Perder um ente querido é um momento delicado e doloroso. No meio ao luto, as famílias ainda precisam enfrentar as obrigações legais, sendo a partilha de bens uma das mais importantes. É nesse cenário que o inventário extrajudicial se destaca como a melhor alternativa para evitar processos judiciais lentos, caros e desgastantes.
Criado pela Lei 11.441/2007, esse procedimento realizado diretamente em cartório revolucionou a forma de regularizar a herança no Brasil. Se você busca uma solução ágil e econômica para resolver essa pendência, continue lendo e descubra como fazer o inventário em cartório passo a passo.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário é o processo de levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. A partir dele, é realizada a partilha do patrimônio líquido entre os herdeiros legais.
Diferente do modelo tradicional, que tramita no Poder Judiciário e pode levar anos, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em um Cartório de Notas (Tabelionato), por meio de uma escritura pública. O processo é extremamente rápido, podendo ser concluído em poucos dias ou semanas.
Por que o Inventário Extrajudicial é mais rápido e barato?
A rapidez e a economia são os grandes atrativos dessa modalidade. Enquanto o processo judicial exige a manifestação do Ministério Público, do juiz e o cumprimento de prazos processuais rígidos, o modelo em cartório depende quase exclusivamente da agilidade dos próprios herdeiros na entrega dos documentos.
Além disso, ele é mais barato porque:
- Evita o pagamento de custas judiciais elevadas;
- Diminui os honorários advocatícios, já que o tempo de trabalho do profissional é consideravelmente menor;
- Reduz custos indiretos gerados pela demora, como a depreciação de imóveis ou acúmulo de dívidas de IPTU e condomínio.
Quais são os requisitos para fazer em cartório?
Para usufruir da rapidez do inventário extrajudicial, a lei exige o cumprimento de alguns requisitos obrigatórios:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar em total acordo sobre a forma como os bens serão divididos. Se houver qualquer briga ou divergência, o caso obrigatoriamente terá que ir para a Justiça.
- Inexistência de menores ou incapazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e estar em pleno gozo de suas capacidades mentais. (Nota: Em alguns estados, já se admite o inventário com menores desde que a partilha seja ideal/igualitária, mas a regra geral ainda veta).
- Ausência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido (salvo se houver autorização judicial expressa ou se o testamento estiver caduco/revogado).
- Presença de um advogado: A lei exige a participação de um advogado para assinar a escritura e garantir a legalidade da partilha.
Passo a Passo: Como fazer de forma rápida e barata
Para que o processo corra sem entraves, siga estes passos fundamentais:
1. Contrate um advogado de confiança
Embora o processo seja em cartório, a presença do advogado é obrigatória por lei. Dica de ouro para economizar: os herdeiros podem contratar um único advogado para representar toda a família. Isso reduz drasticamente os custos com honorários advocatícios.
2. Reúna a documentação necessária
A lentidão no inventário extrajudicial geralmente ocorre pela falta de documentos. Reúna o quanto antes os seguintes papéis:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos de identidade (RG e CPF) do falecido e de todos os herdeiros;
- Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros e do falecido;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento (obtida na CENSEC);
- Matrícula atualizada de imóveis, carnê do IPTU e certidões negativas de tributos imobiliários;
- Extratos bancários e documentos de veículos (CRLV), se houver.
3. Escolha o Cartório de Notas
Ao contrário do inventário judicial, que deve seguir regras rígidas de competência territorial, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente do local do óbito ou de onde estão os bens.
4. Declaração e Pagamento do ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o imposto estadual cobrado sobre a herança. O advogado fará a declaração do imposto junto à Secretaria de Fazenda do Estado. O pagamento desse tributo é indispensável para que o cartório assine a escritura de partilha.
5. Assinatura da Escritura Pública
Com as certidões em mãos e o imposto pago, o tabelião agendará uma data para a leitura e assinatura da escritura pública de inventário. Todos os herdeiros e o advogado devem assinar o documento.
Como proceder após a assinatura?
A escritura pública de inventário extrajudicial tem o mesmo valor de uma decisão judicial. Com ela em mãos, você poderá ir diretamente aos seguintes locais para transferir os bens:
- Cartório de Registro de Imóveis: Para transferir a propriedade de casas, apartamentos ou terrenos;
- Detran: Para transferir a propriedade de veículos;
- Bancos: Para sacar saldos de contas correntes, poupanças ou investimentos do falecido.
Conclusão
O inventário extrajudicial é o caminho mais inteligente, rápido e econômico para as famílias que precisam regularizar heranças em momento de perda. Atendendo aos requisitos legais e contando com o apoio de um advogado especializado, todo o processo pode ser resolvido com o mínimo de burocracia e custos reduzidos.
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