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Como Evitar Processos Trabalhistas com Empregado Eleito Vereador ou Prefeito


A eleição de um colaborador para um cargo político, seja como vereador ou prefeito, é um momento de grande relevância, mas que também desperta inúmeras dúvidas jurídicas para o departamento de Recursos Humanos e para a diretoria das empresas. Afinal, como conciliar o contrato de trabalho regido pela CLT com as obrigações do mandato público?

O desconhecimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal pode resultar em graves passivos judiciais. Neste artigo, explicamos detalhadamente como agir diante de um empregado eleito vereador ou prefeito para resguardar a sua empresa contra processos trabalhistas.

O que diz a legislação sobre o empregado eleito?

A regra de ouro para entender essa dinâmica está no Artigo 38 da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo trata especificamente dos servidores públicos e empregados da iniciativa privada eleitos para mandatos administrativos e legislativos. A aplicação varia de acordo com o cargo conquistado nas urnas.

1. Regras para o empregado eleito Prefeito

Quando o colaborador é eleito para o cargo de Prefeito, a legislação impõe o afastamento compulsório de suas funções na empresa privada. Devido à alta demanda do cargo executivo municipal, não é permitida a conciliação de horários.

  • Afastamento Obrigatório: O contrato de trabalho deve ser suspenso durante todo o período do mandato.
  • Opção de Remuneração: O trabalhador tem o direito de optar pela remuneração do cargo eletivo (prefeito) ou continuar recebendo o salário pago pela empresa privada. Na grande maioria dos casos, opta-se pelo subsídio público, mas a escolha documental deve ser formalizada.
  • Tempo de Serviço: O período de afastamento é computado para fins de antiguidade e aposentadoria, mas o empregador fica desobrigado de recolher o FGTS durante a suspensão contratual.

2. Regras para o empregado eleito Vereador

No caso de eleição para o cargo de Vereador, a situação exige ainda mais cautela e análise por parte do setor de RH, pois a regra depende diretamente da compatibilidade de horários.

  • Havendo compatibilidade de horários: Se o horário das sessões da Câmara Municipal não coincidir com a jornada de trabalho na empresa, o empregado poderá acumular as duas funções. Ele continuará prestando serviços normalmente à empresa e receberá o seu salário integral, além do subsídio de vereador pago pelo município.
  • Não havendo compatibilidade de horários: Caso os horários das funções conflitem, o colaborador deverá ser afastado do cargo na empresa. Aplica-se, então, a mesma regra destinada ao prefeito: suspensão do contrato de trabalho e direito de opção pela remuneração que lhe for mais vantajosa.

Principais riscos de processos trabalhistas e como evitá-los

A falta de formalização e o descumprimento de prazos são os principais combustíveis para ações na Justiça do Trabalho. Para mitigar esses riscos, sua empresa deve adotar as seguintes práticas:

Exija a documentação oficial

Não tome nenhuma providência com base em conversas informais ou notícias de jornal. Assim que a eleição for homologada, exija do empregado a apresentação do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral e, posteriormente, o Termo de Posse. Esses documentos são indispensáveis para comprovar legalmente a necessidade de alteração contratual.

Formalize o afastamento por Termo Aditivo

Elabore um aditivo ao contrato de trabalho detalhando as condições do afastamento ou da manutenção do vínculo com compatibilidade de horários. Esse documento deve conter a opção expressa do trabalhador em relação ao salário e a data exata do início da licença/suspensão contratual.

Atenção redobrada ao FGTS e INSS

Durante a suspensão do contrato de trabalho (quando há o afastamento total), a empresa não deve realizar o pagamento de salários e, consequentemente, fica dispensada de recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias. Os recolhimentos passam a ser de responsabilidade do órgão público correspondente.

Respeite a estabilidade provisória

Muitas empresas cometem o erro grave de demitir o funcionário logo após descobrirem que ele se candidatou. Fique atento: a legislação eleitoral e diversos acordos coletivos preveem estabilidade provisória para o trabalhador desde o registro da candidatura até o dia seguinte à eleição ou, em alguns casos, até o fim do mandato. Demissões sem justa causa nesse período costumam gerar processos de reintegração com pesadas indenizações por danos morais.

O retorno ao trabalho após o término do mandato

Encerrado o mandato de vereador ou prefeito, o trabalhador tem o direito de retornar ao seu cargo de origem na empresa privada. A legislação assegura a ele todas as vantagens e reajustes salariais que foram concedidos à sua categoria profissional durante o tempo em que esteve afastado.

O prazo para que o colaborador se reapresente ao trabalho é de até 30 dias contados do término do mandato ou da licença. O não comparecimento injustificado após esse prazo pode caracterizar abandono de emprego, permitindo a demissão por justa causa, desde que cumpridos os ritos de notificação.

Busque assessoria jurídica especializada

Gerenciar contratos de trabalho que envolvem mandatos políticos exige alta precisão técnica e conformidade com o Direito Constitucional e do Trabalho. Um pequeno deslize na folha de pagamento ou na redação de um aditivo contratual pode expor o caixa da sua empresa a passivos desnecessários.

Se a sua empresa está passando por essa situação ou deseja se preparar juridicamente para evitar riscos futuros, contar com uma consultoria jurídica especializada é o melhor caminho para garantir total conformidade legal e proteger o seu negócio.


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