A perda de um ente querido é um momento profundamente delicado para qualquer família. Em meio ao luto, surge a necessidade de resolver pendências patrimoniais e realizar a partilha de bens. Por muito tempo, esse processo foi sinônimo de anos de espera na Justiça e custos altíssimos. No entanto, o inventário extrajudicial mudou completamente essa realidade.
Realizado diretamente em Cartório de Notas, esse procedimento é a alternativa ideal para quem busca eficiência, economia e tranquilidade. Neste artigo, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, quais são seus requisitos, o passo a passo simplificado e como economizar tempo e dinheiro nesse processo.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o processo de levantamento e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida feito diretamente no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. Ao contrário do inventário judicial, que tramita no Poder Judiciário e pode levar anos, a modalidade extrajudicial costuma ser resolvida em poucas semanas ou meses.
A grande vantagem dessa modalidade é a agilidade. Por não depender da pauta de julgamentos de um juiz, o trâmite ganha celeridade, reduzindo também o desgaste emocional dos herdeiros.
Quais são os Requisitos para Fazer no Cartório?
Para que a família possa optar pela via extrajudicial e fugir da demora da Justiça, é preciso preencher alguns requisitos previstos em lei:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os sucessores devem concordar totalmente com a divisão dos bens. Se houver qualquer disputa ou divergência, o inventário obrigatoriamente terá que ser judicial.
- Herdeiros maiores e capazes: Todos os envolvidos devem ter mais de 18 anos e plena capacidade civil. (Nota: em alguns estados, já existem decisões permitindo com emancipação ou autorização prévia, mas a regra geral exige maioridade e capacidade).
- Inexistência de testamento: Em regra, o falecido não pode ter deixado testamento. Caso exista, é necessário obter uma autorização judicial prévia para prosseguir no cartório.
- Presença obrigatória de um advogado: A lei exige a participação de um advogado (ou defensor público) para orientar as partes e assinar a escritura junto com os herdeiros.
Passo a Passo: Como Fazer o Inventário Extrajudicial
Fazer o inventário em cartório é um processo simples quando acompanhado por profissionais qualificados. Veja as etapas principais:
1. Contratação de um Advogado Especialista: O primeiro passo é consultar um advogado de família ou especialista em sucessões. Ele analisará a documentação e orientará a família sobre a melhor estratégia.
2. Levantamento de Documentos e Bens: A família deve reunir certidões de nascimento, casamento, óbito, bem como os documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.) e certidões negativas de débitos.
3. Nomeação do Inventariante: Os herdeiros escolhem um representante (geralmente o cônjuge ou um dos filhos) para responder administrativamente pelos atos do espólio durante o processo.
4. Apuração e Pagamento do Imposto (ITCMD): O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o imposto estadual cobrado sobre a herança. O cálculo é feito com base no valor dos bens e deve ser quitado antes da assinatura da escritura.
5. Assinatura da Escritura Pública: Com o imposto pago e a minuta aprovada pelo cartório, o tabelião lavra a Escritura Pública de Inventário. Após a assinatura de todos, o documento passa a ter valor legal imediato para transferência de imóveis, veículos e saque de valores depositados em bancos.
Principais Custos: Como Economizar Dinheiro?
Fazer o inventário de forma rápida e barata exige planejamento. Os custos envolvidos no procedimento extrajudicial incluem:
- Emolumentos do Cartório: Taxas fixadas por tabela estadual oficial, calculadas com base no valor total do patrimônio.
- Imposto de Herança (ITCMD): Alíquota estadual que varia entre 1% e 8%, dependendo do estado e do valor dos bens.
- Honorários Advocatícios: Valor pago ao profissional do Direito que conduzirá o processo.
Dicas para economizar:
Para reduzir os custos, fique atento ao prazo de abertura do inventário (geralmente até 60 dias após o falecimento). O atraso pode gerar multas pesadas sobre o ITCMD cobradas pelo Estado. Além disso, ter o auxílio de um advogado especializado evita erros no preenchimento de guias de impostos e atritos familiares que poderiam empurrar o processo para a via judicial, tornando-o infinitamente mais caro.
Por que a Presença do Advogado é Fundamental?
Embora o inventário extrajudicial seja mais simples, a legislação exige a presença do advogado para garantir a segurança jurídica de todos os herdeiros. Um bom especialista não apenas redige a minuta do acordo de forma justa, mas também busca alternativas legais para mitigar o impacto tributário e acelerar a emissão das certidões necessárias.
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