O estelionato deixou de ser o velho golpe do cheque sem fundos, da falsa venda ou da promessa enganosa. Com a transformação digital da economia, esse delito passou a ocupar posição de destaque entre os crimes patrimoniais mais praticados no Brasil, impulsionado pela expansão do PIX, das redes sociais, dos marketplaces e da digitalização das relações financeiras.
Hoje, milhares de brasileiros são vítimas diariamente de golpes eletrônicos que movimentam cifras milionárias. Entretanto, o estelionato, em muitos casos, representa apenas a porta de entrada para estruturas criminosas muito mais complexas.
O que aparenta ser um simples golpe frequentemente integra organizações especializadas em lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e crimes financeiros.
## O estelionato moderno funciona como uma empresa criminosa
Ao contrário da imagem do estelionatário agindo sozinho, a criminalidade atual revela organizações altamente estruturadas.
Em muitos esquemas, existe verdadeira divisão de funções:
* responsáveis pela obtenção de dados das vítimas;
* operadores de engenharia social;
* programadores e especialistas em tecnologia;
* captadores de contas bancárias de terceiros (“laranjas”);
* operadores financeiros responsáveis pela circulação dos recursos;
* responsáveis pela conversão em criptomoedas;
* integrantes encarregados da ocultação e distribuição do dinheiro.
Essa estrutura evidencia que o crime ultrapassa, muitas vezes, a simples fraude patrimonial.
## O dinheiro precisa desaparecer
Após a obtenção da vantagem ilícita, inicia-se uma das fases mais sofisticadas da atividade criminosa: ocultar a origem do dinheiro.
É exatamente nesse momento que surge a lavagem de dinheiro.
Os valores obtidos por golpes eletrônicos dificilmente permanecem na conta que recebeu o PIX da vítima. Em questão de minutos, eles costumam ser pulverizados por diversas contas bancárias, instituições de pagamento, fintechs e carteiras digitais.
Em seguida, podem ocorrer:
* dezenas de transferências sucessivas;
* saques fracionados;
* compra de criptomoedas;
* utilização de contas de passagem;
* aquisição de bens;
* empresas de fachada;
* envio de recursos ao exterior.
O objetivo é romper o vínculo entre o patrimônio ilícito e o crime antecedente.
## Organização criminosa: quando o golpe deixa de ser individual
A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa como a associação estruturada de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas, destinada à prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que tenham caráter transnacional.
Diversos esquemas de estelionato digital apresentam exatamente essas características.
Quando existe estabilidade, permanência, coordenação entre diversos integrantes e divisão funcional, a investigação frequentemente deixa de tratar apenas do estelionato para alcançar também o crime de organização criminosa.
Nessas hipóteses, o processo penal torna-se muito mais complexo, envolvendo interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e fiscal, relatórios de inteligência financeira (RIFs), cooperação internacional, bloqueio de ativos e medidas assecuratórias.
## O papel da lavagem de dinheiro
A lavagem de dinheiro não exige, necessariamente, valores bilionários.
Qualquer produto proveniente de infração penal pode ser objeto de ocultação ou dissimulação, desde que presentes os elementos previstos na Lei nº 9.613/1998.
Por isso, muitos investigados acabam respondendo simultaneamente por:
* estelionato;
* lavagem de dinheiro;
* organização criminosa;
* invasão de dispositivo informático;
* falsidade ideológica;
* uso de documento falso;
* crimes contra o sistema financeiro, dependendo da estrutura empregada.
O resultado é um aumento significativo da complexidade processual e das penas potencialmente aplicáveis.
## A importância da investigação patrimonial
Nos crimes digitais, seguir o fluxo financeiro tornou-se tão importante quanto identificar o autor do golpe.
A investigação moderna concentra-se na reconstrução do caminho percorrido pelo dinheiro.
Análises bancárias, cruzamento de dados, inteligência financeira, perícias em dispositivos eletrônicos e rastreamento de ativos digitais passaram a desempenhar papel central na persecução penal.
Em muitos casos, é justamente a movimentação financeira que permite identificar integrantes da organização criminosa que jamais tiveram contato direto com a vítima.
## A defesa técnica também exige especialização
A crescente sofisticação dessas investigações faz com que a atuação da defesa demande conhecimento aprofundado em Direito Penal Econômico.
Questões envolvendo relatórios do COAF, cadeia de custódia de provas digitais, quebra de sigilos, rastreamento patrimonial, responsabilidade individual dos investigados e análise da estrutura organizacional exigem abordagem técnica e multidisciplinar.
Também é imprescindível evitar generalizações. Nem toda movimentação financeira atípica configura lavagem de dinheiro, assim como nem toda atuação conjunta caracteriza organização criminosa. Cada imputação deve ser demonstrada por provas concretas, respeitando-se o devido processo legal, a presunção de inocência e a responsabilidade penal subjetiva.
## Conclusão
O crescimento do estelionato digital representa uma das maiores transformações da criminalidade contemporânea. O golpe aplicado à vítima costuma ser apenas a face visível de uma engrenagem criminosa muito mais ampla, voltada à circulação e ocultação de recursos ilícitos.
O enfrentamento desse fenômeno exige integração entre tecnologia, inteligência financeira, cooperação institucional e investigações patrimoniais qualificadas. Ao mesmo tempo, a complexidade dessas persecuções reforça a necessidade de rigor técnico, tanto na acusação quanto na defesa, garantindo que a repressão ao crime organizado ocorra sem afastar os princípios constitucionais que regem o processo penal.
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**Paulo Marcos de Moraes**
*Advogado Especialista em Direito Penal Econômico*
*Autor de obras sobre lavagem de dinheiro, investigação patrimonial e criminalidade econômica.*