Paulo Moraes Advogados

Direitos do Trabalhador Advogado Paulo Moraes

 Direitos do Trabalhador

1. Carteira de Trabalho (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento fundamental para a formalização da relação de emprego. Ela registra todas as informações do trabalhador, como datas de admissão e demissão, cargos exercidos, salários, férias, entre outros dados relevantes.

A CTPS pode ser emitida em dois formatos: físico ou digital. Desde 2019, o formato digital tem sido preferencial e é de fácil acesso por meio de um aplicativo disponível para Android e iOS.

Como obter a CTPS digital:
– Direitos do Trabalhador: Baixe o app “Carteira de Trabalho Digital” nas lojas de aplicativos.

Anotações obrigatórias
O empregador tem a obrigação legal de anotar todas as informações do contrato de trabalho na CTPS em até 5 dias úteis a partir da data de admissão do empregado. As informações incluem data de admissão, salário inicial, função e, posteriormente, alterações contratuais, como promoções e alterações salariais.

Importância das anotações
Essas anotações garantem os direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e aposentadoria, sendo um documento essencial para a comprovação de vínculo empregatício em eventual reclamação trabalhista.

O que fazer se o empregador não fizer as anotações na CTPS?

Caso o empregador não faça as devidas anotações, o trabalhador pode buscar ajuda no Ministério do Trabalho ou no Sindicato da Categoria para exigir o cumprimento dessa obrigação legal.

2. Contrato de Emprego

O  contrato de emprego formaliza a relação de trabalho entre o empregador e o trabalhador. Esse contrato pode ser escrito ou tácito(quando não há documento formal, mas a relação de emprego existe de fato).

Elementos caracterizadores de um contrato de emprego:
Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa para realizar o trabalho.
Onerosidade: o empregado recebe uma remuneração pelo trabalho prestado.
Subordinação: o empregado deve seguir as orientações e determinações do empregador ou superiores hierárquicos.
Não eventualidade: o trabalho deve ser prestado de forma contínua, e não esporádica.

Contratos informais e direitos do trabalhador
Mesmo que não haja um contrato escrito, se esses elementos forem comprovados, o trabalhador pode ter seus direitos reconhecidos. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

3. Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, utilizado para que o empregador possa avaliar o desempenho do empregado e o empregado, por sua vez, possa avaliar as condições de trabalho oferecidas pela empresa.

Duração do contrato
O contrato de experiência pode durar até 90 dias, sendo possível uma única prorrogação, desde que não ultrapasse o limite total de 90 dias.

Rescisão do contrato de experiência

– Antes do término: Se o empregador rescindir o contrato antes do prazo final, deve pagar ao empregado uma indenização de 50% dos salários a que ele teria direito até o final do contrato.
Após o término do contrato de experiência: O contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado, e o trabalhador passa a ter todos os direitos assegurados pela legislação, como aviso prévio e multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Exemplo prático
João foi contratado para uma função administrativa por meio de um contrato de experiência de 60 dias. Durante esse período, ambas as partes avaliam se a relação de trabalho é satisfatória. Caso João continue após os 60 dias, seu contrato será considerado de prazo indeterminado, com todos os direitos previstos na CLT.

 

4. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, seja executando suas funções ou aguardando ordens. A legislação estabelece limites para a jornada, com o objetivo de garantir a saúde e o bem-estar do trabalhador.

Jornada normal
A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo possível a sua redução mediante acordo individual ou coletivo. Qualquer tempo trabalhado além dessa jornada deve ser remunerado como horas extras.

Horas extras
As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada diária ou semanal estabelecida e devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. O limite de horas extras é de 2 horas por dia, exceto em situações excepcionais.

Banco de horas
O banco de horas é uma alternativa ao pagamento de horas extras, permitindo que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas com folgas. Existem dois tipos de banco de horas:
Banco mensal: as horas extras devem ser compensadas dentro do mesmo mês.
– Banco anual: as horas extras podem ser compensadas dentro de um período de até 12 meses, desde que haja acordo coletivo.

