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Dicas, Defesas e Nulidades na Execução Fiscal

Defesa e Nulidade na Execução Fiscal: Guia Completo com Súmulas, Prescrição e Decadência
A execução fiscal é um instrumento jurídico essencial para a cobrança de dívidas ativas pela Fazenda Pública, mas também pode se tornar um campo fértil para a atuação técnica e estratégica do advogado. Identificar nulidades, alegar prescrição ou decadência e recorrer às súmulas e jurisprudências recentes pode ser determinante para o sucesso da defesa. Este artigo traz uma análise aprofundada e prática, baseada em fontes confiáveis, para guiar advogados na atuação em execuções fiscais.
1. A Presunção Relativa da Certidão de Dívida Ativa (CDA)
A Certidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial, possui presunção de certeza e liquidez, conforme o art. 204 do CTN. Porém, essa presunção é relativa e pode ser afastada quando são apresentados argumentos robustos e provas inequívocas.
1.1. Elementos Obrigatórios da CDA
Segundo o art. 202 do CTN e o art. 2º da Lei nº 6.830/80, a CDA deve conter:
•Nome do devedor e co-responsáveis, bem como seus respectivos domicílios.
•Valor da dívida e a forma de cálculo de juros e multas.
•Origem e natureza do crédito, com a devida fundamentação legal.
•Data de inscrição em dívida ativa.
•Número do processo administrativo que originou o crédito.
Macete prático: Verifique sempre se o número do processo administrativo consta na CDA. A ausência desse dado pode invalidar o título, conforme entendimento do STJ
2. Nulidades no Processo Administrativo
O processo administrativo é a base da inscrição em dívida ativa. Qualquer falha nesse estágio pode comprometer toda a execução fiscal.
2.1. Hipóteses de Nulidade
1.Extravio do processo administrativo: A falta dos autos administrativos prejudica a defesa do contribuinte e impede o controle jurisdicional da legalidade do crédito.
2.Falta de notificação regular: O contribuinte deve ser informado adequadamente sobre a constituição do crédito.
3.Erro de lançamento: Créditos com base em normas declaradas inconstitucionais (exemplo: inclusão do ICMS na base do PIS e COFINS) são nulos
Jurisprudência: Segundo o STJ, o extravio do processo administrativo impede que o Poder Judiciário avalie a regularidade do débito, violando o direito de defesa do executado (AgRg no AREsp n. 783.118/RS).
3. Exceção de Pré-Executividade
Ferramenta essencial na defesa tributária, a exceção de pré-executividade permite a discussão de nulidades ou questões de ordem pública sem a necessidade de garantia do juízo.
3.1. Matérias Admissíveis
•Nulidades formais da CDA.
•Prescrição e decadência.
•Ilegitimidade passiva.
•Ausência de elementos essenciais no título executivo.
Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível em execução fiscal para discutir matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória.
Dica prática: Utilize a exceção para suspender o processo de forma célere e econômica, especialmente quando há vícios evidentes na CDA .

4 Prescrição e Decadência em Execuções Fiscais: Normas, Súmulas e Aplicações Práticas

4. 1. Conceitos Fundamentais

  • Decadência: O prazo para o Fisco constituir o crédito tributário. Conforme os artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional (CTN), esse prazo é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador ou da decisão definitiva que anulou o lançamento anterior.
  • Prescrição: O prazo para a Fazenda Pública cobrar judicialmente o crédito tributário constituído. O art. 174 do CTN determina um prazo de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito.

4.2. Súmulas Relevantes

  • Súmula Vinculante 8 do STF: Declara a inconstitucionalidade de dispositivos que tratavam da prescrição e decadência de crédito tributário.
  • Súmula 314 do STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano, após o qual inicia-se a prescrição quinquenal intercorrente.
  • Súmula 622 do STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário. Exaurida a instância administrativa e esgotado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial​.

4.3. Aplicações Práticas

  • Decadência: Pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz e é relevante em tributos sujeitos a lançamento por homologação. A omissão ou erro no lançamento pode levar à anulação do crédito tributário.
  • Prescrição Intercorrente: Trata-se do prazo de cinco anos para a prescrição em processos de execução fiscal que permanecem paralisados devido à inércia da Fazenda Pública. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício e é aplicável após o período de suspensão​.

4.4. Instruções Normativas e Diretrizes

Instruções normativas complementam as disposições legais, detalhando procedimentos para a aplicação dos prazos de prescrição e decadência. Essas normativas são essenciais para a correta defesa e aplicação das leis tributárias​.

Com base nas normas e jurisprudência, o entendimento e a aplicação correta dos prazos de prescrição e decadência são fundamentais para a defesa eficaz em execuções fiscais, podendo levar à extinção de débitos ou à anulação de cobranças indevidas.

2. Súmulas Relevantes

  • Súmula Vinculante 8 do STF: Declara a inconstitucionalidade de dispositivos que tratavam da prescrição e decadência de crédito tributário​.
  • Súmula 314 do STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano, após o qual inicia-se a prescrição quinquenal intercorrente​.
  • Súmula 622 do STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário. Exaurida a instância administrativa e esgotado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial​.

