Se você trabalha no setor de bares, restaurantes, hotéis ou qualquer outro segmento onde o pagamento de taxa de serviço ou caixinha é comum, certamente já teve dúvidas sobre como esse dinheiro deve ser distribuído. Afinal, a famosa “taxa de 10%” (ou mais) cobrada na conta pertence a quem? Ao estabelecimento ou ao trabalhador?
Muitos trabalhadores sofrem com retenções indevidas e práticas abusivas por parte de seus patrões simplesmente por não conhecerem as regras da lei da gorjeta CLT. Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e direta o que a legislação brasileira diz sobre o assunto e, principalmente, o que o empregador não pode fazer de jeito nenhum com o seu dinheiro.
O que é considerado gorjeta perante a lei?
Antes de tratarmos das proibições, é preciso entender o que a lei define como gorjeta. De acordo com o artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a gorjeta não é apenas o valor dado espontaneamente pelo cliente diretamente ao trabalhador. Ela também engloba o valor cobrado pela empresa na nota de serviço (a famosa taxa de serviço) como adicional nas contas.
A Lei nº 13.419/2017, conhecida popularmente como a Lei da Gorjeta, veio para regulamentar como esse dinheiro deve ser rateado, pago e tributado. A regra de ouro é: a gorjeta pertence ao trabalhador, e não ao patrão.
O que o empregador NÃO pode fazer de jeito nenhum?
Com a legislação em vigor, foram estabelecidos limites claros para os donos de estabelecimentos. Se o seu empregador pratica qualquer uma das ações abaixo, ele está agindo de forma ilegal:
- Reter o dinheiro integralmente: O patrão não pode, sob hipótese alguma, embolsar o valor das gorjetas ou utilizá-lo para pagar despesas do estabelecimento, como contas de luz, insumos ou manutenção.
- Usar a gorjeta para pagar o salário básico: A gorjeta é um acréscimo. O empregador não pode utilizar o valor arrecadado com as taxas de serviço para integralizar o salário mínimo ou o piso salarial da categoria do funcionário. O salário contratual deve ser pago independentemente das gorjetas recebidas.
- Não registrar as gorjetas na Carteira de Trabalho (CTPS): A lei exige que a média das gorjetas seja anotada na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário. Não fazer esse registro é uma grave infração trabalhista.
- Reter mais do que a porcentagem permitida por lei: A empresa pode reter uma parte da gorjeta para pagar encargos sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes da sua integração ao salário. No entanto, essa retenção é limitada: de 20% (para empresas no Simples Nacional) a até 33% (para empresas fora do Simples). Reter qualquer valor acima disso é ilegal.
- Excluir os trabalhadores “invisíveis” do rateio: A divisão das gorjetas não deve beneficiar apenas os garçons. Profissionais da cozinha, da limpeza, barmans e recepcionistas também têm direito a uma cota-parte da distribuição, conforme critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Como deve ser feita a distribuição correta das gorjetas?
Para que a distribuição ocorra de forma legal e transparente, as empresas devem seguir critérios rígidos. O rateio dos valores deve ser definido por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Além disso, empresas com mais de 6 funcionários são obrigadas a criar uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição das gorjetas. Essa comissão tem acesso aos relatórios de vendas e notas fiscais para garantir que cada centavo pago pelo cliente seja devidamente repassado a quem de direito.
Quais reflexos trabalhistas a gorjeta gera no seu bolso?
Por fazer parte da remuneração do trabalhador, a gorjeta gera reflexos em diversos outros direitos trabalhistas. Isso significa que, ao receber a taxa de serviço regularmente, o valor deve ser integrado ao cálculo de:
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º Salário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Contribuição previdenciária (INSS), o que ajuda na aposentadoria e em eventuais auxílios-doença.
Nota: As gorjetas apenas não servem de base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme a jurisprudência dominante.
O que fazer se o seu empregador estiver descumprindo a lei?
Se você identificou que o seu patrão está retendo suas gorjetas, não repassando os valores corretos ou deixando de registrá-los na sua carteira de trabalho, saiba que você tem direitos resguardados pela justiça.
O primeiro passo recomendado é buscar o diálogo ou denunciar a situação ao sindicato da sua categoria profissional. Caso o problema persista, o caminho mais seguro é consultar um advogado especialista em direito do trabalho.
Um profissional qualificado poderá analisar o seu caso, solicitar auditoria nos livros da empresa e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista para reaver todos os valores retidos indevidamente nos últimos anos, garantindo que a justiça seja feita e sua dignidade profissional seja respeitada.
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