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Jornada 12×36: Qual a Responsabilidade dos Sócios e Ex-Sócios?


Entendendo a Jornada 12×36 e Seus Desafios Jurídicos

A jornada 12×36 é um regime de trabalho muito comum em setores como saúde, segurança e portaria. Nela, o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e tem direito a 36 horas de descanso ininterruptas. Embora pareça simples, esse modelo de contratação gera diversas dúvidas e, frequentemente, resulta em processos na Justiça do Trabalho devido ao descumprimento de regras específicas.

Muitos trabalhadores que cumprem essa jornada sofrem com a falta de pagamento de horas extras, ausência de intervalo para descanso e alimentação (intrajornada) ou cálculo incorreto do adicional noturno. Quando essas irregularidades acontecem e a empresa não cumpre com suas obrigações financeiras, surge uma dúvida crucial: de quem é a responsabilidade pelo pagamento da dívida trabalhista? Os sócios ou ex-sócios podem ser responsabilizados?

Irregularidades Comuns na Jornada 12×36

Antes de compreendermos a responsabilidade dos proprietários da empresa, é importante identificar quais são os principais motivos que levam os trabalhadores da jornada 12×36 a buscarem auxílio jurídico:

  • Supressão do intervalo intrajornada: O trabalhador tem direito a 1 hora de almoço/jantar. Se não usufruir, esse tempo deve ser indenizado.
  • Trabalho em feriados: A legislação prevê que a remuneração mensal da jornada 12×36 já abrange os DSRs e feriados, mas existem particularidades e convenções coletivas que podem alterar essa regra.
  • Descaracterização da jornada: A prestação habitual de horas extras além das 12 horas diárias pode anular o regime 12×36, fazendo com que todas as horas além da 8ª diária sejam pagas como extras.
  • Adicional noturno: A prorrogação da jornada noturna (que ultrapassa as 5h da manhã) deve ser paga com o devido adicional.

A Responsabilidade dos Sócios da Empresa

Quando um trabalhador entra com uma ação trabalhista e ganha, a empresa é a primeira devedora. No entanto, se a empresa falir, fechar as portas ou simplesmente não tiver bens para pagar a dívida, a Justiça do Trabalho utiliza um mecanismo chamado Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Esse mecanismo permite que o juiz “atravesse” a barreira da empresa e alcance o patrimônio pessoal dos sócios atuais. Ou seja, os bens particulares dos sócios (como carros, imóveis e contas bancárias) podem ser penhorados para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas do funcionário que cumpria a jornada 12×36.

E o Ex-Sócio? Ele Também Responde Pela Dívida?

Esta é uma das maiores preocupações de quem já fez parte de uma sociedade. A resposta é: sim, o ex-sócio pode ser responsabilizado, mas existem regras e limites de tempo bem definidos pela lei.

De acordo com o Artigo 10-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), introduzido pela Reforma Trabalhista, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa contraídas no período em que figurou como sócio. Porém, essa responsabilidade obedece a duas condições fundamentais:

  • Limite de Tempo: O ex-sócio só pode ser acionado judicialmente em ações propostas até 2 anos após a averbação da sua saída do contrato social da empresa. Passado esse prazo, ele fica livre de cobranças trabalhistas daquela empresa.
  • Benefício de Ordem: A execução dos bens deve seguir uma ordem estrita. Primeiro, cobra-se a empresa devedora; segundo, os sócios atuais; e, apenas em terceiro lugar, os ex-sócios.

Além disso, o ex-sócio só responderá pelo período em que ele efetivamente se beneficiou do trabalho daquele funcionário. Se o trabalhador foi contratado após a saída do sócio, este último não terá qualquer responsabilidade.

A Importância de Buscar Auxílio Jurídico Especializado

Tanto para o trabalhador que busca receber seus direitos da jornada 12×36 quanto para o sócio ou ex-sócio que precisa defender seu patrimônio pessoal, o cenário jurídico trabalhista é complexo e exige análise minuciosa.

Se você é um trabalhador que teve seus direitos violados ou se você é um empresário/ex-sócio enfrentando uma cobrança que considera indevida, contar com o suporte de um advogado especialista em Direito do Trabalho é o passo mais seguro para garantir que a lei seja aplicada de forma justa e correta.


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