Entendendo a crise na empresa e os seus direitos
Passar pelo processo de crise financeira ou falência de uma empresa é uma situação extremamente estressante para qualquer trabalhador. Além da incerteza sobre o futuro profissional, surge a grande dúvida: o que acontece com os meus salários e direitos acumulados?
Muitas vezes, antes de decretar falência oficialmente, a empresa começa a atrasar salários, deixa de depositar o FGTS e suspende benefícios. É nesse cenário de descumprimento de obrigações que surge a possibilidade de solicitar a rescisão indireta por falência do empregador ou por falta de pagamento dos créditos trabalhistas. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona esse mecanismo legal e como você pode proteger seus direitos.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta, popularmente conhecida como “a justa causa aplicada pelo empregado ao empregador”, ocorre quando a empresa comete uma falta grave que torna inviável a continuidade da relação de trabalho. Esse direito está previsto no Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, o trabalhador tem o direito de se desligar da empresa recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
A falência do empregador justifica a rescisão indireta?
A falência ou a recuperação judicial da empresa, por si só, não extingue automaticamente os contratos de trabalho de imediato. No entanto, o processo de falência quase sempre vem acompanhado de graves violações contratuais por parte do empregador. São essas violações que justificam o pedido de rescisão indireta.
Se a empresa faliu e parou de cumprir com suas obrigações básicas, o trabalhador não é obrigado a continuar prestando serviços sem receber. O fechamento do estabelecimento ou a cessação das atividades devido à falência caracteriza a impossibilidade de cumprimento do contrato, permitindo a rescisão indireta.
Principais motivos para pedir a rescisão indireta em caso de crise
Para que o pedido de rescisão indireta seja aceito pela Justiça do Trabalho, é necessário comprovar a falta grave do empregador. Os motivos mais comuns em cenários de falência e crise financeira são:
- Atraso reiterado de salários: A falta de pagamento de salários por períodos iguais ou superiores a três meses (ou atrasos constantes e sistemáticos) é considerada falta grave gravíssima.
- Ausência de depósito do FGTS: A falta de recolhimento regular dos depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador é motivo pacificado pelos tribunais para a rescisão indireta.
- Não pagamento de benefícios essenciais: O corte de vale-transporte, vale-refeição ou plano de saúde previstos em contrato ou convenção coletiva.
Como funciona o recebimento dos créditos trabalhistas na falência?
Uma das maiores preocupações de quem busca o auxílio jurídico é: “se a empresa faliu, como vou receber o meu dinheiro?”.
Na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), os créditos trabalhistas gozam de preferência de pagamento. Isso significa que, quando os bens da empresa falida são vendidos judicialmente para pagar os credores, os trabalhadores estão no topo da fila de prioridade (limitado a 150 salários mínimos por credor para créditos estritamente trabalhistas).
Para receber, o trabalhador precisa primeiro obter a sentença favorável na Justiça do Trabalho (reconhecendo a rescisão indireta e calculando os valores devidos) e, em seguida, habilitar esse crédito no processo de falência da empresa que corre na Vara Cível.
O que você deve fazer agora?
Se você está enfrentando essa situação difícil e a sua empresa apresenta sinais de falência ou já parou de pagar seus direitos, o tempo é um fator crucial. Siga estes passos recomendados:
1. Reúna provas: Guarde extratos bancários que comprovem a ausência de salários, o extrato atualizado do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal e eventuais comunicações internas da empresa sobre a crise.
2. Não peça demissão antes de se orientar: Pedir demissão por conta própria pode fazer com que você perca o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS. A rescisão indireta deve ser pleiteada judicialmente.
3. Busque auxílio jurídico especializado: Um advogado trabalhista poderá analisar o seu caso, verificar a viabilidade da ação e ingressar com a reclamação trabalhista cabível para garantir que seus créditos sejam calculados e habilitados corretamente na massa falida.
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