Paulo Moraes Advogados

Lavagem de Dinheiro e Crimes Ambientais – Advogado Paulo Moraes

Introdução

O Brasil atravessa atualmente uma das maiores crises ambientais e climáticas de sua história recente. As prolongadas estiagens, combinadas com o aumento recorde de queimadas em biomas essenciais como a Amazônia e o Cerrado, estão agravando não apenas a degradação do meio ambiente, mas também criando uma série de problemas sociais e de saúde pública.

O impacto da seca afeta diretamente a segurança hídrica e energética do país, ao mesmo tempo que amplia a devastação florestal, gerando uma crise de escala nacional.

A Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, ao alterar significativamente a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), permitiu que os crimes ambientais fossem incorporados ao rol de crimes antecedentes, ampliando o alcance do combate à lavagem de ativos e atacando diretamente as redes criminosas que lucram com a destruição do meio ambiente. Ao mesmo tempo, o Brasil, como signatário da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), tem a responsabilidade de implementar políticas que mitiguem os danos ambientais e combatam essas práticas ilícitas que comprometem o futuro do planeta.

Este artigo aborda a complexa inter-relação entre crimes ambientais, lavagem de dinheiro e seus impactos no contexto da atual crise climática brasileira, discutindo o papel central da legislação no combate a essas atividades e na promoção de um desenvolvimento sustentável.

1. A Crise Ambiental no Brasil: Estiagem, Queimadas e Degradação

O Brasil vive um período de seca extrema que está afetando profundamente tanto a região amazônica quanto o Cerrado, os dois maiores biomas do país. Essa estiagem tem efeitos devastadores sobre a agricultura, o fornecimento de energia, e a disponibilidade de água para consumo humano, criando uma cadeia de problemas econômicos e sociais que intensificam a crise ambiental.

A falta de chuvas prolongadas, juntamente com as altas temperaturas, tem acelerado o processo de desertificação em várias regiões, provocando queimadas em níveis sem precedentes. Essas queimadas, muitas delas intencionais, servem como uma ferramenta para o desmatamento ilegal, utilizado por redes criminosas que lucram com a extração ilegal de madeira e a grilagem de terras. Esse processo não apenas destrói ecossistemas vitais, mas também contribui significativamente para o aumento das emissões de gases de efeito estufa, exacerbando a crise climática global.

Além disso, o desmatamento ilegal favorece a disseminação de doenças respiratórias em decorrência da fumaça e da má qualidade do ar, afetando a saúde de milhões de brasileiros, especialmente nas regiões Norte e Centro-Oeste. Nesse contexto, o combate aos crimes ambientais torna-se ainda mais urgente, e a lavagem de dinheiro figura como um dos principais mecanismos utilizados para legalizar os lucros obtidos com essas atividades ilícitas. Sem um enfrentamento robusto à lavagem de dinheiro, essas organizações criminosas continuarão a expandir suas operações, degradando o meio ambiente de forma irreversível.

2. A Lei de Lavagem de Dinheiro e a Expansão de seu Alcance pela Lei nº 12.683/2012

A Lei nº 9.613/1998, que regulamenta a lavagem de dinheiro no Brasil, foi um marco importante na luta contra o crime organizado, mas sua versão original apresentava limitações, pois previa um rol restrito de crimes que poderiam ser considerados antecedentes para a lavagem de dinheiro. Isso mudou com a promulgação da Lei nº 12.683/2012, que retirou esse rol taxativo, permitindo que qualquer crime que gere vantagem econômica, incluindo os crimes ambientais, possa ser um crime antecedente. Essa mudança legislativa foi essencial no combate às redes criminosas que lucram com o desmatamento ilegal, o garimpo clandestino e a exploração de madeira.

O desmatamento na Amazônia, em particular, é amplamente facilitado por práticas de lavagem de dinheiro, que permitem que os lucros dessas atividades sejam reintegrados no sistema financeiro de maneira oculta, muitas vezes por meio de empresas de fachada, laranjas, e operações em paraísos fiscais. A Lei nº 12.683/2012 fortaleceu a capacidade do Estado de atuar no rastreamento e apreensão de bens obtidos de forma ilícita, bem como na cooperação internacional para o bloqueio de ativos em outros países. A inclusão dos crimes ambientais como antecedentes de lavagem de dinheiro permitiu que o Brasil passasse a atuar de forma mais ampla e eficaz no combate à devastação de seus biomas.

