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Cartilha

Cartilha dos Direitos dos Trabalhadores

 

Introdução

  Esta cartilha foi desenvolvida para que trabalhadores e empregadores conheçam em detalhes os principais direitos e deveres no âmbito das relações de trabalho no Brasil. Ela contém informações essenciais sobre a legislação trabalhista e visa esclarecer dúvidas sobre como os direitos podem ser exercidos de maneira efetiva.  
 

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

  A CTPS é o documento que formaliza a relação de emprego e garante os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado. Pode ser emitida em formato digital ou físico. O empregador tem o prazo de 5 dias para realizar as anotações na carteira de trabalho, como data de admissão, salário e função.   Como obter a CTPS digital:    
 

2. Contrato de Trabalho

 

2.1 Contrato de Emprego

  O contrato de emprego formaliza a prestação de serviços com subordinação, pessoalidade e habitualidade. Ele pode ser por prazo indeterminado, determinado ou por experiência. A subordinação significa que o trabalhador deve seguir as ordens do empregador e não pode ser substituído por outra pessoa.  

2.2 Contrato de Experiência

  Este contrato tem a função de avaliar as habilidades do trabalhador e a conveniência das condições de trabalho oferecidas pela empresa. Ele é um contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez.  
 

3. Salário Mínimo e Piso Salarial

  O salário mínimo é o valor mínimo legal que deve ser pago a todos os trabalhadores. Em algumas categorias, pode haver um piso salarial estabelecido por convenção coletiva, que é superior ao salário mínimo nacional.   Evolução do salário mínimo:  
  • 2023 (a partir de maio): R$ 1.320,00
 
 

4. Jornada de Trabalho

  A jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas pode ser ajustada em convenções ou acordos coletivos. O registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. Existe também o regime de 12×36, em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas.  
 

5. Intervalos e Horas Extras

 

5.1 Intervalos

  O trabalhador tem direito a intervalos durante a jornada de trabalho:  
  • De 6 a 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas.
  • De 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos.
  A não concessão dos intervalos obrigatórios resulta no pagamento de indenização.  

5.2 Horas Extras

  As horas extras devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. O limite diário de horas extras é de 2 horas.  
 

6. Banco de Horas

  O banco de horas permite que as horas extras sejam compensadas com folgas. Existem diferentes formas de compensação:  
  • Compensação dentro do mesmo mês: não exige contrato escrito.
  • Compensação em até 6 meses: exige contrato escrito.
  • Compensação em até 1 ano: deve ser negociada coletivamente com o sindicato.
 
 

7. Adicional Noturno

  O trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h (urbano) ou 21h e 5h (rural), deve ser remunerado com um adicional de 20% no trabalho urbano e 25% no rural. A hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.  
 

8. 13º Salário

  O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:  
  1. Primeira parcela até 30 de novembro.
  2. Segunda parcela até 20 de dezembro.
  O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Horas extras, adicionais e comissões integram o cálculo do 13º.  
 

9. Férias

  Após completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias. O empregador deve comunicar o período de férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.  
 

10. Estabilidade Provisória

  A estabilidade no emprego é garantida em algumas situações específicas:  
  • Gestantes: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Acidente de Trabalho: estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Membro da CIPA: durante o mandato e 1 ano após o término.
  • Dirigentes sindicais: durante o mandato e até 1 ano após.
 
 

11. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

  O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O empregador deposita mensalmente 8% do valor do salário na conta do FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo com um adicional de 40%.  
 

12. Seguro-Desemprego

  O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa, que tenha trabalhado por um período mínimo de 12 meses na primeira solicitação. Ele varia de 3 a 5 parcelas e deve ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a demissão.  
 

13. Abono Salarial (PIS)

  O abono salarial é pago aos trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos mensais e que tenham trabalhado com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-base. O valor corresponde a um salário mínimo.  
 

14. Direitos dos Trabalhadores Domésticos

  Trabalhadores domésticos têm os mesmos direitos que outros trabalhadores, incluindo férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais. A Lei Complementar 150/2015 equiparou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.  
 

15. Trabalho Infantil e Aprendizagem

  O trabalho infantil é proibido no Brasil, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A jornada máxima do aprendiz é de 6 horas diárias, sem a realização de horas extras.  
 

16. Segurança e Saúde no Trabalho

  Empresas são obrigadas a seguir normas de segurança e saúde no trabalho, adotando medidas preventivas contra acidentes. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos sempre que necessário. Trabalhadores têm o direito de recusar atividades que apresentem risco grave e iminente.  
 

17. Assédio Moral e Sexual

  O assédio moral consiste em condutas abusivas que humilham e intimidam o trabalhador. Já o assédio sexual envolve comportamentos de natureza sexual não desejados no ambiente de trabalho. Ambos são práticas ilegais e podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho.  
 

18. Combate ao Trabalho Escravo

  A legislação brasileira condena o trabalho em condições análogas à escravidão, que pode ser caracterizado por jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição da liberdade. Denúncias podem ser feitas aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.  
  Essa cartilha foi criada para ser uma fonte de consulta permanente, permitindo que você conheça seus direitos e possa exercê-los plenamente. Para mais informações ou dúvidas, procure assistência jurídica especializada.   Paulo Moraes Advogado 📞 91 99177-1224 | 💬 91 99177-1224 (WhatsApp)

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