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Acidente de Percurso (In Itinere): Guia de Direitos e Decisões da Justiça


Sofrer um acidente no trânsito ou no transporte público já é uma situação extremamente estressante. No entanto, quando esse episódio ocorre no trajeto de ida ou volta do trabalho, a situação ganha contornos jurídicos importantes. Trata-se do acidente de percurso (ou acidente in itinere).

Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, é muito comum surgirem dúvidas: “Ainda é considerado acidente de trabalho?”, “Quais são os meus direitos?” e “Como a Justiça do Trabalho tem decidido esses casos?”. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões de forma simples e direta para ajudar você a entender o seu cenário jurídico.

O que é o Acidente de Percurso (In Itinere)?

O acidente de percurso é aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o seu local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado (carro próprio, transporte público, bicicleta ou a pé).

De acordo com a legislação brasileira (Artigo 21, IV, “d” da Lei nº 8.213/91), esse tipo de ocorrência é equiparado ao acidente de trabalho típico para fins de direitos previdenciários e trabalhistas.

A Reforma Trabalhista acabou com o Acidente de Percurso?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem busca auxílio jurídico. Muitas pessoas confundem o fim das “horas in itinere” (tempo de deslocamento que antes podia ser pago como hora extra) com o direito ao acidente de trajeto.

A resposta é clara: Não, a Reforma Trabalhista não acabou com o acidente de percurso.

Houve uma tentativa do governo federal de retirar essa equiparação através da Medida Provisória 905/2019. No entanto, essa MP perdeu a validade em abril de 2020. Portanto, o acidente de percurso continua sendo legalmente considerado um acidente de trabalho no Brasil.

Quais são os Direitos do Trabalhador em caso de Acidente de Percurso?

Quando o trabalhador sofre um acidente no trajeto e precisa se afastar por recomendação médica, ele passa a ter uma série de garantias protegidas por lei. Os principais direitos são:

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem emiti-la.
  • Auxílio-Doença Acidentário (B91): Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador passa a receber o benefício pelo INSS. Diferente do auxílio-doença comum (B31), este modalidade garante direitos adicionais.
  • Estabilidade Provisória de 12 meses: Ao retornar do afastamento pelo INSS (sob o código B91), o trabalhador tem estabilidade no emprego por um ano, não podendo ser demitido sem justa causa.
  • Depósito do FGTS: Durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS mensalmente na conta do trabalhador.

Como a Justiça do Trabalho tem Decidido esses Casos?

A jurisprudência (conjunto de decisões dos tribunais) na Justiça do Trabalho tem focado em pontos muito específicos para validar ou não o acidente de percurso. Veja como os juízes costumam analisar esses processos:

1. Desvio de Trajeto

O trajeto percorrido pelo trabalhador deve ser o habitual e compatível com o horário de trabalho. Se o trabalhador fizer um desvio substancial de rota para resolver assuntos estritamente particulares (como ir ao shopping ou ao banco antes de ir para casa) e sofrer o acidente, a Justiça pode entender que o nexo causal foi rompido, descaracterizando o acidente de percurso.

2. Desvios Aceitáveis

Pequenos desvios cotidianos, como parar em um posto de gasolina para abastecer ou deixar o filho na escola que fica no caminho do trabalho, geralmente são aceitos pela Justiça como parte do trajeto normal, mantendo a caracterização do acidente.

3. Responsabilidade Civil da Empresa (Indenizações)

Para haver direito a indenização por danos morais, estéticos ou materiais pagos pela empresa, a Justiça do Trabalho exige, em regra, a comprovação de culpa do empregador. No acidente de percurso comum, a empresa raramente tem culpa pelo trânsito. No entanto, há duas grandes exceções onde a Justiça costuma condenar as empresas a indenizar:

  • Transporte fornecido pela empresa: Se o acidente ocorreu em um veículo fornecido pelo empregador (como ônibus fretado), a responsabilidade da empresa é objetiva (independe de culpa).
  • Atividades de risco no trânsito: Se o trabalhador tem como função principal dirigir (como motoristas e motoboys), o risco é inerente à atividade, o que facilita o dever de indenizar do empregador.

Quando Buscar Auxílio Jurídico Especializado?

Nem sempre as empresas cumprem a legislação de forma voluntária. Você deve considerar buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho se enfrentar as seguintes situações:

  • A empresa se recusa a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • O INSS concedeu o benefício comum (B31) em vez do acidentário (B91);
  • A empresa interrompeu os depósitos do seu FGTS durante o período de afastamento;
  • Você foi demitido logo após retornar do afastamento médico, violando a estabilidade de 12 meses;
  • O acidente ocorreu em transporte fornecido pela empresa e você ficou com sequelas físicas.

Proteger a sua saúde e os seus direitos é fundamental. Um profissional especializado saberá analisar as provas, como boletins de ocorrência, prontuários médicos e testemunhas, para garantir que a Justiça do Trabalho reconheça a sua situação de vulnerabilidade e restabeleça todos os seus direitos assegurados por lei.


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