Paulo Moraes Advogados

Falso Crédito de Carbono – Operação Greenwashing e “Estelionato Verde”: fraudes ambientais sob a mira da lei

GFalso Crédito de Carbono – Operação Greenwashing e “Estelionato Verde”: fraudes ambientais sob a mira da lei

A Operação Greenwashing da Polícia Federal (deflagrada em 5 de junho de 2024, Dia Mundial do Meio Ambiente) desarticulou uma organização criminosa que vendia cerca de R$ 180 milhões em créditos de carbono de terras públicas ilegalmente invadidas . A ação teve origem na 7ª Vara Federal de Manaus e cumpriu 76 mandados de busca e apreensão e 5 prisões preventivas em vários estados (AM, RO, MT, PR, CE, SP) . Foram ainda executadas 108 medidas cautelares – incluindo suspensão de funções públicas e de registros profissionais no CREA – bloqueio de DOFs (Documentos de Origem Florestal) e o sequestro de R$ 1,6 bilhão em bens. A investigação contou com apoio do Incra, da Receita Federal, da ANAC, do Ibama e de outros órgãos, além de uso de tecnologias de monitoramento (satélite, blockchain, etc.) .

  • Crimes investigados: o esquema envolvia grilagem de terras públicas, com duplicação e falsificação de títulos que resultaram na apropriação ilegal de cerca de 538 mil hectares de floresta. Entre 2016 e 2018 houve reutilização fraudulenta de títulos e inserção de dados falsos no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), com a participação de servidores públicos. Nos últimos anos a quadrilha avançou sobre áreas de Apuí e Nova Aripuanã (AM), onde servidores estaduais emitiram certidões falsas, sobrepuseram registros e apropriaram-se de terras públicas. Também foram constatados crimes ambientais como extração ilegal de madeira (mais de 1 milhão de m³ – dano estimado em R$ 606 milhões), pecuária em áreas protegidas (“gado fantasma”), venda de créditos de madeira falsos e licenças ambientais fraudadas. Em resumo, tratava-se de um esquema organizado de fraudes fundiárias e ambientais que visava mascarar delitos como se fossem iniciativas “verdes”.

  • Operação como organização criminosa: a própria PF qualificou o alvo como organização criminosa especializada em fraudes ambientais. A quadrilha, liderada por Ricardo Stoppe Jr., apropriou-se irregularmente de terras estimadas em R$ 820 milhões e foi responsável por lavar pelo menos R$ 1,6 bilhão (valor sequestrado pela Justiça) em recursos provenientes dessas atividades. No curso da operação, cinco pessoas foram presas (incluindo Stoppe) e apreendidos dois aviões, carros de luxo, joias e outros bens, totalizando R$ 1,6 bilhão. Esse aparato sinaliza que esquemas desse porte podem ser tratados como crime organizado (Lei 12.850/13) quando há estrutura empresarial voltada a burlar a legislação ambiental.

  • Esquema de créditos de carbono: ficou claro que os projetos de carbono falsos eram o pretexto para a fraude. Os títulos de carbono vendáveis foram emitidos por projetos REDD+ desenvolvidos pela empresa Carbonext (certificados pela Verra) em áreas griladas. Entre os compradores desses créditos “verdes” suspeitos estavam grandes marcas como Moss, Gol, iFood, Itaú, Toshiba, Spotify, Boeing e outras. Esses projetos foram suspensos pela Verra após a operação, impedindo a comercialização de novos créditos até que se esclareçam as irregularidades. Isso reforça que a autodenominação ESG e a acreditação internacional não eximem de checagem: as empresas que adquiriram os créditos poderão alegar boa-fé, mas terão dificuldades em escapar de prejuízos e potenciais responsabilizações se não houver diligência na verificação da origem do ativo.

  • Medidas cautelares inovadoras: além de mandados de prisão, foram adotadas medidas não usuais para crimes ambientais. A Justiça Federal suspendeu o exercício de cargos e registros profissionais (engenheiros florestais envolvidos) e bloqueou a emissão de documentos florestais (DOFs) para prevenir novas ilegalidades. Essas precauções mostram como o Estado usa instrumentos legais tradicionais de forma criativa em investigações ambientais complexas.

