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Acidente de Percurso: Os 5 Erros das Empresas e Como Garantir Seus Direitos


O trajeto entre a residência e o local de trabalho faz parte da rotina de milhões de brasileiros. No entanto, o que muitos não esperam é que um imprevisto no caminho possa mudar suas vidas. O chamado acidente de percurso (ou acidente in itinere) é juridicamente equiparado ao acidente de trabalho. Isso significa que o trabalhador tem uma série de garantias legais asseguradas por lei.

Infelizmente, por falta de informação ou má-fé, muitas organizações cometem falhas graves que prejudicam diretamente o trabalhador acidentado. Se você passou por essa situação e está enfrentando resistências no seu emprego, entender esses erros é o primeiro passo para buscar o devido auxílio jurídico e proteger o seu sustento.

A seguir, apresentamos os principais erros cometidos pelas empresas em relação ao acidente de percurso e como você deve agir diante deles.

1. Não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Este é, sem dúvida, o erro mais comum e prejudicial. A legislação brasileira determina que a empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. No caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Muitos empregadores alegam que, por ter ocorrido fora das dependências da empresa, o acidente de trânsito ou assalto no caminho não exige o documento. Isso é um erro grave. Sem a CAT, o trabalhador encontra sérias dificuldades para usufruir de seus direitos previdenciários junto ao INSS.

2. Negar a estabilidade provisória no emprego

O trabalhador que sofre um acidente de percurso e precisa se afastar por mais de 15 dias (recebendo o auxílio-doença acidentário do INSS) tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades.

Muitas empresas demitem o funcionário logo após a sua volta, ignorando essa garantia legal. Se isso acontecer, a demissão é considerada nula, dando direito à reintegração ao cargo ou ao pagamento de indenização substitutiva.

3. Suspender o recolhimento do FGTS durante o afastamento

Quando um funcionário se afasta por auxílio-doença comum, a empresa não precisa depositar o FGTS. Porém, no caso de afastamento por acidente de trabalho (o que inclui o de percurso), o recolhimento do FGTS continua sendo obrigatório por todo o período de licença médica.

Deixar de depositar o fundo de garantia durante o tratamento é uma infração trabalhista recorrente que gera prejuízos financeiros significativos ao trabalhador a longo prazo.

4. Descaracterizar o acidente alegando pequenos desvios de rota

Para se eximir de responsabilidades, algumas empresas alegam que o trabalhador fez um desvio em seu trajeto habitual, invalidando o acidente de percurso. No entanto, a Justiça do Trabalho entende que pequenos desvios cotidianos — como parar para abastecer o carro, deixar o filho na escola ou comprar um pão — não descaracterizam o trajeto residencial-laboral.

Se o desvio foi razoável e compatível com a rotina diária, os seus direitos relacionados ao acidente de percurso continuam plenamente válidos.

5. Pressionar pelo retorno antecipado ao trabalho

Não raramente, patrões pressionam o empregado acidentado a retornar ao serviço antes da alta médica definitiva ou sem que ele esteja plenamente recuperado. Além de colocar em risco a saúde do trabalhador, essa conduta é ilegal. O retorno só deve ocorrer após a liberação do médico assistente e do perito do INSS.

Como o auxílio jurídico especializado pode ajudar?

Se você se identificou com algum desses cenários, saiba que não precisa enfrentar essa situação sozinho. O direito do trabalho é complexo e as empresas costumam contar com assessorias jurídicas robustas para defender seus interesses.

Contar com o apoio de um advogado especialista em direito do trabalho é fundamental para:

  • Emitir a CAT de forma independente: Caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emiti-la com a devida orientação legal.
  • Reverter demissões ilegais: Garantir a reintegração ou indenização devida pela quebra da estabilidade.
  • Buscar indenizações por danos morais e materiais: Dependendo das circunstâncias do acidente e da conduta da empresa, é possível pleitear reparações financeiras na Justiça.
  • Garantir o benefício correto no INSS: Evitar que o seu afastamento seja registrado como doença comum, o que retiraria seus direitos acidentários.

Seja preventivo e proteja sua saúde física e financeira. Se os seus direitos após um acidente de percurso foram violados, busque orientação jurídica qualificada o quanto antes.


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