descumprimento das normas pode tirar a empresa do mercado legal.

Para operadores não licenciados, a repressão também aumentará. Sites estrangeiros que insistirem em atender apostadores brasileiros sem autorização estarão, em tese, atuando ilegalmente. O Ministério da Fazenda deverá criar mecanismos para bloquear essas plataformas (como já ocorre em outros países), além de penalizar empresas ou pessoas que lhes deem suporte local. O marketing de casas não autorizadas também foi proibido – influenciadores, veículos de mídia e clubes esportivos terão que se certificar de que seus patrocinadores de apostas possuem licença no Brasil, sob risco de sanções.

Em suma, o cenário das apostas esportivas legalizadas no Brasil é de altas oportunidades com alta regulação. O mercado é promissor (bilhões de reais em jogo mensalmente) e atrai grandes operadores internacionais e nacionais, mas entrar nessa área demanda capital robusto, compliance de primeira linha e disposição para pagar impostos e taxas consideráveis. Para os apostadores, a legalização traz vantagens: maior segurança de receber prêmios (uma vez que as empresas estarão dentro da lei e com operações fiscalizadas) e acesso a mecanismos de proteção ao consumidor (atendimento no Brasil, ouvidorias, aplicação do Código de Defesa do Consumidor, etc.) . Contudo, os ganhos serão tributados e haverá controle mais rígido (por exemplo, pode haver limites de depósito conforme renda). No balanço, espera-se que a concorrência entre diversas casas licenciadas gere boas ofertas e odds justas, beneficiando o público com um setor de entretenimento regulado e confiável .

Comparativo Prático: Capitalização, Rifa e Aposta

Para resumir as principais diferenças e desafios de regularização, a tabela a seguir compara Títulos de Capitalização, Rifas/Promoções e Apostas Esportivas em alguns critérios-chave:

Modelo Órgão Regulador & Autorização Tempo para Regularizar Custos Estimados Risco se Irregular
Título de Capitalização SUSEP (CNSP) – requer autorização para a sociedade emissora e registro do produto específico . Elevado. Montar nova sociedade pode levar anos; aprovação de um novo título pela SUSEP leva meses. Alto. Exige capital mínimo elevado, equipe técnica, reserva de prêmios. Parceria com empresa existente envolve custos de emissão e prêmios (pode chegar a milhões, conforme plano). Altíssimo. Operar capitalização sem SUSEP = atividade ilegal (loteria não autorizada); sujeito a intervenção, multas e ação penal. Para empresas autorizadas, descumprir normas gera multas e possível perda de autorização.
Rifa / Promoção Ministério da Fazenda – Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) – exige autorização prévia para cada evento (promoção comercial ou sorteio filantrópico) . Moderado. ~40-60 dias antes do sorteio para aprovação. Processo pode ser rápido se documentos ok, mas atrasos ocorrem se houver exigências. Baixo a Médio. Taxa de autorização (varia conforme prêmios, ex.: alguns milhares de reais), mais custo do prêmio em si e divulgação. Para promoções, pode haver investimento em marketing e logística. Alto. Sem autorização, a rifa/sorteio é contravenção penal ; riscos de apreensão de prêmios, processo criminal (penas alternativas ou até outros crimes em caso de fraude) . Reputação negativa e perda de confiança do público.
Aposta Esportiva (Bet) Ministério da Fazenda – SPA – requer autorização (licença) para operar apostas de quota fixa (online e/ou físicas) . Indefinido. Em fase inicial de regulação (2024). Espera-se alguns meses a 1 ano para análise do pedido de licença, dado rigor (background check, auditorias em sistemas). Altíssimo. Taxa de licença de até R$ 30 milhões por site. Infraestrutura local, contratação de equipe, compliance robusto. Além disso, carga tributária: 12% da receita bruta para impostos + 15% IR nos prêmios , fora impostos gerais e investimentos em marketing esportivo. Altíssimo. Operar sem licença pós-regulamentação configura jogo ilegal; governo pode bloquear o site e aplicar multas milionárias. Responsáveis podem incorrer em contravenção de loteria clandestina. Parceiros (times, mídia) também podem ser punidos se promoverem site ilegal.

(Tabela 1: Comparativo resumido entre os modelos de capitalização, rifa/promoção e apostas esportivas quanto à regulação.)