Exemplo prático
Maria trabalha em uma loja de roupas e sua jornada é de 8 horas diárias. Durante a Black Friday, ela precisou trabalhar 10 horas em um dia. Essas 2 horas extras poderão ser pagas com o adicional de 50% ou convertidas em folga, caso exista acordo para banco de horas.

 

5. Trabalho Intermitente

O trabalho intermitente é uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, na qual o trabalhador é convocado para prestar serviços de forma esporádica, conforme a necessidade do empregador, recebendo por período trabalhado.

Direitos do trabalhador intermitente
Mesmo com a jornada variável, o trabalhador intermitente tem direito a:
– 13º salário proporcional.
Férias proporcionais com adicional de 1/3.
– FGTS.
– Descanso semanal remunerado.

Convocação e pagamento
O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos 3 dias de antecedência , e o trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar a convocação. O pagamento deve ser feito ao final de cada período de trabalho.

Exemplo prático
Lucas trabalha como garçom intermitente em um buffet, sendo convocado para trabalhar apenas em eventos. Ele recebe pelo período trabalhado, e ao final de cada mês, seus direitos (férias proporcionais, 13º salário, FGTS) são calculados com base nas horas que trabalhou.

 

6. Salário Mínimo e Piso Salarial

O salário mínimo é o valor mais baixo que pode ser pago a um trabalhador no Brasil. Para o ano de 2024, o salário mínimo está fixado em R$ 1.412,00.

Piso salarial
Algumas categorias profissionais têm o direito a um piso salarial, que é um valor superior ao salário mínimo, negociado em acordos coletivos entre sindicatos e empregadores. O piso salarial varia conforme a categoria e a região.

Correção do salário mínimo
O salário mínimo é ajustado anualmente pelo governo, levando em consideração fatores como inflação e crescimento do PIB. O objetivo é garantir o poder de compra dos trabalhadores e minimizar os efeitos da inflação.

7. 13º Salário (Gratificação de Natal)

O 13º salário, também conhecido como Gratificação de Natal,  é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele deve ser pago em duas parcelas:
– 1ª parcela: até 30 de novembro.
– 2ª parcela: até 20 de dezembro.

Cálculo do 13º salário
O valor do 13º salário corresponde à média salarial do trabalhador durante o ano. Se o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho, o valor é pago de forma proporcional.

Exemplo prático
Pedro foi contratado em1º de agosto de 2024. Até dezembro, ele terá trabalhado 5 meses. Seu 13º salário será equivalente a 5/12do seu salário mensal.

8. Férias

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Além do salário regular, o trabalhador deve receber um adicional de 1/3 sobre o salário durante as férias.

Concessão e aviso
O empregador deve conceder as férias dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, ou seja, ao final de cada ano trabalhado. O trabalhador deve ser informado com, pelo menos, 30 dias de antecedência sobre o início de suas férias.

Parcelamento das férias
As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre as partes. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias, e os outros dois não podem ser menores que 5

dias. 

Exemplo prático
Ana, que trabalha em uma fábrica, completou 12 meses de trabalho em julho de 2024. Em acordo com o empregador, decidiu tirar 20 dias de férias em outubro e 10 dias em janeiro de 2025, seguindo as regras de parcelamento.

 

9. Estabilidade Provisória no Emprego

A estabilidade provisória impede que o trabalhador seja demitido sem justa causa em determinadas situações. Essa estabilidade é concedida em casos especiais, como:

Acidente de trabalho: o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Gestante: a estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
– Dirigente sindical: o dirigente sindical tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até 1 anoapós o fim do mandato.
Membro da CIPA: o membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 anoapós o fim do mandato.

 

10. Segurança e Saúde no Trabalho

A empresa tem a obrigação legall de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores. Isso inclui seguir as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e adotando medidas preventivas contra acidentes de trabalho.

