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Inventário Extrajudicial: Como Fazer de Forma Rápida e Barata


A perda de um ente querido é um momento delicado e doloroso. Em meio ao luto, as famílias ainda precisam lidar com obrigações legais, sendo a principal delas a partilha de bens. Felizmente, hoje em dia não é mais obrigatório enfrentar anos de processo na Justiça para resolver essa questão. O inventário extrajudicial surge como uma alternativa moderna, rápida e muito mais barata.

Realizado diretamente em Cartório de Notas, esse procedimento pode ser resolvido em poucas semanas, evitando o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial. Neste guia completo, vamos explicar detalhadamente como fazer o inventário extrajudicial de forma rápida e barata, garantindo a tranquilidade que sua família precisa neste momento.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, realizando a respectiva partilha entre os herdeiros através de uma escritura pública. Diferente do modelo tradicional, ele é feito diretamente em um Cartório de Notas (Tabelionato), sem a necessidade de intervenção de um juiz.

Essa modalidade foi criada pela Lei 11.441/2007 com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e facilitar a vida dos cidadãos, reduzindo drasticamente o tempo de espera para a regularização dos bens.

Requisitos para Fazer o Inventário em Cartório

Embora seja a melhor opção na maioria dos casos, o inventário extrajudicial exige o cumprimento de alguns requisitos determinados por lei. Para que sua família possa usufruir dessa facilidade, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes envolvidos na partilha.
  • Haja consenso entre as partes: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a forma como os bens serão divididos. Se houver disputa ou briga pela herança, o processo obrigatoriamente terá que ser judicial.
  • Inexistência de testamento: O falecido não pode ter deixado um testamento (embora em alguns estados brasileiros já se admita o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial prévia).
  • Participação de um advogado: Por lei, a presença de um advogado (ou defensor público) é obrigatória para assinar a escritura de inventário, garantindo a segurança jurídica do ato.

Passo a Passo: Como Fazer de Forma Rápida

Para acelerar o processo e garantir que tudo corra bem, siga este passo a passo simplificado:

1. Contrate um Advogado Especialista

O primeiro passo é escolher um advogado de confiança e especialista em Direito de Família e Sucessões. Um único advogado pode representar todos os herdeiros, o que reduz significativamente os custos com honorários advocatícios.

2. Reúna a Documentação Necessária

A demora na entrega de documentos é o principal fator de atraso. Para ganhar tempo, providencie o quanto antes:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identidade (RG e CPF) do falecido e de todos os herdeiros;
  • Certidão de casamento ou prova de união estável (se houver);
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento (obtida junto ao site do CENSEC);
  • Certidões negativas de débitos tributários (municipais, estaduais e federais) em nome do falecido;
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos bancários, etc.).

3. Escolha o Cartório de Notas

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do país, independentemente do local de residência do falecido ou da situação dos bens. Escolha um cartório ágil e de fácil comunicação.

4. Faça o Pagamento do Imposto (ITCMD)

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual cobrado sobre a herança. O advogado fará a declaração do imposto junto à Secretaria da Fazenda do Estado. O pagamento da guia de ITCMD é indispensável para que o cartório finalize a escritura.

5. Lavratura e Assinatura da Escritura

Com todos os documentos em mãos, os impostos pagos e a minuta de partilha aprovada pelo advogado, o Tabelião agendará uma data para que os herdeiros e o advogado compareçam ao cartório para assinar a Escritura Pública de Inventário e Partilha.

Como Economizar no Processo?

Se o seu objetivo é fazer um inventário barato, existem três frentes principais onde você pode economizar dinheiro:

1. Advogado Único para Todos: Em vez de cada herdeiro contratar o seu próprio defensor, contratem apenas um advogado de comum acordo. Isso reduz os honorários advocatícios pela metade ou até mais.

2. Atenção aos Prazos para Evitar Multas: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a contar da data do falecimento. Se esse prazo for desrespeitado, o Estado aplica uma multa pesada sobre o valor do imposto (ITCMD). Começar o processo no prazo é a maior economia que você pode fazer.

3. Negocie as Custas do Cartório: Os valores dos emolumentos dos cartórios são tabelados por lei estadual e variam conforme o valor total do patrimônio. Certifique-se de apresentar avaliações realistas dos bens para não pagar taxas cartorárias além do necessário.

Conclusão

O inventário extrajudicial é, sem dúvidas, a melhor alternativa para as famílias que desejam resolver a partilha de bens de maneira harmoniosa, rápida e sem custos judiciais abusivos. Ao contar com a assessoria de um advogado especializado e organizar a documentação com antecedência, você garante um processo sem dores de cabeça.

Se você precisa de auxílio jurídico para realizar o inventário da sua família, não hesite em procurar ajuda profissional. Regularizar o patrimônio deixado é o passo definitivo para garantir a segurança financeira de todos os herdeiros.


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