Conclusão

Em um país de tradição ambígua com jogos – que por décadas manteve jogos de azar proibidos, mas ao mesmo tempo viu crescer práticas como rifas na informalidade e apostas online no vácuo legal –, a regularização desses segmentos avança para trazer segurança jurídica e oportunidades de negócio legítimas. Empresários e empreendedores interessados em atuar nesses mercados devem, antes de tudo, escolher a via legal adequada ao seu objetivo:

  • Se a intenção é promover um sorteio pontual (por exemplo, para fins publicitários ou beneficentes), o caminho é solicitar autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas, estruturando uma promoção comercial ou um sorteio filantrópico dentro dos ditames da Lei 5.768/71 e suas portarias. Alternativamente, considerar o uso de um título de capitalização de incentivo ou filantrópico pode simplificar a operação, terceirizando a mecânica de sorteio para uma sociedade de capitalização já supervisionada pela SUSEP.
  • Se o objetivo é lançar um produto financeiro com sorteios recorrentes (como um título de capitalização próprio), provavelmente será necessário parceirar com uma sociedade de capitalização existente ou mesmo criar uma nova – o que demanda planejamento de longo prazo, alto investimento e conformidade com as rigorosas normas SUSEP/CNSP.
  • No caso de explorar apostas esportivas (bets), é imprescindível acompanhar a regulamentação em detalhes e preparar um plano de negócios robusto: constituir empresa no Brasil, levantar capital suficiente para a outorga e estruturação, desenvolver ou contratar tecnologia confiável e aderente aos requisitos de monitoramento e jogo responsável, além de montar um time de compliance, TI e operações capaz de atender aos padrões internacionais. A concorrência será elevada, mas operar legalmente traz credibilidade e acesso a parcerias (como patrocínios esportivos) que serão restritas aos operadores licenciados.

Em todos esses cenários, o papel do advogado especializado é fundamental. O arcabouço legal e regulatório – envolvendo leis federais, decretos, portarias ministeriais, circulares da SUSEP, normas de prevenção à lavagem, direito do consumidor, tributação específica – é complexo e em constante atualização. Um assessoramento jurídico-profissional poderá orientar na estruturação mais eficiente (por exemplo, avaliando se vale mais a pena uma promoção comercial autorizada ou um título de capitalização incentivo para determinada campanha), preparar termos e condições aderentes à lei, lidar com os órgãos reguladores durante os pedidos de autorização, e criar políticas de compliance internas para manter a operação dentro dos conformes.

Em suma, regularizar é possível e vantajoso: além de evitar sanções e prejuízos legais, a conformidade traz confiabilidade perante clientes e investidores. Consumidores estão cada vez mais atentos à legalidade dessas atividades – muitos já procuram saber se a rifa tem número de autorização do MF ou se o site de aposta é regulamentado. A tendência é de profissionalização do mercado de jogos promocionais, lotéricos e de capitalização no Brasil, abrindo espaço a novos produtos e parcerias (como estados explorando loterias próprias em conjunto com a iniciativa privada, expansion of gamification nas estratégias de marketing, etc.), mas sempre sob o olhar atento das autoridades.

Para quem deseja atuar nesse segmento, a estratégia vencedora é planejar-se com antecedência, cumprir as normas e adotar as melhores práticas. Isso inclui transparência com o público, responsabilidade social (especialmente no caso das apostas, para mitigar impactos negativos) e respeito integral às regras do jogo – que, neste caso, são ditadas pela lei. Com uma abordagem profissional e ética, títulos de capitalização, rifas e bets podem deixar de ser uma “zona de risco” jurídico e se tornar negócios legítimos, inovadores e até socialmente positivos (quando vinculados a causas ou receitas públicas). E como em todo jogo bem jogado, ganha quem conhece e respeita as regras.

Fontes oficiais e legislação consultada: SUSEP – Manual e Perguntas Frequentes sobre Títulos de Capitalização ; Ministério da Fazenda (SPA) – Lei nº 14.790/2023 e Portarias complementares sobre apostas de quota fixa ; Lei nº 5.768/1971 (promoções comerciais) e atualizações pela Lei nº 14.027/2020 ; Decreto-Lei nº 3.688/1941 (contravenções penais) ; entre outros. Todas as informações foram interpretadas e resumidas conforme a legislação vigente até 2025, visando orientar de forma clara tanto operadores quanto o público em geral. Em caso de implementação prática, recomenda-se assessoria profissional para verificar eventuais mudanças normativas posteriores.

Advogado Especialista em Penal Econômico

Especialista em Defesa de Crimes Econômicos e Ambientais

Presidente da Comissão de ODS, ESG e Compliance da OAB Pará

Fundador dos Institutos ODS Amazônia e Instituto Consumir

Idealizador do projeto social “Pra Fazer é Direito”

Paulo Moraes

Proprietário Paulo Moraes Advogados

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