3. Lavagem de Dinheiro: O Mecanismo por Trás da Sustentabilidade do Crime Ambiental

As atividades criminosas no setor ambiental, especialmente o desmatamento e a extração ilegal de recursos, são extremamente lucrativas e de baixo risco em muitos países, incluindo o Brasil. Essas atividades frequentemente estão ligadas a organizações criminosas transnacionais, que utilizam esquemas de lavagem de dinheiro para ocultar seus lucros ilícitos e reinvesti-los em novas atividades criminosas. A lavagem de dinheiro permite que os criminosos legalizem seus ganhos e financiem outras operações, seja para expandir o desmatamento, seja para realizar outros tipos de crimes ambientais, como a mineração ilegal.

O Brasil, como um dos principais alvos de exploração ilegal de recursos naturais, tem sofrido diretamente com essa prática. Dados do Banco Mundial estimam que o Brasil perca entre US$ 6 e 9 bilhões anualmente em receitas fiscais devido à extração ilegal de madeira. O combate a esse ciclo de devastação e reinvestimento só é possível com uma legislação forte que atinja diretamente os recursos financeiros que alimentam essas atividades criminosas.

A Lei de Lavagem de Dinheiro, especialmente após sua reformulação em 2012, desempenha um papel crucial ao possibilitar a recuperação de ativos oriundos de crimes ambientais, bloqueando o reinvestimento de lucros ilícitos e desmotivando novas operações.

A Unidade de Inteligência Financeira dos Estados Unidos (FinCEN),  em um esforço conjunto com outras instituições, tem instado instituições financeiras e outros sujeitos obrigados a monitorarem transações suspeitas ligadas a crimes ambientais. Esse movimento amplia o escopo das normas contra a lavagem de dinheiro, transformando-as em ferramentas de defesa ambiental. Uma das prioridades é o enfrentamento ao comércio ilegal de madeira, identificado como uma das principais causas do desmatamento florestal.

A importação de madeira para os EUA está, agora, sob maior escrutínio, visto que o desmatamento contribui diretamente para as mudanças climáticas globais e para a perda de biodiversidade. Assim, as operações financeiras relacionadas a essa atividade criminosa estão sendo observadas mais de perto por entidades de prevenção e repressão à lavagem de capitais, seguindo a recomendação do FinCEN.

Em junho de 2021, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) divulgou um relatório detalhando as tipologias usadas por criminosos para ocultar e dissimular os lucros gerados por crimes ambientais. O relatório destacou que tais crimes são frequentemente vistos como de “baixo risco e alta lucratividade” (low risk, high reward), facilitados por leis penais ambientais brandas em muitos países.

O GAFI também identificou ferramentas que tanto o Estado quanto o setor privado podem utilizar para enfrentar essas práticas, incluindo o reforço de mecanismos de rastreabilidade financeira e a promoção de cooperação internacional entre Unidades de Inteligência Financeira (UIFs).  É de se esperar que outras UIFs ao redor do mundo sigam a abordagem do FinCEN, buscando enfrentar o comércio ilegal de madeira e outros delitos ambientais por meio de um monitoramento financeiro rigoroso.

Conclusão Os crimes ambientais, associados à lavagem de dinheiro, representam uma grave ameaça à sustentabilidade ambiental e ao cumprimento das metas da Agenda 2030. A crise atual no Brasil, marcada pela estiagem severa e pelas queimadas recordes, destaca a urgência de enfrentar essas atividades ilícitas de maneira integrada e com forte apoio legislativo. A Lei nº 12.683/2012, ao expandir o escopo da Lei de Lavagem de Dinheiro, foi um avanço importante no combate aos crimes ambientais, permitindo a recuperação de ativos, a descapitalização de organizações criminosas e a desmotivação de atividades ilegais. No entanto, para que esses esforços tenham sucesso, é fundamental que o Brasil continue investindo em fiscalização ambiental, cooperação internacional e tecnologia de monitoramento, assegurando a preservação de seus recursos naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Paulo Moraes

Proprietário Paulo Moraes Advogados

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