A perda do emprego é sempre um momento delicado, mas quando ocorre uma demissão por justa causa, a situação se torna ainda mais complexa e cercada de dúvidas. Muitas pessoas acreditam que, ao serem demitidas por justa causa, perdem absolutamente todos os seus direitos trabalhistas. No entanto, a realidade jurídica é diferente, especialmente quando falamos sobre o cálculo de horas extras com adicional de 50% e 100%.
Se você passou por essa situação ou precisa de auxílio jurídico para entender se os seus direitos foram respeitados, este artigo foi feito para você. Vamos explicar detalhadamente como funciona essa delicada relação e como calcular o que é seu por direito.
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao trabalhador que comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Situações como indisciplina, desídia (desleixo), embriaguez em serviço ou abandono de emprego são alguns dos motivos que podem levar a essa rescisão extrema.
Nessa modalidade de desligamento, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Contudo, os direitos adquiridos pelo trabalho já realizado não podem ser confiscados.
Quem é demitido por justa causa tem direito a horas extras?
A resposta é sim. As horas extras trabalhadas e não pagas são consideradas direito adquirido. O fato de o contrato ter sido rescindido por justa causa não apaga o esforço e o tempo que o trabalhador dedicou à empresa além da sua jornada normal.
Portanto, se você realizou horas extras antes da demissão e elas ainda não haviam sido pagas ou compensadas em banco de horas, o empregador é obrigado a quitá-las na verba rescisória, com os devidos adicionais de 50% ou 100%.
Como funcionam os adicionais de 50% e 100%?
Para realizar o cálculo correto, é fundamental compreender a diferença entre os adicionais previstos na legislação brasileira:
- Adicional de 50%: É aplicado às horas extras realizadas em dias úteis de trabalho (de segunda-feira a sábado). O valor da hora extra é o valor da hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%.
- Adicional de 100%: É aplicado quando o funcionário trabalha em seus dias de descanso semanal remunerado (geralmente domingos) ou em feriados, sem que haja uma folga compensatória na mesma semana. O valor da hora trabalhada é dobrado.
Como calcular as horas extras na rescisão por justa causa?
Para que você possa verificar se os valores apresentados na sua rescisão estão corretos, siga este passo a passo simples:
Passo 1: Descubra o valor da sua hora de trabalho normal
Divida o seu salário mensal pela sua jornada de trabalho mensal (geralmente 220 horas para quem trabalha 44 horas semanais).
Exemplo: Salário de R$ 2.200,00 / 220 horas = R$ 10,00 por hora útil.
Passo 2: Calcule o valor da hora extra com 50%
Multiplique o valor da hora normal por 1,5.
Exemplo: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00 por hora extra.
Passo 3: Calcule o valor da hora extra com 100%
Multiplique o valor da hora normal por 2,0.
Exemplo: R$ 10,00 x 2 = R$ 20,00 por hora extra.
Passo 4: Multiplique pelo número de horas realizadas
Basta multiplicar o valor obtido pela quantidade de horas extras acumuladas que não foram pagas ou compensadas.
A delicada relação e os reflexos nas verbas rescisórias
Além do valor das horas extras em si, elas geram reflexos em outras verbas que você ainda tem direito a receber na justa causa, tais como o saldo de salário e as férias vencidas (acrescidas de 1/3 constitucional), caso você tenha mais de um ano de casa.
Muitas empresas cometem erros — intencionais ou não — no momento de fechar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sob justa causa, “esquecendo” de incluir as horas extras devidas ou calculando-as de forma incorreta para reduzir os custos da demissão.
Quando buscar auxílio jurídico especializado?
A demissão por justa causa é um processo rígido e que exige provas robustas por parte do empregador. Se você se encontra em alguma das situações abaixo, é altamente recomendável buscar a ajuda de um advogado trabalhista:
- A empresa não pagou as horas extras devidas na rescisão;
- Você desconfia que o cálculo do adicional de 50% ou 100% foi feito incorretamente;
- A justa causa aplicada foi injusta ou desproporcional (o que possibilita entrar com uma ação para reverter a justa causa em demissão sem justa causa, recuperando todos os demais direitos);
- Havia dupla jornada ou falta de registro correto do ponto eletrônico.
Um profissional especializado poderá analisar os seus holerites, cartões de ponto e o termo de rescisão para garantir que nenhum centavo do seu esforço diário seja deixado para trás. Não abra mão dos seus direitos por medo ou desinformação!
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