O que é o adicional de periculosidade por inflamáveis?
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a trabalhadores que exercem atividades expostas a riscos iminentes de vida. No caso da periculosidade por inflamáveis, o direito é assegurado quando há contato direto ou permanência em áreas de risco contendo gases ou líquidos inflamáveis.
Esse direito garante um acréscimo de 30% sobre o salário básico do trabalhador (sem contar prêmios, horas extras ou outras gratificações). No entanto, muitas empresas deixam de pagar esse valor voluntariamente, obrigando o trabalhador a recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
O que a lei considera inflamáveis para fins de periculosidade?
A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho detalha quais atividades e áreas são consideradas perigosas. De forma geral, estão expostos à periculosidade os trabalhadores que atuam em:
- Produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Operações de postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos;
- Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos (acima de 200 litros) ou gasosos (acima de 135 quilos);
- Serviços de operação e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques e caminhões-tanques.
Como provar a periculosidade por inflamáveis na Justiça do Trabalho?
Para obter o reconhecimento desse direito na Justiça do Trabalho, é fundamental apresentar provas sólidas. A mera alegação do trabalhador não é suficiente para o juiz. Veja quais são os principais meios de prova aceitos no processo:
1. Documentação Técnica da Empresa
Toda empresa que lida com agentes perigosos deve manter laudos técnicos atualizados. O trabalhador pode solicitar (ou o juiz pode intimar a empresa a apresentar) documentos como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o antigo PPRA, e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Esses documentos muitas vezes já apontam a presença do risco.
2. A Realização da Perícia Técnica (O passo mais importante)
Na Justiça do Trabalho, a prova cabal da periculosidade se dá por meio de uma perícia técnica. Ela é realizada por um perito judicial (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) nomeado pelo juiz. O perito visitará o local de trabalho para avaliar se as atividades desempenhadas e o ambiente se enquadram nas condições de risco descritas na NR-16.
3. Provas Documentais Complementares
Fotos do ambiente de trabalho, vídeos que comprovem a proximidade com os inflamáveis, notas fiscais de entrega de produtos químicos inflamáveis no setor e até mesmo mensagens de aplicativo cobrando tarefas em áreas de risco podem servir como excelentes evidências de suporte.
4. Testemunhas
O depoimento de colegas de trabalho que presenciaram a sua rotina é vital. As testemunhas ajudam a comprovar a frequência e o tempo de exposição aos inflamáveis, desarmando o argumento comum das empresas de que o contato era meramente eventual ou por tempo extremamente reduzido.
A importância do auxílio jurídico especializado
Processos trabalhistas envolvendo periculosidade costumam ser complexos e dependem fortemente do resultado da perícia técnica. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para o sucesso da ação.
Um advogado qualificado saberá formular as perguntas técnicas corretas (quesitos) para o perito judicial responder, poderá indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia e garantirá que nenhuma prova importante seja deixada de fora do processo.
Conclusão
Se você trabalha ou trabalhou exposto a inflamáveis sem receber o devido adicional de 30%, saiba que é possível buscar essa reparação retroativa na Justiça do Trabalho (limitada aos últimos 5 anos de contrato de trabalho). Reúna seus documentos, busque testemunhas e consulte um especialista para analisar o seu caso e garantir que sua saúde e seu esforço sejam devidamente valorizados e compensados.
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