A chegada de um filho é um momento de grande transformação e que exige planejamento familiar e financeiro. No Brasil, além da licença-paternidade constitucional de 5 dias, existe a possibilidade de prorrogação desse período. No entanto, o cálculo das verbas e o entendimento de quem arca com esses custos ainda geram muitas dúvidas jurídicas e administrativas.
Se você é trabalhador, profissional de Recursos Humanos ou busca auxílio jurídico para entender como calcular licença-paternidade estendida, este artigo foi feito para você. Vamos explicar detalhadamente as regras, quem tem direito e como funciona o cálculo de valores e verbas envolvidas.
O que é a Licença-Paternidade Estendida?
A licença-paternidade comum, garantida pela Constituição Federal de 1988, é de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho.
Já a licença-paternidade estendida foi instituída pela Lei nº 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã. Essa lei permite a prorrogação da licença por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento remunerado. Esse direito também é assegurado em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito à extensão da licença?
Para que o trabalhador tenha direito aos 20 dias de licença, alguns requisitos cumulativos devem ser preenchidos:
- Vínculo empregatício: O pai deve trabalhar sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Adesão da empresa: A empresa empregadora deve ser formalmente vinculada ao Programa Empresa Cidadã.
- Prazo de solicitação: O empregado deve solicitar a prorrogação por escrito no prazo de até 2 dias úteis após o parto (ou adoção).
- Atividade de orientação: O pai deve comprovar a participação em programa ou curso de orientação sobre paternidade responsável (existem diversas opções gratuitas e online reconhecidas pelo Ministério da Saúde).
Como funciona o pagamento? Quem arca com os custos?
Uma das maiores dúvidas jurídicas sobre o tema é a fonte de custeio. Diferente da licença-maternidade, que é paga pelo INSS (Previdência Social) e compensada pela empresa, a licença-paternidade estendida funciona de forma diferente:
Durante todo o período da licença (tanto os 5 dias obrigatórios quanto os 15 dias de prorrogação), o empregado tem direito à sua remuneração integral. Ou seja, ele não pode sofrer nenhum desconto no salário.
O pagamento é feito diretamente pela empresa. No entanto, as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real podem deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor total da remuneração paga ao empregado correspondente aos 15 dias de prorrogação. Para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido, embora possam aderir ao programa, não há o benefício da dedução fiscal, o que torna a concessão uma escolha liberal ou fruto de acordo coletivo.
Passo a Passo: Como calcular licença-paternidade estendida
Do ponto de vista prático do cálculo de folha de pagamento e verbas rescisórias/trabalhistas, o cálculo da licença-paternidade estendida é simples, pois o trabalhador deve receber exatamente o que receberia se estivesse trabalhando. Veja os principais pontos a considerar:
1. Cálculo do Salário Mensal Proporcional
O trabalhador recebe o seu salário nominal integral. Se o afastamento ocorrer integralmente dentro de um único mês comercial, o valor bruto da folha de pagamento não se altera. Se o período de 20 dias transpassar de um mês para o outro, a folha de pagamento deverá demonstrar os dias de saldo de salário e os dias sob a rubrica de “Licença-Paternidade”.
2. Reflexos no Décimo Terceiro Salário e Férias
O período de afastamento da licença-paternidade estendida é considerado como tempo de serviço efetivo. Portanto:
- Férias: O período de 20 dias não suspende e nem interrompe o período aquisitivo de férias. O trabalhador continua acumulando seus avos de férias normalmente.
- 13º Salário: Os dias de licença entram normalmente no cálculo do décimo terceiro salário, sem qualquer prejuízo ou redução de avos.
3. Encargos Sociais (FGTS e INSS)
Como a remuneração paga durante a licença-paternidade tem natureza salarial:
- O FGTS deve ser recolhido normalmente (alíquota de 8% sobre a remuneração do período).
- A contribuição previdenciária (INSS) patronal e do empregado incide normalmente sobre o valor pago nos 20 dias.
Exemplo Prático de Cálculo
Imagine um trabalhador que possui um salário fixo de R$ 4.500,00 por mês e que usufruiu dos 20 dias de licença-paternidade estendida. Como fica o cálculo para a empresa?
- Salário Diário: R$ 4.500,00 / 30 dias = R$ 150,00 por dia.
- Valor referente aos 5 dias obrigatórios: R$ 150,00 x 5 = R$ 750,00 (Custo operacional normal da empresa).
- Valor referente aos 15 dias de prorrogação: R$ 150,00 x 15 = R$ 2.250,00 (Este é o valor que a empresa tributada pelo Lucro Real poderá deduzir diretamente do IRPJ devido).
- Total recebido pelo trabalhador no mês: R$ 4.500,00 (sem descontos devido à licença).
O que fazer se a empresa se recusar a conceder ou pagar?
Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã, preenche os requisitos fiscais, o trabalhador cumpriu todos os prazos e deveres legais (entrega da certidão e certificado do curso de paternidade) e, ainda assim, houver recusa na concessão ou erro no pagamento dos valores, o trabalhador deve buscar auxílio jurídico.
Um advogado especialista em Direito do Trabalho poderá analisar a situação, verificar as convenções coletivas da categoria (que muitas vezes garantem a licença de 20 dias mesmo para empresas fora do Programa Empresa Cidadã) e adotar as medidas legais cabíveis para garantir o cumprimento da lei e o pagamento integral das verbas devidas.
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