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Projeto transfere ao empregado a responsabilidade pelos encargos: uma bomba-relógio no mercado de trabalho?


Projeto transfere ao empregado a responsabilidade pelos encargos: uma bomba-relógio no mercado de trabalho?

Linha fina: Proposta polêmica no Congresso pode reconfigurar a lógica trabalhista e expor trabalhadores a riscos inéditos.

O que aconteceu — e o que não foi dito

O Projeto de Lei 894/25, atualmente tramitando no Congresso Nacional, propõe que o empregador repasse ao trabalhador o valor bruto do salário, sem deduzir as contribuições sociais e trabalhistas. Em essência, transfere ao empregado a responsabilidade de recolher encargos como INSS e FGTS. Embora apresentado sob o manto de simplificação e autonomia trabalhista, a proposta escancara uma série de armadilhas que, curiosamente, não aparecem nas notas oficiais.

O projeto sugere uma desburocratização das relações de trabalho, mas ignora o fato de que a burocracia, por mais criticada que seja, também representa uma estrutura de proteção ao trabalhador. Ao empurrar para o empregado o ônus de gerir seus encargos, a proposta desconsidera o abismo informacional entre empregadores e trabalhadores e ignora a realidade de que a maioria dos trabalhadores brasileiros não possui acesso ou conhecimento técnico para gerenciar essas obrigações de maneira eficaz.

O pano de fundo: por que isso importa

Historicamente, a legislação trabalhista brasileira sempre foi pautada pela proteção do trabalhador, uma postura herdada da Era Vargas, quando o Estado assumiu um papel paternalista nas relações de trabalho, instituindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. A proposta atual, no entanto, é mais um capítulo na narrativa neoliberal que busca flexibilizar direitos conquistados ao longo de décadas, sob o argumento de modernização e competitividade.

Ademais, a medida surge em um momento delicado para o mercado de trabalho brasileiro. Após anos de recessão e uma pandemia que exacerbou a precariedade do trabalho informal, o país ainda se recupera economicamente. A proposta ignora o fato de que a segurança social é uma rede de proteção crucial em tempos de instabilidade, e sua diluição pode agravar ainda mais as desigualdades sociais.

A dimensão jurídica: o que a lei diz (e o que ela deveria dizer)

Pela CLT, o empregador é responsável por reter e repassar encargos sociais e trabalhistas, uma obrigação que garante a proteção e fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas. O artigo 3º da CLT define que a relação de emprego caracteriza-se, entre outros pontos, pela subordinação, que inclui o cumprimento das obrigações tributárias pelo empregador.

Transferir tal responsabilidade ao trabalhador não só fere esta lógica, mas pode também abrir precedentes perigosos de terceirização de obrigações que são intrinsecamente do empregador. A proposta contraria princípios constitucionais de proteção ao trabalhador e de justiça social, previstos no artigo 7º da Constituição Federal, que visa assegurar direitos básicos e dignidade nas relações de trabalho.

Quem paga a conta — e quem nunca paga

Os impactos sociais são profundos. Para a maioria dos trabalhadores, a gestão individual dos encargos pode significar uma carga adicional de estresse e incerteza. Haverá, sem dúvida, um aumento nos casos de inadimplência com encargos trabalhistas, seja por desconhecimento ou por falta de recursos. Isso pode levar a um aumento na informalidade, já que muitos poderão optar por burlar o sistema para evitar penalidades e multas.

Enquanto isso, grandes corporações e empregadores podem lucrar com a redução de sua carga administrativa e fiscal, transferindo seus riscos para o trabalhador. A proposta parece ignorar que a desproteção dos trabalhadores pode ter um efeito cascata na economia, gerando instabilidade e insegurança social, o que inevitavelmente impactará a todos, direta ou indiretamente.

O que esperar a seguir

Se aprovada, a medida pode inaugurar uma nova era de relações trabalhistas no Brasil, mas não sem enfrentar resistência. Sindicatos e movimentos sociais devem articular uma oposição enérgica, e o tema certamente chegará ao Supremo Tribunal Federal, que poderá ser chamado a decidir sobre sua constitucionalidade.

A curto prazo, o clima de incerteza pode afetar a moral dos trabalhadores e impactar negativamente o mercado de trabalho. A médio e longo prazo, a proposta pode estimular um aumento na terceirização e no trabalho informal, corroendo ainda mais a já frágil rede de proteção social do país.

A palavra do especialista

“A transferência de responsabilidades fiscais e sociais do empregador para o empregado desvirtua o princípio protetivo da legislação trabalhista”, afirma o Dr. Paulo Moraes. “Estamos diante de uma mudança estrutural que pode enfraquecer a posição do trabalhador na relação de emprego e aumentar a desigualdade social. É essencial que a sociedade civil se mobilize para garantir que tal proposta não avance sem o devido debate e consideração dos impactos sociais.”

Dúvidas ou precisa de orientação? Fale com o Dr. Paulo Moraes pelo WhatsApp (91) 99177-1225.

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