Responsabilidades do empregador
– Informar os trabalhadores sobre os riscos no ambiente de trabalho.
– Oferecer treinamento adequado e realizar programas de prevenção de acidentes.
– Realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)l quando necessário.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho
Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho por falta de medidas de segurança, ele tem direito a indenização por danos morais, físicos e materiais. Além disso, pode solicitar a emissão de um benefício junto ao

11. Insalubridade e Periculosidade

Insalubridade: o trabalhador que desempenha atividades em locais insalubres, ou seja, exposto a agentes nocivos à saúde, tem direito a um adicional de10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Exemplo de agentes nocivos: exposição a produtos químicos, calor, ruído excessivo, entre outros.

Periculosidade: trabalhadores que atuam em condições perigosas, como exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade ou atividades de risco (como vigilância armada), têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base.

Exemplo prático
Carlos trabalha como eletricista em uma empresa e está exposto a alta tensão. Ele recebe um adicional de 30% sobre o salário devido à periculosidade do seu

12. Licenças

Licença-maternidade: A trabalhadora gestante tem direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser iniciados até 28 dias antes do parto. Em empresas participantes do programa “Empresa Cidadã”, a licença pode ser estendida para 180 dias.

Licença-paternidade: O pai tem direito a 5 dias mínimo é de afastamento após o nascimento do filho. Em algumas empresas que fazem parte do programa “Empresa Cidadã”, esse período pode ser estendido para 20 dias.

 

13. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta específica, que pode ser sacada em determinadas situações, como:
– Demissão sem justa causa.
– Compra de imóvel.
Aposentadoria.
Doenças graves.

Multa do FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo da conta do FGTS.

 

14. Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. O número de parcelas varia entre 3 e 5, dependendo do tempo de trabalho e do número de vezes que o benefício foi solicitado.

Requisitos para solicitar o seguro-desemprego
– Ter trabalhado por pelo menos 12 meses na primeira solicitação, 9 meses na segunda solicitação e 6 meses nas demais.
– Não estar recebendo benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença.

Como solicitar
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, ou presencialmente em agências da  Caixa do SINE.

15. Rescisão de Contrato

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diferentes razões, cada uma com direitos específicos.

Pedido de demissão: O trabalhador que pede demissão deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo se o empregador dispensar o cumprimento. Nesse caso, o trabalhador não tem direito ao FGTS e ao seguro-desemprego.
Dispensa sem justa causa: O empregador pode demitir o empregado sem justa causa, devendo pagar:
Aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3.
13º salário proporcional.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
– Liberação do seguro-desemprego.

Dispensa por justa causa:  Ocorre quando o empregado comete falta grave, como desonestidade ou indisciplina. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.

 

16. Denúncias e Proteção

Caso o trabalhador se depare com situações irregulares no ambiente de trabalho, comoassédio moral, discriminação, trabalho escravo ou descumprimento de direitos trabalhistas, ele pode fazer denúncias aos seguintes órgãos:

Ministério do Trabalho e Emprego.
– Justiça do Trabalho.
– Sindicato da Categoria.
– Ministério Público do Trabalho (MPT).

Esses órgãos têm a responsabilidade de investigar e, se necessário, processar empregadores que não respeitam os direitos dos trabalhadores.

Exemplo prático
Joana está sendo vítima de assédio moral em seu trabalho. Ela pode denunciar o empregador ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato para que medidas legais sejam tomadas.

Conclusão

Conhecer os direitos trabalhistas é essencial para que todos os trabalhadores possam exercer suas atividades de forma digna e protegida. Esta cartilha visa fornecer informações claras e completas para que os trabalhadores possam exigir o cumprimento da legislação trabalhista e garantir suas condições de trabalho. Caso tenha dúvidas ou enfrente dificuldades, procure o Ministério do Trabalho, sindicatos ou um advogado trabalhista.

Paulo Moraes

Proprietário Paulo Moraes Advogados

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