3. Aplicações Práticas

  • Decadência: Pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz e é relevante em tributos sujeitos a lançamento por homologação. A omissão ou erro no lançamento pode levar à anulação do crédito tributário​.
  • Prescrição Intercorrente: Trata-se do prazo de cinco anos para a prescrição em processos de execução fiscal que permanecem paralisados devido à inércia da Fazenda Pública. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício e é aplicável após o período de suspensão.

4. Instruções Normativas e Diretrizes

Instruções normativas complementam as disposições legais, detalhando procedimentos para a aplicação dos prazos de prescrição e decadência. Essas normativas são essenciais para a correta defesa e aplicação das leis tributárias​.

Com base nas normas e jurisprudência, o entendimento e a aplicação correta dos prazos de prescrição e decadência são fundamentais para a defesa eficaz em execuções fiscais, podendo levar à extinção de débitos ou à anulação de cobranças indevidas

5. Súmulas e Temas Relevantes
As súmulas são ferramentas indispensáveis para guiar a defesa em execução fiscal. Confira algumas das principais:
1.Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a CDA até a sentença nos embargos, desde que seja para corrigir erros materiais ou formais, sendo vedada a alteração do sujeito passivo.
2.Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível para discutir matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória.
3.Súmula 430 do STJ: O inadimplemento de tributo pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
4.Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, permitindo o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Dica: Tenha essas súmulas sempre à mão para fundamentar petições de defesa ou impugnação na execução fiscal.
6. Inovações Recentes
6.1. Tema 69 do STF
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi uma das maiores mudanças recentes no Direito Tributário. Essa decisão pode impactar execuções fiscais em curso, permitindo a redução de débitos indevidamente constituídos.
6.2. Limitação de Multas
O STF e o STJ têm consolidado o entendimento de que multas tributárias não podem ultrapassar 100% do valor principal da dívida, sob pena de serem consideradas confiscatórias.
7. Conclusão
A defesa em execuções fiscais é uma atividade técnica que exige domínio da legislação, jurisprudência e prática processual. Atacar a CDA, identificar nulidades no processo administrativo e explorar temas como prescrição e decadência são caminhos que podem levar à extinção ou à significativa redução do débito.

Dicas Práticas para Defesa em Execução Fiscal

  1. Análise Detalhada da CDA:
    • Verificação Completa: Certifique-se de que todos os elementos obrigatórios da Certidão de Dívida Ativa (CDA) estão presentes, como nome do devedor, valor da dívida, fundamentação legal e número do processo administrativo. A ausência de qualquer desses elementos pode levar à nulidade da execução fiscal​.
    • Exemplo: Em um caso onde a CDA não menciona o número do processo administrativo, isso pode ser motivo suficiente para sua invalidação​.
  2. Súmulas Essenciais para a Defesa:
    • Súmula 392 do STJ: Permite a substituição da CDA até a sentença de embargos para correção de erros materiais ou formais, mas veda a modificação do sujeito passivo​.
    • Exemplo: Em uma execução fiscal, a Fazenda Pública corrigiu um erro material na CDA sem alterar o sujeito passivo, mantendo a validade do título​.
  3. Utilização do Princípio do Pas de Nullité Sans Grief:
    • Sem Prejuízo, Sem Nulidade: Argumente que nulidades formais que não causam prejuízo à defesa do contribuinte não devem ser declaradas. Utilize a jurisprudência para reforçar essa posição​.
    • Exemplo: Se um erro formal na CDA não prejudicou a defesa, a nulidade pode ser contestada com base nesse princípio​.
  4. Exceção de Pré-Executividade:
    • Contestar Sem Garantia de Juízo: Use a exceção para discutir questões de ordem pública que não demandem dilação probatória, como a ilegitimidade passiva ou ausência de elementos essenciais no título executivo​.
    • Exemplo: A ilegitimidade de um sócio incluído na execução fiscal foi contestada com sucesso através da exceção de pré-executividade​.
  5. Prescrição e Decadência:
    • Monitoramento dos Prazos: Verifique se os prazos de prescrição e decadência foram respeitados. A prescrição pode ser alegada em caso de inércia da Fazenda Pública por mais de cinco anos​.
    • Exemplo: Um processo de execução fiscal foi extinto devido à prescrição intercorrente reconhecida após cinco anos de inatividade​.
  6. Impacto do Parcelamento:
    • Limitações na Defesa: A adesão ao parcelamento limita a defesa quanto às matérias fáticas, mas ainda permite contestar aspectos jurídicos​.
    • Exemplo: Embora o contribuinte tenha aderido ao parcelamento, conseguiu contestar a legalidade de uma multa excessiva​.
  7. Nulidades na Fase Administrativa:
    • Verificação de Procedimentos: Examine se houve falhas no processo administrativo, como falta de notificação ou extravio do processo. Tais falhas podem levar à nulidade da execução fiscal​
    • Exemplo: A ausência de notificação adequada ao contribuinte resultou na nulidade da dívida ativa, conforme decisão judicia

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