A criminalidade econômica mudou de dimensão — e a forma de acusar também.

A Lei nº 9.613/1998, que disciplina o crime de lavagem de dinheiro, deixou há muito tempo de ocupar uma posição periférica no Direito Penal Econômico. Hoje, ela aparece com frequência crescente em investigações envolvendo patrimônio, movimentações financeiras, empresas, contratos, operações bancárias e praticamente toda infração penal capaz de gerar proveito econômico.

Esse movimento trouxe uma consequência prática importante: não basta mais conhecer o crime antecedente. É indispensável compreender a autonomia, os limites e os requisitos próprios da imputação por lavagem de dinheiro.

A expansão das acusações por lavagem de dinheiro

Após a ampliação promovida pela Lei nº 12.683/2012, qualquer infração penal pode, em tese, funcionar como antecedente da lavagem de dinheiro.

Isso aumentou significativamente o campo de incidência da Lei nº 9.613/1998.

Em investigações complexas, tornou-se recorrente encontrar imputações estruturadas em sequência:

crime antecedente + lavagem de dinheiro + organização criminosa ou associação criminosa.

Essa sobreposição pode elevar drasticamente a exposição penal do investigado ou acusado, além de justificar medidas patrimoniais e investigativas de grande impacto.

É nesse cenário que surge aquilo que podemos denominar de overcharging ou excesso acusatório: a construção de uma acusação por múltiplos tipos penais a partir de um mesmo núcleo fático, muitas vezes sem a necessária demonstração individualizada dos elementos constitutivos de cada delito.

Crime antecedente não significa automaticamente lavagem de dinheiro

Um dos erros mais perigosos na análise dessas acusações é presumir que a existência de valores provenientes de uma infração penal automaticamente configura lavagem.

Não configura.

A lavagem exige a demonstração de atos de ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

Portanto, uma das questões fundamentais para a defesa é identificar se existe efetivamente uma conduta autônoma de lavagem ou se a acusação está apenas atribuindo nova qualificação jurídica à própria utilização ou fruição do produto do delito antecedente.

Essa distinção pode modificar completamente a estrutura do processo.

O problema dos “combos acusatórios”

Nas grandes operações, é comum encontrarmos denúncias que acumulam imputações.

O investigado não responde apenas pelo suposto crime que teria gerado o proveito econômico. Passa também a responder por lavagem e, em determinados casos, por organização criminosa ou associação criminosa.

A defesa precisa decompor essa estrutura.

É necessário perguntar:

Essas perguntas podem revelar fragilidades relevantes na narrativa acusatória.

Grandes operações exigem defesa especializada

Processos de lavagem de dinheiro raramente se resumem à leitura da denúncia.

Podem envolver:

RIFs — Relatórios de Inteligência Financeira, quebras de sigilo bancário e fiscal, interceptações, dados telemáticos, contratos empresariais, movimentações societárias, perícias financeiras, buscas e apreensões, bloqueios de contas, indisponibilidade de bens e grandes volumes de dados.

Por isso, a defesa precisa ser construída por camadas.

É necessário confrontar a narrativa acusatória com a realidade financeira, patrimonial e documental do caso.

Em muitas situações, desidratar a acusação significa retirar uma imputação de cada vez, demonstrando que determinados fatos não possuem autonomia suficiente para caracterizar lavagem, organização criminosa ou outro delito adicional.

Essa abordagem pode alterar profundamente a dimensão jurídica e estratégica de um processo.

Imersão com Mentoria — Lei de Lavagem de Dinheiro

Pensando exatamente nessa realidade prática, será realizada uma Imersão com Mentoria em Lei de Lavagem de Dinheiro, voltada ao estudo aprofundado da matéria e, principalmente, à aplicação concreta na atuação profissional.

A proposta é trabalhar teoria, prática, estratégia defensiva e análise de casos reais, permitindo compreender como as grandes investigações são estruturadas e como construir uma defesa tecnicamente direcionada.

Entre os temas centrais estarão a estrutura do crime de lavagem, relação com o crime antecedente, autonomia delitiva, excesso acusatório, imputações cumulativas, organização criminosa, investigação financeira, análise patrimonial e estratégias defensivas em operações complexas.

16 de novembro de 2026

Formato híbrido

Presencial: Belém — Pará
On-line: transmissão para todo o Brasil

Com:

Marcos Carrasco
Paulo Moraes
Henrique Falchetti

Para o advogado que pretende atuar em Direito Penal Econômico, lavagem de dinheiro e grandes operações, conhecer apenas a legislação já não é suficiente.

É preciso compreender como a acusação é construída, onde estão seus pontos de tensão e como desenvolver uma defesa capaz de enfrentar tecnicamente cada uma de suas camadas.

Inscrições abertas.