Paulo Moraes Advogados

Prontuário Médico

O Direito do Paciente ao Prontuário Médico: Prazos, Responsabilidades e Consequências Jurídicas pelo Não Fornecimento

Por Paulo Moraes Advogados | Especialistas em Direito Médico, Direito Penal Econômico e Proteção de Dados

Introdução

O prontuário médico é um dos documentos mais relevantes na relação entre paciente e profissional de saúde, representando não apenas o histórico clínico, mas também o direito fundamental de acesso à informação e à própria intimidade.

A sua negativa ou demora injustificada no fornecimento pode gerar sérias consequências jurídicas para hospitais, clínicas e profissionais de saúde, abrangendo responsabilidades civis, administrativas, éticas e até penais.

Este artigo tem por objetivo oferecer uma orientação técnica completa sobre o tema, com base nas normas legais vigentes e na mais recente jurisprudência nacional.

1. A Natureza Jurídica do Prontuário Médico

O prontuário médico, embora elaborado e mantido pelo estabelecimento de saúde ou pelo médico, pertence ao paciente. Essa orientação é consolidada:

  • Constituição Federal (art. 5º, X e XII): proteção da intimidade, vida privada e sigilo de dados pessoais;
  • Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III, e 31): direito à informação clara e adequada;
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 18): direito do titular de dados de obter acesso facilitado às informações pessoais;
  • Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, arts. 73 a 89): direito de acesso pelo paciente ao seu prontuário, sendo vedada sua divulgação a terceiros sem consentimento ou decisão judicial.

Portanto, o paciente não precisa justificar o pedido e não pode ser privado de seu acesso.

2. Qual o Prazo Legal para Entrega do Prontuário Médico?

Apesar da ausência de prazo expresso em lei federal, a interpretação sistemática dos direitos do consumidor, da proteção de dados e da ética médica impõe a entrega em prazo razoável, sob pena de responsabilização.

Prazos indicados por fontes oficiais e judiciais:

Fonte Prazo sugerido para entrega
Ministério Público do Paraná (Recomendação Administrativa) 10 dias
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 15 dias (orientativo)
Entendimentos judiciais em ações cautelares Imediato ou prazo de poucos dias

Prazos superiores a 15 dias, como 30 ou 45 dias, são considerados excessivos e abusivos.

Entendimento dos Tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos Tribunais Estaduais vêm entendendo que o direito do paciente deve ser atendido de forma célere e prioritária, sob pena de configuração de dano moral.

Exemplos:

  • TJDFT – Apelação Cível 0742221-84.2020.8.07.0001: reconheceu a obrigatoriedade da entrega do prontuário ao paciente, sem necessidade de decisão judicial prévia.
  • STJ – REsp 1.653.261/SP: reafirmou a necessidade de preservação do sigilo, mas com acesso assegurado ao próprio titular.

3. Quais as Consequências Jurídicas pela Recusa ou Demora?

A recusa injustificada ou a entrega tardia do prontuário médico pode acarretar as seguintes consequências jurídicas:

3.1. Responsabilidade Civil

  • Indenização por Dano Moral: a jurisprudência entende que a negativa ou atraso na entrega do prontuário viola direitos fundamentais do paciente, ensejando reparação por danos morais. Valores variam conforme o caso concreto, podendo alcançar valores expressivos.

Exemplo: Condenação de hospital a pagar danos morais por extravio de prontuário — TJDFT, Processo nº 0705814-41.2017.8.07.0016.

3.2. Multa Cominatória Judicial

  • Em caso de ação judicial, o magistrado pode fixar multas diárias (astreintes) em caso de descumprimento da ordem de exibição de documentos, com fundamento no art. 536 do Código de Processo Civil.

3.3. Responsabilidade Administrativa

  • Aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da LGPD, com possibilidade de multa de até 2% do faturamento da instituição, limitada a R$ 50 milhões por infração.

3.4. Sanções Ético-Profissionais

  • Os Conselhos Regionais de Medicina podem instaurar Processo Ético-Profissional contra médicos que não respeitarem o direito de acesso do paciente ao seu prontuário.

4. Boas Práticas para Hospitais, Clínicas e Profissionais de Saúde

Para garantir a regularidade no tratamento de prontuários médicos, recomenda-se:

  • Estabelecer prazo interno máximo de 10 dias úteis para atendimento de solicitações de prontuário;
  • Fornecer cópia integral ou parcial do documento ao paciente, mediante simples requerimento escrito;
  • Cobrar, se for o caso, apenas o valor de custo da reprodução (ex.: cópias físicas);
  • Manter protocolo formal de entrega e recibo de recebimento;
  • Implantar Programa de Compliance e Proteção de Dados Pessoais em Saúde (LGPD);
  • Capacitar colaboradores sobre o tratamento correto das solicitações.

5. Conclusão

O direito de acesso ao prontuário médico é indisponível e diretamente relacionado aos direitos fundamentais da personalidade.

A negativa, a demora injustificada ou a criação de obstáculos administrativos para o fornecimento do prontuário ao paciente configuram ilícito civil, podendo gerar indenizações, multas e sanções administrativas e éticas.

O compromisso com a transparência, a ética e a celeridade é não apenas uma exigência legal, mas também uma construção da confiança entre o paciente e o serviço de saúde.

Caso haja negativa ou dificuldades no acesso ao seu prontuário, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário para ver garantido seu direito, com o suporte de uma assessoria jurídica especializada.

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Especialistas em Direito Médico, Penal Econômico e Proteção de Dados

[www.paulomoraesadvogados.com.br]

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