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Advogado Paulo Marcos de Moraes Consegue Revogação de Prisão de Cliente em Caso de Repercussão Nacional de Comércio de Ouro e Urânio

Advogado Paulo Marcos de Moraes Consegue Revogação de Prisão de Cliente em Caso de Repercussão Nacional de Comércio de Ouro e Urânio 

No último dia 26 de setembro de 2024, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), mantendo a decisão de revogação da prisão preventiva de P. E. B. de A. J. e outros investigados na chamada “Operação Minério do Norte”. A operação investiga uma organização criminosa especializada no comércio ilegal transnacional de ouro e urânio.

O advogado Paulo Marcos de Moraes, responsável pela defesa de N. F. A., foi peça central na obtenção da revogação da prisão preventiva de seu cliente, cujo efeito foi estendido a outros investigados no processo. A decisão inicial, proferida em março de 2022, havia revogado a prisão dos envolvidos, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, após o juiz federal José Magno Linhares Moraes constatar a ausência de contemporaneidade nos fatos e a insuficiência de provas concretas que justificassem a medida extrema de prisão cautelar.

Nos fundamentos de sua decisão, o magistrado enfatizou que o artigo 312 do Código de Processo Penal exige, para a decretação da prisão preventiva, a demonstração concreta de periculum libertatis, ou seja, a existência de perigo real e imediato que a liberdade dos investigados traria à ordem pública, à ordem econômica ou à instrução criminal. Contudo, ele destacou que, no caso em questão, o MPF apresentou apenas argumentos abstratos sobre a gravidade dos crimes e possíveis riscos hipotéticos, sem novos elementos que comprovassem a necessidade de manutenção da prisão.

Além disso, o desembargador lembrou que a prisão preventiva deve ser usada como uma medida excepcional e apenas quando não há alternativas menos gravosas, conforme reforçado pela Lei nº 12.403/2011, que introduziu medidas cautelares diversas da prisão. Nesse contexto, a decisão considerou que não havia fatos contemporâneos ou novos que justificassem a segregação cautelar dos investigados.

Por fim, o magistrado referiu-se ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a falta de contemporaneidade dos fatos e a ausência de elementos novos tornam a prisão preventiva ilegal. Conforme decidiu, “a gravidade abstrata do crime, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva”.

Paulo Marcos de Moraes destacou a importância dessa decisão, afirmando que “ela reafirma o princípio de que a privação de liberdade só deve ocorrer em casos realmente necessários, sempre amparada por provas concretas e contemporâneas, o que não foi demonstrado no presente caso”.

A atuação de Moraes garantiu que seu cliente respondesse ao processo em liberdade, assegurando os direitos fundamentais de presunção de inocência e ampla defesa. A decisão marca uma vitória importante em um processo de alta complexidade e repercussão.

A “Operação Minério do Norte” segue em investigação pela Polícia Federal, visando o desmantelamento de um esquema transnacional de comércio ilegal de minérios.

 

Paulo Moraes

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