Quando um colaborador decide ingressar na vida política e vence as eleições, muitas dúvidas surgem no departamento de Recursos Humanos e na diretoria das empresas. Afinal, o que diz a legislação brasileira sobre o empregado eleito vereador ou prefeito?
O processo de transição do ambiente corporativo para o cargo público exige atenção redobrada do RH para evitar passivos trabalhistas e garantir o cumprimento estrito da lei. Neste guia prático, abordaremos as regras de afastamento, remuneração e os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.
O que diz a lei sobre o empregado eleito para cargo político?
A base legal para tratar o funcionário da iniciativa privada que assume um cargo político está respaldada no artigo 38 da Constituição Federal e na própria CLT. Embora o artigo da Constituição cite nominalmente os servidores públicos, a jurisprudência e a doutrina trabalhista estendem as regras de compatibilidade de horários e afastamento aos trabalhadores do regime CLT.
A regra de ouro que o RH deve memorizar é que o impacto no contrato de trabalho varia drasticamente se o colaborador foi eleito para o cargo de Prefeito ou de Vereador. Abaixo, detalhamos cada um dos cenários.
1. O que acontece se o empregado for eleito Prefeito?
No caso de eleição para o cargo de Prefeito, o afastamento do emprego na iniciativa privada é obrigatório. Não há possibilidade de conciliar as duas atividades devido à dedicação exclusiva exigida pelo cargo do Poder Executivo municipal.
- Suspensão do Contrato: O contrato de trabalho sob regime CLT fica suspenso durante todo o mandato do prefeito.
- Remuneração: A empresa privada não deve pagar salários ao colaborador afastado. O profissional será remunerado exclusivamente pelos cofres públicos da prefeitura.
- Retorno ao Trabalho: Ao término do mandato, o empregado tem o direito de retornar ao seu cargo de origem na empresa, mantendo os direitos e vantagens que teriam sido concedidos à sua categoria profissional durante sua ausência.
2. E se o empregado for eleito Vereador?
A situação do vereador é diferente e exige uma análise cuidadosa da compatibilidade de horários entre a jornada de trabalho na empresa e as sessões da Câmara Municipal.
Cenário A: Há compatibilidade de horários
Se as sessões da Câmara de Vereadores ocorrerem fora do expediente normal do colaborador (por exemplo, à noite ou em dias alternados), ele poderá continuar exercendo suas funções na empresa normalmente.
- O empregado continuará prestando serviços e recebendo o salário integral da empresa.
- Ele acumulará os ganhos: receberá o salário da empresa privada e o subsídio (salário) do cargo de vereador de forma cumulativa.
Cenário B: Não há compatibilidade de horários
Se as atividades parlamentares coincidirem com o horário de trabalho na empresa, o funcionário deverá ser afastado do cargo privado.
- O contrato de trabalho será suspenso (licença não remunerada).
- A empresa deixa de pagar o salário, e o colaborador receberá apenas o subsídio de vereador.
Como ficam o FGTS, Férias e Décimo Terceiro?
Durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso (seja para prefeito ou vereador sem compatibilidade de horários), os deveres patronais sofrem alterações importantes:
- FGTS: Durante a suspensão do contrato, a empresa fica dispensada de realizar os depósitos mensais do FGTS.
- Décimo Terceiro Salário: O empregado não receberá o 13º salário da empresa correspondente ao período do afastamento. Ele receberá o benefício diretamente do órgão público pelo qual está atuando.
- Férias: O período de afastamento suspende a contagem do período aquisitivo de férias. Ao retornar, o empregado retoma a contagem de onde parou.
- Tempo de Serviço: O tempo em que o funcionário estiver afastado exercendo o mandato político conta como tempo de serviço apenas para fins de aposentadoria e antiguidade, mas não para fins de indenização rescisória.
Guia Passo a Passo para o RH agir na prática
Se sua empresa tem um empregado eleito vereador ou prefeito, siga este checklist para regularizar a situação administrativa:
Passo 1: Solicite os comprovantes. Peça ao colaborador a cópia do diploma emitido pela Justiça Eleitoral e o termo de posse no cargo público.
Passo 2: Analise a compatibilidade de horários (para vereadores). Solicite ao funcionário uma declaração oficial da Câmara Municipal informando os dias e horários das sessões para confrontar com a escala de trabalho da empresa.
Passo 3: Formalize o afastamento. Se o afastamento for necessário, redija um termo de suspensão do contrato de trabalho devido ao exercício de mandato eletivo, assinado por ambas as partes.
Passo 4: Atualize os sistemas internos e o eSocial. Registre o afastamento temporário no sistema de folha de pagamento e envie o evento correspondente ao eSocial (Evento S-2230 – Afastamento Temporário) utilizando o código de motivo correto para mandato eletivo.
Conclusão e suporte jurídico
Lidar com o afastamento de um colaborador eleito exige precisão técnica do RH. Qualquer erro no lançamento do eSocial ou na interrupção/suspensão salarial pode gerar passivos trabalhistas significativos para a empresa.
Por se tratar de um tema que envolve regras constitucionais e trabalhistas, contar com uma assessoria jurídica especializada em direito do trabalho é o caminho mais seguro para garantir que todos os procedimentos internos e acordos contratuais estejam em perfeita conformidade com a legislação vigente.
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