- A prisão temporária é uma medida cautelar de privação de liberdade voltada a assegurar a investigação criminal. Regulada pela Lei nº 7.960/1989, distingue-se das demais modalidades de prisão, como a preventiva, por ser limitada à fase investigativa e vinculada a crimes específicos, com prazos determinados. Abaixo, discutiremos os principais pontos legais e jurisprudenciais envolvendo a prisão temporária, utilizando como base a vasta jurisprudência apresentada.
1. Fundamentos e Aplicabilidade da Prisão Temporária
A prisão temporária possui um papel crucial durante a fase investigativa do inquérito policial. De acordo com a Lei nº 7.960/1989, art. 1º, sua decretação só é possível nos seguintes casos: quando for imprescindível para as investigações, quando o suspeito não possuir residência fixa ou não fornecer elementos para sua identificação, ou em caso de fundadas razões para acreditar na participação do indiciado em determinados crimes.
A prisão temporária deve respeitar o princípio da presunção de não culpabilidade e, conforme o julgamento da ADI 3336 pelo STF, não viola a Constituição desde que esteja fundamentada em provas consistentes. Essa decisão reafirma a necessidade de elementos sólidos que justifiquem a imposição da medida, garantindo que o investigado não seja penalizado com uma prisão que não tenha base suficiente.
2. Jurisprudências Relevantes sobre Prisão Temporária
2.1. Mandado Não Cumprido e Constrangimento Ilegal
No AgRg no RHC n. 165.187/BA, o STJ analisou um caso em que a prisão temporária foi decretada, mas o mandado não foi cumprido em tempo hábil, prolongando a privação de liberdade por um período indefinido. O Tribunal decidiu que a manutenção de uma prisão temporária sem cumprimento do mandado e além do prazo legal configura constrangimento ilegal, sendo necessário que a medida cautelar seja concluída em tempo razoável. Quando não cumprido, a prisão deve ser substituída por outras medidas, como a preventiva, caso estejam presentes os requisitos.
2.2. Prisão Temporária e Conversão em Preventiva
No RHC n. 157.942/SP, o STJ tratou da conversão de prisão temporária em preventiva após o oferecimento da denúncia. A Corte esclareceu que, embora a prisão temporária tenha sido indeferida inicialmente, novos elementos apresentados no decorrer da investigação permitiram a decretação da prisão preventiva. O Tribunal enfatizou que a prisão preventiva pode ser adotada quando há elementos novos e mais consistentes, justificando a maior necessidade de manter o investigado sob custódia.
2.3. Fundamentos da Decretação da Prisão Temporária
A fundamentação adequada é essencial para a validade da prisão temporária. No AgRg no HC n. 685.209/RJ, o STJ reiterou que a prisão temporária deve ser mantida apenas quando as medidas cautelares alternativas não são suficientes para garantir a ordem pública ou a efetividade da investigação. No caso em questão, a prisão temporária foi mantida devido à necessidade de aprofundamento das investigações e ao risco de comprometimento das provas, visto que a vítima ainda não havia sido ouvida em juízo.2.4. Vedação à Prisão Temporária de Ofício
A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado. No AgRg no RHC n. 140.605/RO, o STJ ressaltou que, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, a decretação da prisão temporária, assim como da prisão preventiva, deve ser motivada por requerimento das partes (Ministério Público, autoridade policial, ou assistente da acusação). Dessa forma, o poder do juiz em matéria cautelar é limitado, não sendo permitido atuar de ofício, principalmente em temas de privação de liberdade.2.5. Prorrogação e Necessidade de Justificativa
No que diz respeito à prorrogação da prisão temporária, a jurisprudência estabelece critérios rigorosos. A Lei nº 7.960/1989 prevê que a prisão temporária pode ser prorrogada por mais cinco dias, ou, em casos de crimes hediondos, por até 30 dias. A decisão do AgRg no HC n. 740.157/MS reforça que a prisão temporária não pode ser utilizada por um período maior que o estipulado, exceto quando devidamente justificada por fatos novos, como o risco concreto de fuga ou obstrução à justiça.3. Poder Geral de Cautela do Magistrado e a Prisão Temporária
Um tema bastante discutido nos tribunais é a questão do poder geral de cautela do magistrado no âmbito penal. Segundo o julgamento do RHC n. 131.263/GO, a Terceira Seção do STJ concluiu ser ilegal a decretação de prisão preventiva ou temporária de ofício pelo magistrado, em razão da supressão pela Lei nº 13.964/2019 da expressão “de ofício” dos artigos pertinentes do Código de Processo Penal (CPP). Isso implica que o juiz, mesmo no contexto da audiência de custódia, não pode converter a prisão em flagrante em prisão temporária sem um requerimento específico. No mesmo sentido, o HC n. 186490 julgado pelo STF enfatizou que a prisão preventiva e temporária dependem da provocação por parte do Ministério Público ou da autoridade policial, e sua decretação deve estar calcada em elementos concretos, que demonstrem a necessidade da medida.4. Constrangimento Ilegal e Garantias Fundamentais
A jurisprudência também destaca a importância do respeito às garantias constitucionais durante a decretação da prisão temporária. No AgRg no HC n. 736.532/ES, o STJ anulou a prisão temporária de um investigado, pois a medida foi decretada sem elementos concretos que justificassem o risco à ordem pública ou a necessidade para a investigação. A decisão também invalidou a busca e apreensão realizada na residência do acusado, pois tal medida não foi previamente autorizada. Já o AgRg no HC n. 712.737/SP tratou de um caso em que a prisão temporária foi fundamentada na destruição de um aparelho celular pelo investigado. O Tribunal entendeu que essa ação indicava tentativa de obstrução da justiça, sendo suficiente para justificar a medida, desde que tal fundamentação seja feita de forma detalhada e vinculada ao caso específico.5. Considerações Finais: Limites e Garantias na Prisão Temporária
A prisão temporária é um instrumento essencial para a fase investigativa de crimes graves, mas sua aplicação deve seguir os parâmetros estritos da lei e da jurisprudência. Como demonstrado nos precedentes analisados, é imprescindível que:- Fundamentação Idônea: Toda decretação de prisão temporária deve ser devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que justifiquem sua necessidade.
- Proporcionalidade e Contemporaneidade: A prisão deve estar relacionada à necessidade atual e concreta para a investigação, e não ser baseada em situações pretéritas sem relevância contemporânea.
- Respeito aos Direitos Fundamentais: O uso da prisão temporária deve respeitar a presunção de inocência e ser sempre tratado como medida de exceção.