Bloqueio de bens em investigação de lavagem de dinheiro: como reverter?

O bloqueio de bens costuma ser o momento mais crítico de uma investigação por lavagem de dinheiro.

Autor; Paulo Moraes é advogado criminalista, especialista em Direito Penal Econômico, com atuação estratégica na defesa de pessoas físicas e jurídicas em investigações e processos envolvendo crimes econômicos e ambientais. Possui sede em Belém, Brasília, Minas Gerais e São Paulo, com atuação em todo o território nacional.

É autor das obras jurídicas “As Veias do Crime – Lavagem de Dinheiro: História, Teoria e Prática” e “Universidade Corporativa e Compliance Criminal: Da Prevenção à Defesa de Empresas Públicas e Privadas”, com foco em lavagem de dinheiro, compliance criminal, governança corporativa e responsabilidade penal empresarial.

Contas bancárias indisponibilizadas, imóveis sequestrados, veículos restritos, aplicações financeiras congeladas. Em poucas horas, a vida financeira — pessoal ou empresarial — pode ser paralisada.

A Lei nº 9.613/1998 autoriza medidas assecuratórias ainda na fase investigatória (art. 4º), mas isso não significa que o bloqueio seja automático, ilimitado ou imune a controle judicial.

A reversão é possível — desde que a estratégia seja técnica, imediata e bem fundamentada.

1️⃣ Compreender qual medida foi decretada

Nem todo bloqueio é juridicamente igual. É essencial identificar:

Sequestro (art. 125 do CPP)

Arresto (art. 136 do CPP)

Indisponibilidade genérica

Bloqueio via SISBAJUD

Medida cautelar autônoma com base na Lei 9.613/98

Cada medida possui pressupostos distintos.

A ausência de individualização da constrição já pode configurar ilegalidade.

2️⃣ Verificar os requisitos da decisão

O bloqueio exige demonstração concreta de:

✔ Indícios de infração penal antecedente
✔ Indícios de ocultação ou dissimulação
✔ Vínculo entre o bem e a suposta atividade ilícita
✔ Periculum in mora

Decisões genéricas, baseadas apenas na gravidade abstrata do crime, são passíveis de impugnação.

O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado que medidas patrimoniais devem respeitar proporcionalidade e fundamentação concreta.

3️⃣ Analisar se houve excesso na constrição

É comum que a indisponibilidade:

Ultrapasse o valor supostamente envolvido

Alcance patrimônio lícito e desvinculado

Afete capital de giro empresarial

Comprometa verbas de natureza alimentar

A jurisprudência admite o desbloqueio parcial quando comprovado excesso ou desproporcionalidade.

A constrição não pode inviabilizar atividade econômica lícita sem fundamentação específica.

4️⃣ Avaliar a licitude da prova que fundamentou o bloqueio

Muitas medidas são baseadas exclusivamente em:

Relatório de Inteligência Financeira (RIF)

Quebra de sigilo bancário

Dados fiscais compartilhados

É indispensável verificar:

Se houve autorização judicial adequada

Se o compartilhamento respeitou os limites do Tema 990 do STF (RE 1.055.941)

Se houve ampliação indevida do escopo probatório

Prova ilícita contamina a decisão cautelar.

5️⃣ Instrumentos para reverter o bloqueio

A estratégia dependerá do caso concreto. Entre as possibilidades:

• Pedido de revogação ou reconsideração

Diretamente ao juízo que decretou a medida.

• Agravo (quando cabível)

Se a decisão for recorrível.

• Habeas Corpus

Quando houver constrição desproporcional ou flagrante ilegalidade.

• Mandado de Segurança

Em hipóteses específicas de abuso ou ilegalidade manifesta.

• Embargos de terceiro

Quando o bem pertence a terceiro de boa-fé.

A escolha do instrumento processual é decisiva.

6️⃣ Prova da origem lícita dos recursos

A reversão costuma depender de demonstração documental:

Declarações fiscais

Escrituração contábil

Contratos

Histórico patrimonial

Comprovantes de operações

A ausência de documentação fortalece a manutenção do bloqueio.

A defesa patrimonial em lavagem de dinheiro é essencialmente técnica e contábil.

7️⃣ Bloqueio não pode ser punição antecipada

Medida cautelar não é sanção.

Ela deve ser:

✔ Provisória
✔ Necessária
✔ Proporcional
✔ Fundamentada

Quando o bloqueio assume caráter punitivo ou permanente, há desvio de finalidade.

8️⃣ Situação específica de empresários

Para empresas, o bloqueio pode significar:

Paralisação de folha salarial

Inadimplemento contratual

Quebra operacional

Tribunais têm admitido desbloqueio parcial para preservação da atividade econômica, especialmente quando demonstrada essencialidade dos valores.

A defesa deve articular proteção patrimonial e continuidade empresarial.

9️⃣ O que NÃO fazer diante do bloqueio

Transferir bens após ciência da investigação

Simular contratos

Alienar patrimônio para terceiros

Omitir informações patrimoniais

Essas condutas podem gerar imputações autônomas e agravar a situação processual.

10️⃣ Tempo é fator decisivo

Quanto mais cedo a defesa atuar:

Maior a chance de reversão parcial

Maior o controle narrativo do caso

Menor o impacto financeiro

A inércia consolida a medida.

Considerações finais

O bloqueio de bens em investigação por lavagem de dinheiro não é irreversível.

Ele está sujeito a controle jurisdicional rigoroso, especialmente quanto à proporcionalidade, fundamentação concreta e vinculação dos bens à suposta infração antecedente.

A atuação técnica imediata, com análise aprofundada da decisão e reconstrução documental da origem dos recursos, é o caminho mais seguro para contenção de danos e eventual reversão da constrição.

Investigações patrimoniais exigem estratégia jurídica estruturada desde o primeiro momento.