O trabalho em contato direto ou proximidade com redes elétricas expõe o profissional a riscos graves e diários, inclusive de morte. Para compensar essa exposição ao perigo iminente, a legislação brasileira prevê o adicional de periculosidade por eletricidade. Trata-se de um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego.
No entanto, muitas empresas deixam de pagar esse direito aos seus colaboradores, utilizando justificativas burocráticas ou se aproveitando da falta de informação do trabalhador. Se você atua no setor elétrico ou em áreas correlatas e tem dúvidas se deve receber esse valor a mais, este guia foi feito para você.
O que é o adicional de periculosidade por eletricidade?
O adicional de periculosidade é uma compensação financeira devida aos trabalhadores que exercem atividades em condições de risco acentuado. No caso da eletricidade, o direito é assegurado para aqueles que realizam atividades ou operações em instalações elétricas energizadas, ou que realizam trabalhos em proximidade com o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou equipamentos que oferecem risco de choque elétrico.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade na rede elétrica?
Diferente do que muitas empresas alegam, o direito ao adicional não se limita apenas aos eletricistas de concessionárias de energia. Diversos profissionais que atuam direta ou indiretamente com redes elétricas têm direito ao benefício. Veja alguns exemplos:
- Eletricistas de manutenção: que realizam reparos em cabines primárias, transformadores e painéis de alta ou baixa tensão;
- Instaladores e cabistas de telecomunicações: profissionais de telefonia, internet e TV a cabo que trabalham em postes compartilhados com a rede elétrica;
- Trabalhadores da construção civil: que operam próximos a redes elétricas aéreas ou subterrâneas;
- Eletrotécnicos e engenheiros eletricistas: que realizam testes, medições e comissionamento de sistemas energizados;
- Profissionais de manutenção industrial: que lidam com maquinários de alta potência de forma habitual.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. É importante destacar que esse percentual não incide sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Ele é calculado exclusivamente em cima do salário contratual registrado na carteira de trabalho.
Além disso, por ter natureza salarial, o adicional de periculosidade integra o cálculo de outros direitos trabalhistas importantes, tais como:
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Aviso prévio indenizado;
- Horas extras.
O mito do “contato eventual” com a rede elétrica
Um dos argumentos mais comuns utilizados pelas empresas para negar o pagamento do adicional de periculosidade por eletricidade é o de que o trabalhador só se expõe ao risco de forma “intermitente” ou “eventual”.
De acordo com a Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o adicional é devido tanto para a exposição permanente quanto para a exposição intermitente. O risco de morte por choque elétrico é instantâneo; uma fração de segundo de exposição ao perigo pode ser fatal. Portanto, se a atividade faz parte da rotina de trabalho, mesmo que por poucos minutos ao dia, o direito ao adicional está configurado.
Como comprovar o direito e obter auxílio jurídico?
Se você trabalha exposto a riscos elétricos e não recebe o adicional, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Muitas vezes, a empresa tenta ocultar o risco omitindo informações em documentos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Para buscar o seu direito na Justiça do Trabalho, serão necessárias provas que demonstrem a sua rotina de trabalho. O auxílio jurídico será fundamental para:
- Análise documental: avaliar se o seu contrato, contracheques e ordens de serviço comprovam a atividade de risco;
- Indicação de perícia técnica: em processos de periculosidade, o juiz nomeia um perito (engenheiro de segurança do trabalho) para vistoriar o local de trabalho e atestar se há exposição ao risco elétrico;
- Cobrança de retroativos: o advogado poderá ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento de todo o período trabalhado sem o devido adicional, retroagindo a até 5 anos (respeitados os prazos prescricionais).
Não abra mão da sua segurança e dos seus direitos financeiros. Se você se identifica com as situações descritas neste artigo ou conhece alguém nessa situação, o acompanhamento de um profissional jurídico qualificado é o caminho mais seguro para garantir que a justiça seja feita.
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