4 Prescrição e Decadência em Execuções Fiscais: Normas, Súmulas e Aplicações Práticas
4. 1. Conceitos Fundamentais
- Decadência: O prazo para o Fisco constituir o crédito tributário. Conforme os artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional (CTN), esse prazo é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador ou da decisão definitiva que anulou o lançamento anterior.
- Prescrição: O prazo para a Fazenda Pública cobrar judicialmente o crédito tributário constituído. O art. 174 do CTN determina um prazo de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito.
4.2. Súmulas Relevantes
- Súmula Vinculante 8 do STF: Declara a inconstitucionalidade de dispositivos que tratavam da prescrição e decadência de crédito tributário.
- Súmula 314 do STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano, após o qual inicia-se a prescrição quinquenal intercorrente.
- Súmula 622 do STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário. Exaurida a instância administrativa e esgotado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
4.3. Aplicações Práticas
- Decadência: Pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz e é relevante em tributos sujeitos a lançamento por homologação. A omissão ou erro no lançamento pode levar à anulação do crédito tributário.
- Prescrição Intercorrente: Trata-se do prazo de cinco anos para a prescrição em processos de execução fiscal que permanecem paralisados devido à inércia da Fazenda Pública. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício e é aplicável após o período de suspensão.
4.4. Instruções Normativas e Diretrizes
Instruções normativas complementam as disposições legais, detalhando procedimentos para a aplicação dos prazos de prescrição e decadência. Essas normativas são essenciais para a correta defesa e aplicação das leis tributárias.
Com base nas normas e jurisprudência, o entendimento e a aplicação correta dos prazos de prescrição e decadência são fundamentais para a defesa eficaz em execuções fiscais, podendo levar à extinção de débitos ou à anulação de cobranças indevidas.
2. Súmulas Relevantes
- Súmula Vinculante 8 do STF: Declara a inconstitucionalidade de dispositivos que tratavam da prescrição e decadência de crédito tributário.
- Súmula 314 do STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano, após o qual inicia-se a prescrição quinquenal intercorrente.
- Súmula 622 do STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário. Exaurida a instância administrativa e esgotado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
3. Aplicações Práticas
- Decadência: Pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz e é relevante em tributos sujeitos a lançamento por homologação. A omissão ou erro no lançamento pode levar à anulação do crédito tributário.
- Prescrição Intercorrente: Trata-se do prazo de cinco anos para a prescrição em processos de execução fiscal que permanecem paralisados devido à inércia da Fazenda Pública. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício e é aplicável após o período de suspensão.
4. Instruções Normativas e Diretrizes
Instruções normativas complementam as disposições legais, detalhando procedimentos para a aplicação dos prazos de prescrição e decadência. Essas normativas são essenciais para a correta defesa e aplicação das leis tributárias.
Com base nas normas e jurisprudência, o entendimento e a aplicação correta dos prazos de prescrição e decadência são fundamentais para a defesa eficaz em execuções fiscais, podendo levar à extinção de débitos ou à anulação de cobranças indevidas
Dicas Práticas para Defesa em Execução Fiscal
- Análise Detalhada da CDA:
- Verificação Completa: Certifique-se de que todos os elementos obrigatórios da Certidão de Dívida Ativa (CDA) estão presentes, como nome do devedor, valor da dívida, fundamentação legal e número do processo administrativo. A ausência de qualquer desses elementos pode levar à nulidade da execução fiscal.
- Exemplo: Em um caso onde a CDA não menciona o número do processo administrativo, isso pode ser motivo suficiente para sua invalidação.
- Súmulas Essenciais para a Defesa:
- Súmula 392 do STJ: Permite a substituição da CDA até a sentença de embargos para correção de erros materiais ou formais, mas veda a modificação do sujeito passivo.
- Exemplo: Em uma execução fiscal, a Fazenda Pública corrigiu um erro material na CDA sem alterar o sujeito passivo, mantendo a validade do título.
- Utilização do Princípio do Pas de Nullité Sans Grief:
- Sem Prejuízo, Sem Nulidade: Argumente que nulidades formais que não causam prejuízo à defesa do contribuinte não devem ser declaradas. Utilize a jurisprudência para reforçar essa posição.
- Exemplo: Se um erro formal na CDA não prejudicou a defesa, a nulidade pode ser contestada com base nesse princípio.
- Exceção de Pré-Executividade:
- Contestar Sem Garantia de Juízo: Use a exceção para discutir questões de ordem pública que não demandem dilação probatória, como a ilegitimidade passiva ou ausência de elementos essenciais no título executivo.
- Exemplo: A ilegitimidade de um sócio incluído na execução fiscal foi contestada com sucesso através da exceção de pré-executividade.
- Prescrição e Decadência:
- Monitoramento dos Prazos: Verifique se os prazos de prescrição e decadência foram respeitados. A prescrição pode ser alegada em caso de inércia da Fazenda Pública por mais de cinco anos.
- Exemplo: Um processo de execução fiscal foi extinto devido à prescrição intercorrente reconhecida após cinco anos de inatividade.
- Impacto do Parcelamento:
- Limitações na Defesa: A adesão ao parcelamento limita a defesa quanto às matérias fáticas, mas ainda permite contestar aspectos jurídicos.
- Exemplo: Embora o contribuinte tenha aderido ao parcelamento, conseguiu contestar a legalidade de uma multa excessiva.
- Nulidades na Fase Administrativa:
- Verificação de Procedimentos: Examine se houve falhas no processo administrativo, como falta de notificação ou extravio do processo. Tais falhas podem levar à nulidade da execução fiscal
- Exemplo: A ausência de notificação adequada ao contribuinte resultou na nulidade da dívida ativa, conforme decisão judicia