O bloqueio de bens costuma ser o momento mais crítico de uma investigação por lavagem de dinheiro.
Autor; Paulo Moraes é advogado criminalista, especialista em Direito Penal Econômico, com atuação estratégica na defesa de pessoas físicas e jurídicas em investigações e processos envolvendo crimes econômicos e ambientais. Possui sede em Belém, Brasília, Minas Gerais e São Paulo, com atuação em todo o território nacional.
É autor das obras jurídicas “As Veias do Crime – Lavagem de Dinheiro: História, Teoria e Prática” e “Universidade Corporativa e Compliance Criminal: Da Prevenção à Defesa de Empresas Públicas e Privadas”, com foco em lavagem de dinheiro, compliance criminal, governança corporativa e responsabilidade penal empresarial.
Contas bancárias indisponibilizadas, imóveis sequestrados, veículos restritos, aplicações financeiras congeladas. Em poucas horas, a vida financeira — pessoal ou empresarial — pode ser paralisada.
A Lei nº 9.613/1998 autoriza medidas assecuratórias ainda na fase investigatória (art. 4º), mas isso não significa que o bloqueio seja automático, ilimitado ou imune a controle judicial.
A reversão é possível — desde que a estratégia seja técnica, imediata e bem fundamentada.
1️⃣ Compreender qual medida foi decretada
Nem todo bloqueio é juridicamente igual. É essencial identificar:
Sequestro (art. 125 do CPP)
Arresto (art. 136 do CPP)
Indisponibilidade genérica
Bloqueio via SISBAJUD
Medida cautelar autônoma com base na Lei 9.613/98
Cada medida possui pressupostos distintos.
A ausência de individualização da constrição já pode configurar ilegalidade.
2️⃣ Verificar os requisitos da decisão
O bloqueio exige demonstração concreta de:
✔ Indícios de infração penal antecedente
✔ Indícios de ocultação ou dissimulação
✔ Vínculo entre o bem e a suposta atividade ilícita
✔ Periculum in mora
Decisões genéricas, baseadas apenas na gravidade abstrata do crime, são passíveis de impugnação.
O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado que medidas patrimoniais devem respeitar proporcionalidade e fundamentação concreta.
3️⃣ Analisar se houve excesso na constrição
É comum que a indisponibilidade:
Ultrapasse o valor supostamente envolvido
Alcance patrimônio lícito e desvinculado
Afete capital de giro empresarial
Comprometa verbas de natureza alimentar
A jurisprudência admite o desbloqueio parcial quando comprovado excesso ou desproporcionalidade.
A constrição não pode inviabilizar atividade econômica lícita sem fundamentação específica.
4️⃣ Avaliar a licitude da prova que fundamentou o bloqueio
Muitas medidas são baseadas exclusivamente em:
Relatório de Inteligência Financeira (RIF)
Quebra de sigilo bancário
Dados fiscais compartilhados
É indispensável verificar:
Se houve autorização judicial adequada
Se o compartilhamento respeitou os limites do Tema 990 do STF (RE 1.055.941)
Se houve ampliação indevida do escopo probatório
Prova ilícita contamina a decisão cautelar.
5️⃣ Instrumentos para reverter o bloqueio
A estratégia dependerá do caso concreto. Entre as possibilidades:
• Pedido de revogação ou reconsideração
Diretamente ao juízo que decretou a medida.
• Agravo (quando cabível)
Se a decisão for recorrível.
• Habeas Corpus
Quando houver constrição desproporcional ou flagrante ilegalidade.
• Mandado de Segurança
Em hipóteses específicas de abuso ou ilegalidade manifesta.
• Embargos de terceiro
Quando o bem pertence a terceiro de boa-fé.
A escolha do instrumento processual é decisiva.
6️⃣ Prova da origem lícita dos recursos
A reversão costuma depender de demonstração documental:
Declarações fiscais
Escrituração contábil
Contratos
Histórico patrimonial
Comprovantes de operações
A ausência de documentação fortalece a manutenção do bloqueio.
A defesa patrimonial em lavagem de dinheiro é essencialmente técnica e contábil.
7️⃣ Bloqueio não pode ser punição antecipada
Medida cautelar não é sanção.
Ela deve ser:
✔ Provisória
✔ Necessária
✔ Proporcional
✔ Fundamentada
Quando o bloqueio assume caráter punitivo ou permanente, há desvio de finalidade.
8️⃣ Situação específica de empresários
Para empresas, o bloqueio pode significar:
Paralisação de folha salarial
Inadimplemento contratual
Quebra operacional
Tribunais têm admitido desbloqueio parcial para preservação da atividade econômica, especialmente quando demonstrada essencialidade dos valores.
A defesa deve articular proteção patrimonial e continuidade empresarial.
9️⃣ O que NÃO fazer diante do bloqueio
Transferir bens após ciência da investigação
Simular contratos
Alienar patrimônio para terceiros
Omitir informações patrimoniais
Essas condutas podem gerar imputações autônomas e agravar a situação processual.
10️⃣ Tempo é fator decisivo
Quanto mais cedo a defesa atuar:
Maior a chance de reversão parcial
Maior o controle narrativo do caso
Menor o impacto financeiro
A inércia consolida a medida.
Considerações finais
O bloqueio de bens em investigação por lavagem de dinheiro não é irreversível.
Ele está sujeito a controle jurisdicional rigoroso, especialmente quanto à proporcionalidade, fundamentação concreta e vinculação dos bens à suposta infração antecedente.
A atuação técnica imediata, com análise aprofundada da decisão e reconstrução documental da origem dos recursos, é o caminho mais seguro para contenção de danos e eventual reversão da constrição.
Investigações patrimoniais exigem estratégia jurídica estruturada desde o primeiro momento.