Paulo Moraes Advogados

Cartilha Completa: Inventário, Sucessões e Partilha de Bens

Tudo o que Você Precisa Saber para Garantir seus Direitos e Evitar Conflitos

📍 Escritório de Advocacia Especializado em Direito Penal Econômico e Empresarial

1. Introdução

O falecimento de um ente querido não apenas traz um impacto emocional significativo, mas também desencadeia uma série de procedimentos legais que exigem atenção e conhecimento técnico. Entre esses procedimentos, o inventário e a partilha de bens são essenciais para garantir a transmissão legítima do patrimônio deixado pelo falecido.

Contudo, muitas dúvidas surgem nesse momento:

• O inventário deve ser judicial ou pode ser feito em cartório?

• Quais são os custos envolvidos?

• Quem tem direito à herança?

• Existe um prazo para iniciar o processo?

Pensando nisso, elaboramos esta cartilha com o objetivo de esclarecer os principais aspectos desse tema, proporcionando um entendimento sólido e evitando transtornos futuros.

2. O que é o Inventário?

O inventário é o procedimento legal responsável por formalizar a transferência dos bens do falecido para seus herdeiros ou legatários. Esse processo pode ser feito de duas formas:

📌 2.1. Inventário Judicial

✔️ Obrigatório nos seguintes casos:

• Quando há herdeiros menores ou incapazes;

• Quando há testamento;

• Quando não há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;

• Quando há dívidas e é necessário apuração do passivo do espólio.

🔎 Vantagens: Maior segurança jurídica, fiscalização do Judiciário, possibilidade de resolver conflitos entre herdeiros.

⚠️ Desvantagens: Processo pode ser mais demorado e custoso devido às taxas judiciais.

📌 2.2. Inventário Extrajudicial

✔️ Permitido nos seguintes casos:

• Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;

• Há acordo entre os herdeiros sobre a partilha;

• Não há testamento registrado;

• O procedimento é realizado com a assistência obrigatória de um advogado.

Vantagens: Procedimento mais rápido e menos burocrático, custos reduzidos em comparação ao judicial.

⚠️ Desvantagens: Não pode ser feito se houver testamento ou herdeiros incapazes.

3. Quem Pode Dar Início ao Inventário?

O Código de Processo Civil estabelece que qualquer interessado pode dar início ao inventário, sendo os principais:

✔️ Herdeiros legítimos ou testamentários;

✔️ Cônjuge sobrevivente ou companheiro em união estável;

✔️ Credores do falecido;

✔️ Ministério Público (se houver herdeiro menor ou incapaz);

✔️ Fazenda Pública (se houver tributos pendentes).

Prazo: O inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento, conforme determina o artigo 611 do Código de Processo Civil. Caso esse prazo seja descumprido, os herdeiros podem estar sujeitos a multas estaduais.

4. Partilha de Bens: Como Funciona?

A divisão do patrimônio deve seguir as regras estabelecidas no Código Civil, considerando o regime de bens do casamento ou da união estável, a existência de herdeiros necessários e a presença de testamento.

📌 4.1. Ordem de Herança

A sucessão obedece à seguinte ordem:

1️⃣ Descendentes (filhos, netos, bisnetos) → Concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

2️⃣ Ascendentes (pais, avós, bisavós) → Caso não existam descendentes.

3️⃣ Cônjuge sobrevivente → Quando não houver descendentes nem ascendentes.

4️⃣ Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) → Apenas se não houver parentes mais próximos.

5️⃣ União estável → O companheiro tem direitos equiparados ao cônjuge, conforme entendimento do STF.

5. Regimes de Bens e Seus Impactos na Herança

O regime de bens do casamento influencia diretamente a divisão do patrimônio. Veja como:

Comunhão Parcial de Bens: Apenas os bens adquiridos na constância do casamento entram na herança. Os bens anteriores ao casamento ou recebidos por doação/herança são exclusivos do cônjuge.

Comunhão Universal de Bens: Todos os bens são partilhados igualmente, independentemente de quando foram adquiridos.

Separação de Bens: Cada cônjuge mantém o que é seu, salvo prova de esforço comum.

Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, cada um administra seus bens, mas no falecimento, partilham-se apenas os adquiridos onerosamente na constância da união.

6. Custos do Inventário

💰 Custos envolvidos no processo:

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) → Varia entre 4% e 8% do valor dos bens, conforme o estado.

Custas cartorárias ou judiciais → Dependem do patrimônio envolvido.

Honorários advocatícios → Fixados por acordo entre cliente e advogado, podendo variar conforme a complexidade do caso.

⚠️ Importante: Em alguns estados, é possível solicitar isenção de taxas para herdeiros que comprovem hipossuficiência econômica.

7. O Que Acontece se o Falecido Não Deixar Herdeiros?

Caso não haja herdeiros legítimos ou testamentários, os bens são destinados ao Estado ou Município onde estiverem localizados. Esse processo é chamado de herança jacente e, após um período sem manifestação de herdeiros, os bens passam definitivamente ao Poder Público.

8. Como Evitar Conflitos e Custos Excessivos?

✔️ Planejamento Sucessório: Avalie a possibilidade de testamentos, doações e holdings patrimoniais.

✔️ Documentação Organizada: Mantenha escrituras, testamentos e contratos sempre atualizados.

✔️ Assessoria Jurídica Especializada: Evita litígios e assegura um processo mais ágil e seguro.

9. Conclusão: A Importância de Um Planejamento Jurídico Adequado

O processo de inventário pode ser um momento delicado, exigindo conhecimento jurídico e técnico para evitar conflitos familiares e garantir que a sucessão ocorra da melhor forma possível.

📌 A melhor solução? Planejamento antecipado e assessoria especializada para evitar surpresas e prejuízos desnecessários.

Se você precisa de suporte jurídico para um inventário, partilha de bens ou planejamento sucessório, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para oferecer um serviço personalizado e altamente qualificado.

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