Como se portar durante uma abordagem policial
Ser abordado pela Polícia Militar pode ser uma situação tensa, mas manter a calma é fundamental para garantir sua segurança e o bom andamento da abordagem. Seguir algumas orientações práticas pode fazer toda a diferença:
- Mantenha a calma e colabore: Ao ser abordado, não tente fugir ou discutir com os policiais. Atenda às ordens com tranquilidade e mostre que está disposto a cooperar.
- Deixe suas mãos visíveis: Evite fazer movimentos bruscos e mantenha suas mãos sempre à vista do policial, pois isso ajudará a evitar mal-entendidos.
- Não faça ameaças ou use palavras defensivas: Frases como “Você sabe com quem está falando?” ou “Sou trabalhador, não sou bandido” podem gerar mais tensão e prejudicar o andamento da abordagem.
Direitos do cidadão abordado
Durante uma abordagem policial, o cidadão tem uma série de direitos que devem ser respeitados. Esses direitos visam assegurar que a abordagem ocorra dentro dos limites da legalidade, protegendo o cidadão de abusos.
- Identificação do policial: O cidadão tem o direito de saber a identidade do policial que o aborda, caso solicite.
- Revista por policial do mesmo sexo: A busca pessoal deve ser realizada por policiais do mesmo sexo que o abordado, salvo situações excepcionais.
- Acompanhamento da revista no veículo: Se o veículo for revistado, o cidadão pode acompanhar visualmente o procedimento.
- Motivo da abordagem: Ao final da abordagem, o cidadão tem o direito de saber por que foi abordado.
- Detenção apenas em flagrante ou com ordem judicial: Ninguém pode ser preso fora dessas duas circunstâncias.
- Contato com advogado ou família em caso de prisão: Se o cidadão for levado à delegacia, tem o direito de contatar um advogado ou comunicar sua família.
Andar sem documentos é crime?
Não, não é crime. No entanto, caso esteja sem documentos, é importante fornecer informações que ajudem o policial a identificar sua identidade. Dessa forma, você colabora sem gerar desconfiança.
O que fazer em caso de abuso policial
Caso o cidadão se sinta desrespeitado ou prejudicado durante a abordagem, deve tomar nota do nome do policial, número da viatura, data, hora e local do ocorrido. Essas informações serão fundamentais para formalizar uma denúncia junto à Corregedoria da Polícia Militar. Se houver testemunhas, seus dados devem ser anotados para que possam ser ouvidas durante o procedimento de apuração.
O que é uma abordagem policial?
A abordagem policial é um ato em que os policiais se aproximam de alguém que apresenta conduta suspeita para identificá-lo ou proceder a uma busca. Esse procedimento pode resultar em prisão, apreensão ou, em alguns casos, uma simples orientação. A abordagem é uma medida preventiva usada pela Polícia Militar para garantir a segurança e a ordem pública.
Legalmente, de acordo com o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), a busca pessoal pode ser realizada sem mandado, quando houver suspeita de que a pessoa esteja portando armas ou objetos que constituam corpo de delito.
Uso indevido de informações do celular em abordagens
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acesso a dados de celulares, sem autorização judicial, é ilegal. Em um caso emblemático, mensagens de WhatsApp foram acessadas indevidamente por policiais, levando à decisão unânime da 5ª Turma do STJ de que tal acesso violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
De acordo com essa decisão, o policial não pode obrigar ninguém a fornecer a senha do celular durante uma abordagem ou blitz. Caso o acesso ocorra sem ordem judicial, essa prova será considerada ilegal e deverá ser desentranhada dos autos.
Essa proteção constitucional estende-se aos dados armazenados em celulares, que hoje abrigam muitas informações pessoais e sigilosas, como antigamente ocorria com documentos em nossas residências. Portanto, o sigilo e a inviolabilidade das informações em celulares são garantidos pela Constituição, salvo em situações com autorização judicial.
Entrada ilegal em residência e nulidade de provas
Outro ponto relevante diz respeito à entrada da polícia em domicílios sem mandado judicial. O STJ, em um caso recente, absolveu um réu por tráfico de drogas, considerando ilegal a entrada da polícia em sua casa após sua prisão em flagrante por outro motivo. O tribunal concluiu que não houve consentimento válido nem razões fundadas para a busca domiciliar, uma vez que a denúncia inicial referia-se apenas ao porte ilegal de arma em via pública, e não ao tráfico de drogas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o ingresso em residência, sem mandado judicial, só é legítimo quando há fundadas razões de que está ocorrendo um flagrante delito no interior do imóvel. Caso contrário, qualquer prova obtida com base em uma entrada forçada é considerada ilícita e deve ser descartada.