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Doença Ocupacional e LER/DORT: Os 5 Maiores Erros das Empresas e Seus Direitos


Trabalhar diariamente sentindo dores intensas, formigamento e limitação de movimentos é a realidade de milhares de brasileiros. A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e o DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no país. No entanto, muitas empresas negligenciam a gravidade dessas condições e cometem erros graves na gestão da saúde de seus colaboradores.

Se você desenvolveu alguma dessas doenças ocupacionais devido às suas atividades profissionais, saiba que a lei protege você. Neste artigo, vamos expor os principais erros que as empresas cometem em relação à LER/DORT e como você pode identificar se os seus direitos foram violados para, se necessário, buscar o devido auxílio jurídico.

1. Negligenciar a Ergonomia e a Prevenção no Ambiente de Trabalho

O primeiro e mais comum erro das empresas é a falta de prevenção. A legislação trabalhista brasileira (especialmente a NR-17) exige que os empregadores ofereçam um ambiente ergonomicamente adequado. Isso inclui cadeiras reguláveis, apoios de pé, pausas ativas e ferramentas adequadas para cada função.

Quando a empresa ignora essas normas e o trabalhador adoece, fica configurada a negligência patronal. Esse erro patronal é o ponto de partida para fundamentar uma ação trabalhista de indenização por danos morais e materiais.

2. Recusar a Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT é um documento obrigatório que a empresa deve emitir assim que constatada ou suspeitada a doença ocupacional. Muitos empregadores se recusam a emitir a CAT para evitar o aumento do imposto do Seguro Contra Acidentes de Trabalho (SAT) ou para tentar esconder o nexo causal entre o trabalho e a doença.

Essa recusa é uma grave infração. Se a empresa se negar a emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico que o atendeu podem formalizar o documento. A falta de emissão da CAT pela empresa é uma prova robusta em um processo judicial de que houve má-fé.

3. Praticar Assédio Moral e Descrédito da Dor do Trabalhador

Muitas vezes, por se tratar de uma doença invisível aos olhos (diferente de uma fratura exposta, por exemplo), chefes e colegas de trabalho passam a duvidar da dor do funcionário. Frases como “isso é corpo mole” ou “está inventando desculpa para não trabalhar” configuram assédio moral.

Pressionar o trabalhador doente a manter o mesmo ritmo de produtividade ou isolá-lo da equipe são atitudes intoleráveis que geram direito a indenizações por danos morais significativos na Justiça do Trabalho.

4. Demissão Discriminatória ou Durante o Período de Estabilidade

Este é um dos erros mais graves e caros para as empresas. O trabalhador que se afasta por auxílio-doença acidentário (código B91) decorrente de LER/DORT tem direito a estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno às atividades.

Demitir o trabalhador logo após o seu retorno, ou dispensá-lo de forma discriminatória por ele apresentar limitações físicas, dá ao empregado o direito de exigir a reintegração ao cargo ou uma indenização substitutiva equivalente a todos os salários do período de estabilidade.

5. Ignorar as Recomendações de Readaptação Profissional

Quando o trabalhador retorna do afastamento médico com restrições (por exemplo, “não pode carregar peso” ou “deve fazer pausas a cada 50 minutos”), a empresa tem a obrigação legal de readaptá-lo em uma função compatível com suas limitações físicas.

Forçar o funcionário a retornar à mesma atividade que causou a lesão agrava seu quadro de saúde e demonstra total descaso da empresa com a dignidade da pessoa humana, servindo como forte argumento legal para uma rescisão indireta (quando o trabalhador “demite” a empresa por justa causa do empregador).

Quais São os Direitos de Quem Tem LER DORT?

Se você se identificou com algumas das situações acima, saiba que existem diversos direitos de quem tem LER DORT assegurados por lei. Dentre eles, destacam-se:

  • Estabilidade no emprego: Garantia de 12 meses de emprego após a alta do INSS (se houver recebido o auxílio acidentário B91).
  • Indenização por Danos Morais: Compensação pelo sofrimento físico, dor e abalo psicológico causados pela doença.
  • Indenização por Danos Materiais (Pensão Mensal): Se a LER/DORT reduzir sua capacidade de trabalho de forma parcial ou total, permanente ou temporária, você pode ter direito a uma pensão mensal paga pela empresa.
  • Ressarcimento de Despesas Médicas: A empresa deve arcar com todos os gastos de exames, consultas, medicamentos e fisioterapia decorrentes do tratamento da doença.
  • FGTS recolhido durante o afastamento: Enquanto estiver afastado pelo INSS por motivo de doença ocupacional (B91), o depósito do FGTS continua sendo obrigatório por parte do empregador.

Como Buscar Auxílio Jurídico?

Provar o nexo causal entre a LER/DORT e as atividades do trabalho exige conhecimento técnico e jurídico. O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária:

  • Laudos médicos e exames de imagem (como ressonâncias e ultrassonografias);
  • Receitas de medicamentos e comprovantes de gastos com tratamento;
  • Atestados de afastamento e o histórico de benefícios do INSS;
  • E-mails, mensagens de WhatsApp ou testemunhas que comprovem que a chefia sabia de suas dores ou que havia cobrança excessiva de metas sem pausas.

Com esses documentos em mãos, buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Trabalhista é fundamental. Esse profissional analisará o seu caso detalhadamente para garantir que sua saúde seja respeitada e que você receba todas as indenizações devidas por lei.


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