Lidar com a perda de um ente querido já é um momento delicado e doloroso. No entanto, além do luto, a família precisa enfrentar burocracias legais para regularizar a transferência dos bens deixados. É aí que surge a dúvida: como fazer o inventário de forma rápida e barata?
A resposta para essa pergunta é o inventário extrajudicial. Realizado diretamente em cartório, esse processo é uma alternativa moderna, desburocratizada e muito mais ágil do que o tradicional inventário judicial. Neste guia completo, você vai entender os requisitos, os custos e o passo a passo para resolver essa pendência sem dores de cabeça.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial foi instituído pela Lei nº 11.441/2007. Trata-se do procedimento de partilha de bens realizado em um Cartório de Notas, formalizado por meio de uma Escritura Pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Enquanto um processo na Justiça pode levar anos (ou até décadas) para ser concluído, o inventário no cartório costuma ser finalizado em poucas semanas ou meses, gerando menos custos e trazendo alívio para os herdeiros.
Por que o Inventário em Cartório é Mais Rápido e Barato?
A economia de tempo e dinheiro é o grande atrativo dessa modalidade. Veja as principais razões:
- Sem fila judiciária: Você não depende da agenda sobrecarregada dos juízes e varas de família.
- Custos previsíveis: As taxas de cartório (emolumentos) são fixadas por tabelas estaduais públicas.
- Redução de honorários: Como o processo exige menor tempo de trabalho do advogado, os honorários advocatícios tendem a ser mais acessíveis.
- Liberdade de escolha: A família pode escolher qualquer Cartório de Notas, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens.
Requisitos Obrigatórios para Fazer o Inventário Extrajudicial
Para que a família possa optar pela via rápida do cartório, é necessário preencher alguns critérios legais essenciais:
1. Consenso entre os herdeiros: Todos os envolvidos devem concordar inteiramente com a divisão dos bens. Se houver divergências ou brigas, o processo obrigatoriamente terá que ser judicial.
2. Inexistência de testamento: O falecido não pode ter deixado um testamento válido (embora em alguns estados já existam exceções regulamentadas se o testamento tiver sido previamente revogado ou caducado na Justiça).
3. Herdeiros capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes civilmente. Nota: Decisões recentes da Justiça têm flexibilizado esse ponto em casos específicos com autorização judicial, mas a regra geral exige a maioridade.
4. Acompanhamento de um Advogado: A presença de um advogado (ou defensor público) é obrigatória por lei para orientar as partes e assinar a escritura pública.
Passo a Passo para Fazer o Inventário Extrajudicial
1. Contrate um Advogado Especialista
O primeiro passo é contratar um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. Um único profissional pode representar todos os herdeiros se houver acordo, o que reduz significativamente os custos do processo.
2. Levantar e Organizar a Documentação
Reunir os documentos necessários é a etapa que mais exige atenção. Quanto mais rápido a família reunir certidões e comprovantes, mais rápido o processo será concluído.
3. Escolher o Cartório e Calcular o Imposto (ITCMD)
O advogado dará entrada no pedido e emitirá a guia do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto estadual varia de acordo com o valor dos bens e com a alíquota cobrada em cada Estado do Brasil.
4. Pagamento dos Impostos e Emolumentos
Após a avaliação da Fazenda Estadual e o cálculo do ITCMD, os herdeiros realizam o pagamento do imposto e das taxas do cartório.
5. Assinatura da Escritura Pública
Com todos os comprovantes quitados e minuta aprovada pelo advogado, a Escritura Pública de Inventário é lavrada pelo Tabelião. Após a assinatura de todos, o documento passa a ter validade legal imediata para a transferência de imóveis, veículos e saque de valores em contas bancárias.
Documentos Necessários para Iniciar
Para evitar atrasos, providencie os seguintes documentos com antecedência:
- Certidão de óbito do falecido;
- RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento (atualizada) do falecido e dos herdeiros;
- Certidão negativa de testamento (emitida pela CENSEC);
- Certidões negativas de débitos tributários (Federal, Estadual e Municipal);
- Documentos dos bens (escrituras/comprovantes de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários);
- Carteira da OAB do advogado responsável.
Dicas Valiosas para Economizar Tempo e Dinheiro
Se o seu objetivo é máxima economia e rapidez, siga estas orientações:
- Mantenha a união familiar: O diálogo entre os herdeiros evita disputas judiciais caras e desgastantes.
- Contratem o mesmo advogado: Um único advogado para toda a família sai muito mais barato do que cada herdeiro contratar o seu próprio patrono.
- Atenção ao prazo legal: O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Passado esse prazo, o Estado aplica uma multa percentual sobre o valor do imposto (ITCMD).
- Emita certidões online: Hoje é possível emitir a maioria das certidões de forma digital, economizando tempo e taxas de deslocamento.
Conclusão
O inventário extrajudicial é a melhor opção para quem busca agilidade, transparência e economia ao regularizar bens de herança. Desde que haja acordo e preenchimento dos requisitos legais, a resolução pode ser feita em tempo recorde.
Se você se encontra nessa situação, o passo mais importante agora é buscar a orientação de um advogado especialista em inventários de sua confiança para conduzir o processo de forma segura e eficiente.
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