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Inventário Extrajudicial: Como Fazer de Forma Rápida e Barata


Perder um ente querido é um momento delicado e doloroso. No meio ao luto, as famílias ainda precisam enfrentar as obrigações legais, sendo a partilha de bens uma das mais importantes. É nesse cenário que o inventário extrajudicial se destaca como a melhor alternativa para evitar processos judiciais lentos, caros e desgastantes.

Criado pela Lei 11.441/2007, esse procedimento realizado diretamente em cartório revolucionou a forma de regularizar a herança no Brasil. Se você busca uma solução ágil e econômica para resolver essa pendência, continue lendo e descubra como fazer o inventário em cartório passo a passo.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário é o processo de levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. A partir dele, é realizada a partilha do patrimônio líquido entre os herdeiros legais.

Diferente do modelo tradicional, que tramita no Poder Judiciário e pode levar anos, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em um Cartório de Notas (Tabelionato), por meio de uma escritura pública. O processo é extremamente rápido, podendo ser concluído em poucos dias ou semanas.

Por que o Inventário Extrajudicial é mais rápido e barato?

A rapidez e a economia são os grandes atrativos dessa modalidade. Enquanto o processo judicial exige a manifestação do Ministério Público, do juiz e o cumprimento de prazos processuais rígidos, o modelo em cartório depende quase exclusivamente da agilidade dos próprios herdeiros na entrega dos documentos.

Além disso, ele é mais barato porque:

  • Evita o pagamento de custas judiciais elevadas;
  • Diminui os honorários advocatícios, já que o tempo de trabalho do profissional é consideravelmente menor;
  • Reduz custos indiretos gerados pela demora, como a depreciação de imóveis ou acúmulo de dívidas de IPTU e condomínio.

Quais são os requisitos para fazer em cartório?

Para usufruir da rapidez do inventário extrajudicial, a lei exige o cumprimento de alguns requisitos obrigatórios:

  • Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar em total acordo sobre a forma como os bens serão divididos. Se houver qualquer briga ou divergência, o caso obrigatoriamente terá que ir para a Justiça.
  • Inexistência de menores ou incapazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e estar em pleno gozo de suas capacidades mentais. (Nota: Em alguns estados, já se admite o inventário com menores desde que a partilha seja ideal/igualitária, mas a regra geral ainda veta).
  • Ausência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido (salvo se houver autorização judicial expressa ou se o testamento estiver caduco/revogado).
  • Presença de um advogado: A lei exige a participação de um advogado para assinar a escritura e garantir a legalidade da partilha.

Passo a Passo: Como fazer de forma rápida e barata

Para que o processo corra sem entraves, siga estes passos fundamentais:

1. Contrate um advogado de confiança

Embora o processo seja em cartório, a presença do advogado é obrigatória por lei. Dica de ouro para economizar: os herdeiros podem contratar um único advogado para representar toda a família. Isso reduz drasticamente os custos com honorários advocatícios.

2. Reúna a documentação necessária

A lentidão no inventário extrajudicial geralmente ocorre pela falta de documentos. Reúna o quanto antes os seguintes papéis:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identidade (RG e CPF) do falecido e de todos os herdeiros;
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros e do falecido;
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento (obtida na CENSEC);
  • Matrícula atualizada de imóveis, carnê do IPTU e certidões negativas de tributos imobiliários;
  • Extratos bancários e documentos de veículos (CRLV), se houver.

3. Escolha o Cartório de Notas

Ao contrário do inventário judicial, que deve seguir regras rígidas de competência territorial, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente do local do óbito ou de onde estão os bens.

4. Declaração e Pagamento do ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o imposto estadual cobrado sobre a herança. O advogado fará a declaração do imposto junto à Secretaria de Fazenda do Estado. O pagamento desse tributo é indispensável para que o cartório assine a escritura de partilha.

5. Assinatura da Escritura Pública

Com as certidões em mãos e o imposto pago, o tabelião agendará uma data para a leitura e assinatura da escritura pública de inventário. Todos os herdeiros e o advogado devem assinar o documento.

Como proceder após a assinatura?

A escritura pública de inventário extrajudicial tem o mesmo valor de uma decisão judicial. Com ela em mãos, você poderá ir diretamente aos seguintes locais para transferir os bens:

  • Cartório de Registro de Imóveis: Para transferir a propriedade de casas, apartamentos ou terrenos;
  • Detran: Para transferir a propriedade de veículos;
  • Bancos: Para sacar saldos de contas correntes, poupanças ou investimentos do falecido.

Conclusão

O inventário extrajudicial é o caminho mais inteligente, rápido e econômico para as famílias que precisam regularizar heranças em momento de perda. Atendendo aos requisitos legais e contando com o apoio de um advogado especializado, todo o processo pode ser resolvido com o mínimo de burocracia e custos reduzidos.

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