A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças profundas nas relações de trabalho no Brasil. Uma das alterações mais impactantes foi a introdução dos honorários de sucumbência na justiça do trabalho. Desde então, a parte que perde o processo — seja o trabalhador ou o empregador — deve pagar os honorários do advogado da parte vencedora.
Para as empresas e empregadores, essa regra exige cautela redobrada. Um erro de interpretação ou uma conduta abusiva na hora de lidar com esses valores pode gerar passivos jurídicos ainda maiores, multas e sérios problemas com a fiscalização. Se você precisa de auxílio jurídico ou quer entender como proteger sua empresa, continue lendo.
Neste artigo, vamos explicar o que o empregador não pode fazer de jeito nenhum em relação aos honorários de sucumbência.
O que são os Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho?
Antes de apontar os erros, é preciso entender o conceito. Os honorários de sucumbência são os valores devidos ao advogado da parte que venceu a causa. Na Justiça do Trabalho, o juiz fixa esse valor entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor de liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
A sucumbência pode ser total (uma das partes perde tudo) ou recíproca (quando o trabalhador ganha alguns pedidos e perde outros). Nesse último caso, ambos devem pagar honorários aos advogados da parte contrária, proporcionalmente.
O que o Empregador NÃO Pode Fazer de Jeito Nenhum
Muitos empregadores, na tentativa de reduzir custos ou por desconhecimento da lei, cometem falhas graves. Abaixo estão as condutas que a sua empresa deve evitar a todo custo:
1. Descontar os honorários diretamente do salário do trabalhador ativo
Se a empresa venceu um processo movido por um funcionário que ainda está trabalhando nela, ela nunca pode reter ou descontar os honorários de sucumbência diretamente do salário mensal do colaborador de forma unilateral. O salário é protegido por lei (princípio da intangibilidade salarial). Qualquer cobrança deve ser feita estritamente nos autos do processo judicial e autorizada pelo juiz.
2. Ignorar a decisão do STF sobre a Justiça Gratuita (ADI 5766)
Este é o ponto de maior atenção atualmente. Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os dispositivos da Reforma Trabalhista que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar honorários de sucumbência se não obtivesse créditos em juízo capazes de suportar a despesa.
Portanto, o empregador não pode tentar cobrar ou exigir o pagamento de honorários de sucumbência de um trabalhador que seja beneficiário da justiça gratuita, a menos que fique provado que ele perdeu a condição de hipossuficiente dentro do prazo legal. Tentar reter valores de quem tem direito à gratuidade de justiça gera penalidades severas para a empresa.
3. Realizar acordos “por fora” para excluir os honorários dos advogados
Muitas empresas tentam fazer acordos diretamente com o trabalhador para encerrar o processo, tentando “esquecer” ou anular os honorários de sucumbência devidos ao advogado da outra parte. Essa prática é ilegal. O direito aos honorários de sucumbência pertence ao advogado, e não à parte. O empregador não pode transacionar um direito que pertence ao profissional de advocacia sem a anuência deste.
4. Deixar de provisionar os riscos de sucumbência recíproca
Subestimar os riscos de uma ação trabalhista é um erro financeiro grave. O empregador não pode ignorar a possibilidade de ter que pagar honorários de sucumbência mesmo quando acredita que tem “certeza absoluta” da vitória. Se o juiz julgar apenas um pedido do trabalhador como procedente (por menor que seja), a empresa terá que arcar com a sucumbência proporcional. Não provisionar esse valor no orçamento da empresa pode desequilibrar o caixa do negócio.
Como o Empregador Deve Agir?
Para não cometer erros e garantir a segurança jurídica da sua empresa, o caminho ideal envolve planejamento e assessoria jurídica especializada:
- Auditoria preventiva: Avalie os contratos de trabalho e as rotinas de Recursos Humanos para evitar que processos trabalhistas sequer aconteçam.
- Análise de risco realística: Antes de apresentar uma defesa ou propor um acordo, peça ao seu departamento jurídico ou advogado de confiança um cálculo realista sobre a probabilidade de perda e os possíveis valores de sucumbência.
- Respeito às decisões judiciais: Faça o pagamento dos honorários estritamente conforme determinado pelo juiz do trabalho e nos prazos estipulados, evitando a incidência de multas e penhora de contas bancárias.
Conclusão
Os honorários de sucumbência na justiça do trabalho vieram para moralizar as ações judiciais, mas exigem das empresas uma postura de extrema conformidade com a lei. Tentar atalhos, descontar valores indevidamente ou ignorar as decisões mais recentes dos tribunais superiores trará apenas prejuízos financeiros e desgaste para a imagem da sua empresa.
Se você está enfrentando um processo trabalhista ou tem dúvidas sobre como proceder com cobranças judiciais, buscar o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho é fundamental para garantir que seus direitos e deveres sejam respeitados dentro da lei.
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