Paulo Moraes Advogados

Precedentes

OS PRECEDENTES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: BASE NORMATIVA, JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADOS

Introdução

O Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe uma verdadeira transformação no ordenamento jurídico brasileiro ao introduzir, de maneira sistemática, o uso de precedentes como instrumento essencial para a uniformização da jurisprudência e a consolidação da segurança jurídica. Com inspiração no sistema do common law, o NCPC fortalece o respeito às decisões judiciais anteriores, estabelecendo parâmetros claros para a vinculação e aplicação de precedentes, nos artigos 926 e 927, e valorizando princípios como a estabilidade, integridade e coerência das decisões judiciais.

Neste artigo, analisaremos a estrutura normativa, os fundamentos doutrinários, as interpretações jurisprudenciais e os enunciados pertinentes que norteiam o sistema de precedentes no direito brasileiro, conforme disciplinado no NCPC.

Base Normativa e Estrutura dos Precedentes no NCPC

O artigo 927 do NCPC estabelece, de forma categórica, os precedentes de observância obrigatória pelos tribunais e juízes, sendo eles:

1. Decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade: Tratam das ações como ADI, ADC e ADPF, com força normativa ampla.

2. Súmulas vinculantes: Criadas pelo STF, têm caráter obrigatório, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

3. Acórdãos em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC): Garantem a uniformidade em demandas repetitivas e questões relevantes.

4. Acórdãos em julgamento de recursos repetitivos: Aplicáveis tanto no STF quanto no STJ, conforme arts. 1.036 a 1.040.

5. Súmulas do STF e STJ em matérias de competência constitucional e infraconstitucional.

O artigo 926 impõe aos tribunais o dever de uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, reforçando o compromisso com a previsibilidade das decisões judiciais.

Complementos normativos relevantes

Além do art. 927, o NCPC disciplina outros aspectos fundamentais para a aplicação e o respeito aos precedentes:

Art. 489, § 1º, VI: Obriga que o afastamento de precedente seja fundamentado de forma adequada e específica, garantindo transparência e legitimidade na decisão.

Art. 332: Permite a improcedência liminar do pedido que contrarie precedente vinculante, promovendo maior eficiência processual.

Art. 496, § 4º: Dispensa a remessa necessária quando a decisão estiver fundamentada em precedente obrigatório.

Art. 966, § 5º: Prevê ação rescisória contra decisão baseada em precedente vinculante, quando houver distinção ou superação mal fundamentada.

Doutrina e Classificação dos Precedentes

A doutrina moderna, conforme destacada por Fredie Didier Jr. e outros estudiosos citados na apostila, classifica os precedentes em diferentes categorias quanto à sua eficácia:

1. Eficácia Vinculante/Obrigatória: Regida pelo art. 927, impõe aos juízes e tribunais a observância obrigatória do precedente.

2. Eficácia Persuasiva: Orienta decisões futuras, mas sem obrigar, permitindo ao julgador utilizá-lo como referência.

3. Eficácia Obstativa da Revisão: Impede a revisão de decisões já consolidadas.

4. Eficácia Autorizante: Autoriza ou justifica a adoção de determinada interpretação jurídica.

5. Eficácia Rescindente/Deseficacizante: Permite a revisão de decisões anteriormente proferidas, quando o precedente perder sua validade.

6. Eficácia de Revisão da Coisa Julgada: Possibilita, em casos excepcionais, a revisão de decisão transitada em julgado.

Conforme o Enunciado 318 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), os fundamentos dispensáveis ao desfecho do julgamento (obiter dicta) não possuem força vinculante, sendo apenas a ratio decidendi que detém tal efeito.

Jurisprudência e Integração com Princípios Constitucionais

A jurisprudência do STF e do STJ tem reforçado a aplicação dos precedentes vinculantes no NCPC. Algumas decisões e princípios fundamentais foram destacados na apostila:

1. Segurança Jurídica e Proteção da Confiança:

Art. 926, caput: Determina que os tribunais mantenham sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, evitando decisões conflitantes sobre temas semelhantes.

• O Enunciado 323 do FPPC afirma que a formação de precedentes deve observar os princípios da legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança e isonomia.

2. Fundamentação Adequada das Decisões:

• O Enunciado 316 do FPPC reforça que a estabilidade da jurisprudência depende da observância dos próprios precedentes pelos tribunais, inclusive pelos órgãos fracionários.

3. Possibilidade de Modulação de Efeitos:

• O art. 927, §§ 3º e 4º, permite a modulação de efeitos na alteração de entendimentos jurisprudenciais, protegendo situações já consolidadas e garantindo segurança jurídica.

Efeitos Práticos dos Precedentes

Os precedentes vinculantes têm produzido importantes efeitos práticos no processo civil brasileiro. Exemplos destacados incluem:

Improcedência Liminar do Pedido (art. 332): Quando o pedido for manifestamente contrário a precedente vinculante, o juiz poderá decidir liminarmente, conferindo celeridade ao processo.

IRDR e IAC (arts. 976 a 987): Promovem a uniformização de decisões em questões repetitivas e controvérsias relevantes.

Julgamento de Recursos Repetitivos (arts. 1.036 a 1.040): Garante a padronização de decisões em temas frequentemente submetidos ao Judiciário.

Distinguishing e Overruling: Técnicas de Respeito ou Superação dos Precedentes

O NCPC disciplina técnicas para lidar com precedentes em situações específicas:

1. Distinguishing (art. 489, §1º, VI): Permite ao juiz afastar um precedente vinculante ao demonstrar a existência de distinções fáticas ou jurídicas relevantes entre o caso concreto e o paradigma anterior.

2. Overruling: Trata da superação de precedente, quando o tribunal decide modificar entendimento anterior, respeitando as exigências de fundamentação e modulação de efeitos previstas no art. 927, §4º.

Conforme o Enunciado 457 do FPPC, a integridade do sistema jurídico exige que as técnicas de distinção e superação sejam devidamente justificadas, para assegurar o respeito à coerência do ordenamento jurídico.

Conclusão

O Novo Código de Processo Civil promoveu uma revolução no sistema jurídico brasileiro, estabelecendo um modelo avançado de precedentes vinculares inspirado no common law, mas adaptado à realidade do civil law. O respeito à segurança jurídica, à proteção da confiança e à isonomia são os pilares fundamentais desse sistema.

A observância dos precedentes é um dever que fortalece a previsibilidade das decisões judiciais e a legitimidade do Judiciário. No entanto, sua eficácia depende da adesão dos operadores do direito e da estabilidade da jurisprudência, fatores essenciais para o sucesso do sistema. Em última análise, o NCPC busca não apenas uniformizar as decisões judiciais, mas também construir um sistema jurídico mais justo, íntegro e acessível para todos os cidadãos.

Paulo Moraes

Proprietário Paulo Moraes Advogados

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