Investigação aponta movimentação de aproximadamente R$ 8 milhões; defesa técnica e análise individualizada das condutas são essenciais antes de qualquer conclusão sobre responsabilidade criminal
A Polícia Civil do Amazonas deflagrou, nesta quinta-feira (6 de agosto), a Operação Avalanche, destinada a investigar um suposto esquema envolvendo negociações de imóveis, veículos e consórcios em Manaus.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, 14 pessoas foram alvo de mandados de prisão preventiva, enquanto a operação também cumpriu 22 mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares. A Justiça teria determinado ainda o bloqueio de contas e ativos financeiros relacionados aos investigados.
De acordo com a investigação policial, o grupo teria movimentado aproximadamente R$ 8 milhões no período de cerca de um ano. Entre os investigados está um advogado apontado pela Polícia Civil como possível líder da estrutura investigada.
É importante destacar, entretanto, que as informações divulgadas até o momento representam a versão apresentada pelos órgãos responsáveis pela investigação, não significando condenação definitiva ou reconhecimento judicial de culpa.
Como funcionaria o suposto esquema
Conforme divulgado, os investigadores sustentam que empresas teriam sido utilizadas para conferir aparência de regularidade às negociações.
Os anúncios envolveriam imóveis, veículos e consórcios e seriam divulgados por meio de redes sociais e plataformas digitais, atraindo potenciais interessados.
Durante o cumprimento das buscas, foram apreendidos documentos, computadores, aparelhos celulares e outros materiais que deverão passar por análise pericial e investigativa.
A Polícia Civil informou ainda ter localizado materiais e roteiros de atendimento que, segundo a hipótese investigativa, orientariam funcionários sobre a abordagem dos clientes, a construção de confiança durante a negociação e a identificação da capacidade financeira dos interessados.
Investigação de fraude não permite criminalização automática da atividade de consórcio
Casos dessa natureza exigem especial cautela.
A existência de consumidores insatisfeitos, promessas comerciais controvertidas ou divergências entre aquilo que o cliente compreendeu e as condições efetivamente previstas no contrato não transforma automaticamente uma operação comercial em estelionato.
No setor de consórcios, essa distinção assume relevância ainda maior.
O consórcio é atividade econômica lícita e regulamentada. Por isso, uma investigação criminal precisa separar situações de eventual inadimplemento contratual, falha na prestação de informações ou irregularidade administrativa de uma conduta deliberadamente estruturada para induzir terceiros em erro e obter vantagem ilícita.
Essa diferenciação depende da análise concreta de contratos, publicidade utilizada, gravações, mensagens, treinamento dos vendedores, fluxo financeiro, funcionamento empresarial e, sobretudo, do elemento subjetivo atribuído individualmente a cada investigado.
Organização criminosa também exige demonstração concreta dos requisitos legais
Outro ponto que merece atenção é a utilização da expressão “organização criminosa” ainda durante a fase investigativa.
A Lei nº 12.850/2013 estabelece requisitos específicos para a caracterização de uma organização criminosa. Não basta a existência de várias pessoas trabalhando para uma mesma empresa ou participando conjuntamente de determinada atividade econômica.
É necessário demonstrar, entre outros elementos juridicamente relevantes, a existência de estrutura ordenada, divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática das infrações abrangidas pela legislação.
Da mesma maneira, a posição de sócio, administrador, advogado, gerente ou funcionário não autoriza responsabilização penal objetiva.
No Direito Penal, a responsabilidade deve ser individualizada.
Prisão preventiva não significa condenação
Também é necessário distinguir a prisão cautelar de uma sentença condenatória.
A prisão preventiva possui natureza processual e somente pode permanecer quando presentes os requisitos estabelecidos pela legislação. Sua decretação não representa antecipação automática da culpa.
Todos os investigados permanecem protegidos pela presunção constitucional de inocência, pelo contraditório, pela ampla defesa e pelo devido processo legal.
Somente depois do acesso integral aos elementos da investigação será possível avaliar a consistência das acusações, a legalidade das provas obtidas, a individualização das condutas e a efetiva existência dos elementos necessários para configuração dos crimes eventualmente imputados.
Operação reacende discussão sobre investigações envolvendo consórcios
O crescimento de investigações relacionadas à comercialização de cartas de crédito e consórcios exige atenção tanto dos consumidores quanto das empresas que atuam regularmente no setor.
Fraudes devem ser rigorosamente investigadas e, quando comprovadas mediante devido processo legal, responsabilizadas.
Por outro lado, não se pode transformar automaticamente toda controvérsia comercial envolvendo consórcio em fraude criminal, tampouco presumir responsabilidade coletiva de sócios, funcionários, vendedores ou prestadores de serviços.
No processo penal, repercussão pública, número de supostas vítimas ou dimensão financeira de uma operação não substituem prova.
Cada conduta precisa ser analisada individualmente, e qualquer conclusão definitiva somente pode surgir após o exercício pleno da defesa e a apreciação das provas pelo Poder Judiciário.
Paulo Marcos de Moraes
Advogado especialista em Direito Penal Econômico
Autor de obras sobre Lavagem de Dinheiro