Rescisão do Contrato de Representação Comercial: Quais São os Seus Direitos?
A extinção de um contrato de representação comercial levanta muitas dúvidas entre empresários e representantes comerciais, especialmente em relação às modalidades de encerramento e às verbas devidas. Este artigo visa esclarecer o que determina a legislação específica que trata do tema, nomeadamente a Lei 4.886/65, e o Direito Civil Contratual, abordando as diferentes formas de rescisão e os direitos de cada parte envolvida.
Modalidades de Encerramento do Contrato de Representação Comercial
Existem quatro modalidades principais de encerramento do contrato de representação comercial: execução completa, rescisão por resilição, rescisão por resolução, e cessação. A seguir, detalhamos cada uma delas e os direitos devidos ao representante comercial.
1. Execução Completa
A execução completa ocorre quando o contrato foi firmado com prazo determinado e chega ao seu fim natural, sem renovação. Nesta modalidade, como o encerramento já era esperado pelas partes, não há qualquer direito a indenização. O contrato simplesmente se extingue com o término do prazo acordado.
2. Rescisão por Resilição
Se o contrato for de prazo indeterminado ou se for quebrado antes do fim de um prazo determinado, sem justo motivo, a rescisão ocorre por resilição. Neste caso, a parte que deseja rescindir o contrato deve conceder um aviso prévio de 30 dias, conforme o artigo 34 da Lei 4.886/65. Se não houver possibilidade ou desejo de cumprir esse aviso, o período deve ser substituído por uma indenização equivalente a 1/3 da média das últimas três comissões recebidas pelo representante.
Além disso, quando a rescisão é iniciada pela representada, e o contrato já vigorou por mais de 6 meses, o representante comercial faz jus à chamada indenização de 1/12 das comissões auferidas ao longo do contrato, conforme o artigo 27, alínea “j”, da Lei 4.886/65. Este valor é justificado pelo fato de que, mesmo após a cessação do contrato, os clientes angariados pelo representante continuam a gerar negócios para a representada.
3. Rescisão por Resolução
A rescisão por resolução ocorre quando uma das partes infringe o contrato, ou seja, há justo motivo para o término. Neste caso, a parte lesada pode rescindir o contrato sem a obrigação de conceder aviso prévio ou indenização.
Se a resolução for requerida pelo representante, este terá direito à indenização de 1/12 sobre as comissões. No entanto, se o pedido for feito pela representada, devido a uma falha grave do representante (como o não cumprimento de metas ou outras infrações contratuais), nenhuma indenização é devida.
Os motivos que justificam a rescisão por resolução estão previstos nos artigos 35 e 36 da Lei 4.886/65, e incluem, por exemplo, a redução de comissões sem justificativa ou inadimplemento de cláusulas contratuais importantes.
4. Cessação
A cessação do contrato ocorre em casos de falecimento de uma das partes. Se o representante comercial falecer, o contrato geralmente se extingue, e a indenização de 1/12 deve ser paga aos herdeiros. No entanto, como a representação comercial não é considerada uma obrigação personalíssima, a continuidade do contrato deve ser avaliada caso a caso.
Cálculo da Indenização de 1/12
Se for devida a indenização prevista no artigo 27, alínea “j” da Lei 4.886/65, o cálculo é simples:
- Contrato por prazo determinado: Soma-se o total das comissões recebidas durante a vigência do contrato e divide-se esse valor pelo número de meses trabalhados para se obter a média mensal. Em seguida, multiplica-se esse valor pela metade do número total de meses do contrato.
- Contrato por prazo indeterminado: Soma-se o total das comissões recebidas ao longo de todo o contrato e divide-se por 12, uma vez que o valor de indenização é equivalente a 1/12 do total das comissões.
Conclusão
Entender as modalidades de rescisão do contrato de representação comercial e os direitos decorrentes é fundamental para evitar prejuízos tanto para a representada quanto para o representante. Ao final de um contrato, é importante que ambas as partes estejam cientes dos valores devidos e das obrigações legais que devem ser cumpridas. Esse conhecimento proporciona maior segurança jurídica e permite uma relação mais transparente entre as partes.