  • Repressão penal de “greenwashing”: ainda que não exista tipificação penal específica de greenwashing, condutas enganosas no âmbito ESG podem ser enquadradas em crimes já previstos. Por exemplo, propaganda ambiental falsa é vedada pelo CDC (art. 67) e pode configurar crime de estelionato (contra investidores) ou de falsidade ideológica (art. 299 do CP) se envolver documentos oficiais. No Brasil, o movimento regulatório também cresce: a CVM editou em 2023 normas (Resolução CVM 193/23) que obrigam companhias abertas a divulgar extensivamente suas métricas ESG para aumentar a transparência e “reduzir o greenwashing”. No plano fiscalizador, o Instituto Defesa do Consumidor (IDEC) abriu, em jan/2025, inquéritos contra a GOL e a Localiza por supostas práticas enganosas em programas de compensação de carbono (“Meu Voo Compensa” e “Carbon Neutrality”), questionando a origem dos créditos e a eficácia das ações ambientais informadas aos consumidores. Essas iniciativas realçam a interface entre leis ambientais, de mercado de capitais e de defesa do consumidor na punição do greenwashing.

  • Implicações para empresas e investidores: a mensagem da PF foi clara: firmar credenciais ESG falsas traz risco não só reputacional, mas também penal e patrimonial. Setores como agronegócio, energia e projetos florestais devem reforçar seu compliance ambiental e certificar a veracidade de suas alegações sustentáveis. Investidores e fundos ESG, por sua vez, precisam de due diligence rigorosa: o caso mostra que fraudes em créditos ambientais podem ser rastreadas e levá-los a perdas financeiras, além de eventual imputação de culpa concorrente. Em nível corporativo, a advocacia criminal empresarial vem orientando incorporar conhecimentos de direito ambiental e regulatório na defesa de clientes, mapeando cadeias produtivas e declarações de ESG para antecipar riscos.

  • Tendências futuras: é esperada maior judicialização penal de práticas de greenwashing sob rótulos de crimes já existentes. Além dos casos de crédito de carbono, ações ambientais graves – como trabalho análogo à escravidão (art. 149, CP) ou grandes esquemas de corrupção/fraude contábil – podem ser enquadradas como “social” ou “governance washing”, atraindo severas sanções criminais. O exemplo do ESG criminal sugere que autoridades serão cada vez mais combativas: omissões ou falsidades em relatórios ESG e comunicações oficiais podem resultar em processos por estelionato, propaganda enganosa ou outros delitos. No exterior, litígios recentes mostram que a publicidade verde enganosa é tratada como fraude (ex.: ações contra a P&G por suposto uso de selos ambientais enganosos). No Brasil, além de ações penais, há crescente uso de acordos de não persecução penal (ANPP) em crimes ambientais para empresas colaboradoras. Contudo, diante de fraudes em larga escala, a tendência é endurecer a repressão – exatamente como indicou a Operação Greenwashing, ampliando o conceito de crime ambiental para integrar práticas ESG fraudulentas.

Em suma, o caso confirma que falhas graves na gestão dos pilares Ambiental, Social e de Governança podem gerar severas consequências penais. O Estado já sinaliza que “greenwashing” e variantes de “social/governance washing” não ficarão impunes: serão tratadas como propaganda enganosa ou fraudes organizadas, com punição exemplar a empresas e gestores que abusarem da agenda sustentável para obter ganhos ilícitos. Empresas devem, portanto, integrar genuinamente a sustentabilidade em suas práticas, não apenas para blindagem de imagem, mas como estratégia de redução de riscos legais.

Fontes: Polícia Federal – Comunicado Operação Greenwashinggov.brgov.brgov.br; Mongabay Brasil – cobertura da investigação e suspensão de projetosbrasil.mongabay.combrasil.mongabay.combrasil.mongabay.com; Sabin Center (Climate Change Law) – updates sobre investigações e litígios climáticosclimate.law.columbia.educlimate.law.columbia.educlimate.law.columbia.edu; FIUS Advogados – orientações da CVM sobre ESGfius.com.br; Rödl & Partner – novidade da CVM sobre divulgação ESGroedl.com.

Dr. Paulo Marcos de Moraes
Mestre em Criminologia – UDE – Uruguai
LLM Direito Penal Econômico – IDP -Brasilia
Fundador do Instituto ODS da Amazônia
Diretor do Instituto Consumir
Fundador do Podcast Pra Fazer Direito
Pres. Comissão ODS, ESG e Compliance da OAB/PA
WhatsApp 91 991771225
instagram; @paulomoraesadvogado
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Paulo Moraes

Proprietário Paulo Moraes Advogados

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